ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23407 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 144, § 1o., a expressão
"sob pena de crime de responsabilidade", restando
o seguinte texto:
§ 1o.- Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, duramente a execução orçamentária,
repassado em duodécimo, até o dia dez de cada mês,
sob pena de crime de responsabilidade, o numerário
correspondente à sua dotação. | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23409 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu projeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23410 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a
seguinte redação:
§ 3o. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23412 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Alterar o art. 135, IV, restabelecendo parte
do texto do art. 188, IV, do Projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Título V, Capítulo V (das Funções
Essenciais são Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
Ministério Público) e substituir o § 3o. do art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os artigos 180 e 181.
Lei complementar organizará o Ministério
Público da União do Distrito Federal e Territórios
e dos Estados, estabelecendo normas gerais e
dispondo sobre os conselhos nacional e estaduais
da instituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra a técnica legis-
lativa seguida.
Entretanto, não altera a redação sugerida o conteúdo dos
princípios e normas referente ao Ministério Público.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23421 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ato das disposições transitórias - Título X
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1987 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágro Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data). | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
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