ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(347)
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(658)
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(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
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(649)
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(157)
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(2349)
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TODOS | | 7561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28366 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea "b"
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
"b"
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 7562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28367 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 6o., Parágrafo 9o.
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 9o.:
§ 9o. - É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 7563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28368 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II
Art. 31, Inciso XV
Sugere-se a supressão do referido Inciso XV: | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28369 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o Art. 276:
"O Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
| 7565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28370 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 7566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28371 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Parágrafo Único do Art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo Único - Os recursos públicos de
que trata este Artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 7567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28372 APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao Art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28373 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação de Cultura
Incluir o seguinte Artigo, onde couber:
"Art. ...- Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28374 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Artigo 6o. Parágrafo 40, a seguinte
redação:
"É assegurado, aos brasileiros, para a defesa
de direitos e esclarecimentos de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou
públicas, podendo exigir a correção e atualização
dos dados, através de processos administrativo ou
judicial, sigilosos". | | | | Parecer: | Vide parecer da emenda ES 25741-2. | |
| 7570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o Art. 283:
"art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 7571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28376 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
No "caput" do Art. 302, suprimir a expressão:
"competindo à União a proteção desses bens" | | | | Parecer: | O estágio de aculturação do índio brasileiro ainda não
permite sua emancipação. É tema que, reconhecemos, deve mere-
cer intenso debate no futuro.
No art. 305 já estamos sugerindo tratamento diferenciado
aos índios com elevado estágio de aculturação e que não habi-
tem em terras indígenas.
Por outro lado, as terras indígenas são bens inaliená-
veis e imprescritíveis da União, razão pela qual deve caber a
ela a proteção desses bens.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 7572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28377 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao § 4o. do §rt. 72o. a
seguinte expressão:
"exceto os policiais militares e bombeiros
militares". | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 7573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28378 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
O § 9o. do Art. 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"haverá serviço público classificatório, na
forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de
diversões públicas. Aos programas radiofônicos,
televisivos e publicidade serão proibidas as
exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, ao uso de substância
intorpecentes e as contrárias à moral e aos
costumes". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 7574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28379 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 7575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28380 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprimir do inciso XXI do art. 31o. as
seguintes expressões:
"e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 7576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28381 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator -
Suprimir do § 2o. contido no inciso XXIV do
art. 7o. a seguinte expressão:
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos"
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos. | | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
| 7577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28382 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 27o. contido no art. 6o.
§ 27o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
Quanto à pena de morte, fica ressalvada a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa. | | | | Parecer: | A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e
legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim
tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní-
veis de violência e de índices de criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 7578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28383 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Ao § 12o. art. 6o. onde se lê: § 12o. - Não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal. A lei não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu, acrescentar:
"a lei disciplinará prisão cautelar". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo
12 do artigo 6o., regulando, por lei, "a prisão cautelar."
O acréscimo é incabível e atenta contra a técnica reda-
cional do texto maior.
Pela rejeição. | |
| 7579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28384 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 29o. do art. 6o.
§ 29o. - O preso tem direito à identificação
dos responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial. | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
| 7580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28385 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | O artigo 211, na Secção VI, "Da Repartição
das Receitas Tributárias" e suas alíneas, passará
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. - Do produto da arrecadação do
Imposto sobre Minerais (I.U.M) caberá 10% (dez por
cento) à União, 20% (vinte por cento) aos Estados,
Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por
cento) ao Município cujo Território houver sido
extraído o mineral produtor da receita". | | | | Parecer: | Quer a emenda manter o imposto Único sobre minerais,
dividindo sua receita.
Entendemos que os minerais devem ser tributados pelo
ICMs.
Pela rejeição | |
|