ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 6081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26883 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 209
do Projeto Substitutivo do redator pela seguinte:
" § 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
Nos casos de incidência as alíquotas serão
fixadas de forma a desestimular a formação de
latifúndios e a manutenção de propriedades
improdutivas." | | | | Parecer: | A emenda inclusa quer que a imunidade prometida quanto
ao Imposto Territorial Rural seja a imóveis de pequeno valor
utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias e a áreas ru-
rais destinadas a outras atividades, nos casos especiais de-
finidos em lei complementar, ao invés a pequenas glebas ru-
rais (art. 209, § 2o.). Justifica que a redação do Projeto
permitiria imunidade fiscal a proprietários de áreas valio-
sas, muitas vezes retidas para especular, alcançadas pelo
conceito de pequenas glebas rurais; e que a não incidência
sobre imóveis utilizados em outras atividades objetiva tornar
possível a cobrança, pelos Municípios, do imposto predial e
territorial urbano sobre sítios de recreio e imóveis utiliza-
dos para indústria e comércio, localizados em zona rural.
O Projeto transfere a normatização à lei ordinária.
De qualquer forma, os Municípios não poderiam cobrar im-
posto sobre propriedade rural.
Pela rejeição. | |
| 6082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26884 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 57 do Projeto
Substitutivo do Relator pela seguinte:
Com a inclusão de dois parágrafos e supressão
dos artigos 67 e 68:
"Art. 57. - A revisão geral da renumeração
dos servidores públicos civis e militares e dos
magistrados ocorrerá sempre na mesma época e com
os mesmos indices.
§ 1o. - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem a renumeração
dos servidores ou magistrados em atividade, não
podendo o mesmo provento exceder a renumeração
percebida na atividade.
§ 2o. - Ressalvado o disposto neste artigo e
no ítem IV do artigo 135, é vedada vinculações ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
renumeração de servidores ou magistrados". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 6083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26885 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - o título de " DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMAS
AGRÍCOLAS E URBANA";
Incluam-se, após o art. 254, os seguintes
artigos, renumerando os demais:
Art. 255 - O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente e do patrimônio
histórico, não ficando o Poder Público obrigado a
indenizar os proprietários em decorrência de
restrições que, com qualquer dessas finalidades,
sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição
de bens;
Art. 256 - As desapropriações urbanas serão
pagas à vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
e juros resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas anuais sucessivas"; | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a inclusão de dois artigos
no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira.
Os condicionamentos propostos para o direito de proprie-
dade estão compreendidos no conceito de função social estabe-
lecida no art. 209 do Substitutivo e definida em lei ordiná-
ria. Quanto às restrições às indenizaçõe, nos termos propos-
tos, tratar-se-ia de uma anomalia jurídica, uma vez que a pu-
nição de contravenções cabe ao Direito Penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda ao art. 255.
Quanto ao art. 256, a matéria está prevista no art. 201
do Substitutivo que apresentamos, sem entrar nos requisitos,
como propõe o autor desta Emenda, que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 6084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26886 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o artigo 265, suas alíneas e
seus parágrafos, da seção II, do capítulo II, do
título IX, acrescentando-se o inciso I e alíneas
a, b e c, inciso II, alíneas a e b, inciso III,
inciso IV e alíneas a e b, e incisos V e VI, cuja
redação será a seguinte:
Art. 265 ....................................
I - Por tempo de serviço:
a) aos trinta anos para homens;
b) aos vinte e cinco anos para mulheres, e
c) com tempo inferiores aos das alíneas a e
b, pelo exercício de trabalho noturno e em turno
ininterrupto de seis horas sem revesamento penoso,
insalubre ou perigoso e pelo trabalho rural.
II - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homem, e
b) aos cinquenta e cinco anos para a mulher.
III - Por invalidez;
IV - Compulsoriamente;
a) aos setenta anos para homem, e
b) aos setenta anos para mulher.
V - Voluntária, após o tempo previsto nas
alíneas a e b, do inciso I, deste artigo;
VI - Proporcionalmente, antes de completar o
tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I,
deste artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 6085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26887 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo
179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de
constituição, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 179 ....................................
§ 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre
os integrantes da carreira, para um período de
dois anos, facultada a reeleição;
§ 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser
destituídos antes do término de seus mandatos, por
deliberação de dois terços dos membros da Câmara
dos Deputados ou dos membros das Assembléias
Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante
representação, do Presidente da República ou dos
Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado
competente do Ministério Público, e
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
percebem, a qualquer título, os vencimentos do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais,
concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto
aos quais atuem. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores-
-Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de
sua destituição.
As razões da justificação são respeitáveis, mas não con-
vincentes.
Pela rejeição. | |
| 6086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26888 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o.,
do capítulo II, do título IX, do presente projeto
de Constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 259 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - Além de outras determinações deste
artigo, serão liberadas verbas para construção em
todos os Estados da Federação de hospitais
especializados no tratamento de deficiência
mental, do câncer e de doenças infecto-
contagiosas. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 6087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26889 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o.,
do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 258 ....................................
§ 1o. ......................................
I - .........................................
II - ........................................
III - .......................................
IV - ........................................
V - .........................................
VI - ........................................
VII - .......................................
§ 2o. - É facultado aos Estados e Municípios
a manutenção de sistemas próprios de previdência
em favor de seus servidores. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
| 6088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26890 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
CAPÍTULO VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299 ..................................
§ Único - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
| 6089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26891 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o
inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo
I, do Título V.
Art. 83 - ..................................
III - ......................................
e) - ........................................
XI - ........................................ | | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
| 6090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26892 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 115, da
seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o
Procurador-Geral da República". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 6091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26894 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Capítulo II, do Poder
Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes
e Sistema de Governo.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art. 152. O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, sumultaneamente em
todo o País, quarenta e cinco dias antes do
término do mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria
absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5)
anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de
janeiro.
§ 5o. O Presidente da República passará o
cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma
do § 3o, do art. 154.
Art. 154. Substitui o Presidente da República
em caso de impedimento, ausência do País, ou
vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a - o Presidente da Câmara dos Deputados;
b - o Presidente do Senado Federal; e
c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, na forma do
artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de
conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo.
§ 3o. - A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da
data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art. - 157 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
SEÇÃO - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir
decretos. tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamento, com as ressalvas desta
constituição.
VII - fixar o contingente das Forças Armadas
e suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais "ad
referendum" do Congresso Nacional.
X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este em recesso.
IX - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional para decretar o estado de sítio e o
estado de defesa, e, em caso de recesso deste,
decretá-los.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do país, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159 - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. - Sendo declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
§ 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade,
são os atos do Presidente da República, que
atentarem contra a Constituição Nacional, em
especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidades,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art. 164 - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | | Parecer: | O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda,
pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o
Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne-
cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da
manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u-
nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta-
rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen-
samento predominante da Comissão. | |
| 6092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26895 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 293, § 3o.
Dê-se ao Art. 293, § 3o., do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 293 - ................................
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado paritariamente
por representantes de entidades comunitárias
estaduais indicadas pelo Poder Legislativo e pelo
Poder Executivo." | | | | Parecer: | Altera a presente emenda o § 3o. do Artigo 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 6093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26896 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, inciso II, alínea
"c".
A alínea "c", inciso II, do art. 203 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 203 - ................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar." | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 6094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26897 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 212, inciso III
Dê-se ao artigo 212, inciso III, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 212 - ................................
..................................................
III - 30% (trinta por cento) do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias". | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 6095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26898 APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, inciso III.
Dê-se ao artigo 209, inciso III do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, bem como dos serviços diretamente
relacionadas à industrialização ou comercialização
de mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que os serviços tributáveis pelo
Estado, junto com a circulação de mercadorias, sejam somente
aqueles diretamente relacionados à industrialização ou comer-
cialização de mercadorias, realizadas por produtores, indus-
triais e comerciantes. Os demais serviços continuariam tribu-
táveis pelos Municípios. Justifica o autor que evitar-se-iam
operações mistas, tributadas simultâneamente pelos Estados e
Municípios.
A Comissão de Sistematização está transferindo aos Esta-
dos só a tributação sobre serviços de transporte extramunici-
pal e de comunicação, presentemente da União. | |
| 6096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210, incisos I, II
e III.
Dê-se ao artigo 210, incisos I, II e III, do
Projeto de constituição a seguinte redação:
"Artigo 210 - compete aos Municípios
instituir impostos sobre: ........................
..................................................
I - Propriedade predial e territorial urbana.
II - Transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de
direitos a sua aquisição.
III - Serviços de qualquer natureza, nos
termos estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | Dar-se a seguinte redação ao Parágrafo 2o. do
Artigo 291:
- É vedada toda e qualquer censura de
natureza política e ideológica. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
| 6098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26901 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo, transforme-se o
seu parágrafo único em parágrafo primeiro e
acrescente-se, ao mesmo artigo, o seguinte
parágrafo segundo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os atuais deputados federais e
estaduais são candidatos natos às eleições de que
tratam o caput deste artigo." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 6099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26902 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 6100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26903 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 74 do Projeto
de Constituição (Substitutivo do Relator) a
expressão "oitenta Deputados" por "sessenta
Deputados". | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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