ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se pelos seguintes o § 5o., art.
4o., Seção I (Do Menor) do Ante-Projeto da Sub-
Comissão VIII-c (Da Família, do Menor e do Idoso):
é... é assegurada a proteção do Estado contra
todo tipo de discriminação, violência e exploração
às crianças e adolescentes em situação de alta
vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio
ou fuga do lar, deficiência (física, sensorial ou
mental), infração, dependência de drogas,
vitimização por abuso ou exploração sexual ou
qualquer tipo de opressão, assim como por
necessidade de trabalho precoce.
... A lei disporá sobre as formas de
assistência nesses casos, sendo vedada a
deportação do menor infrator do município de sua
residência e admitindo-se o seu internamento
somente em casos extremos, por prazos reduzidos e
em abrigos especiais que ofereçam condições de
preservação de integridade física e mental dos
afetados, assim como sua proteção contra a
degradação humana e o estigma social.
é... O internamento do menor infrator será
sempre antecedido de amplo direito de defesa.
é...A lei determinará severas punição aos
crimes de violência, abuso e exploração de
crianças e adolescentes." | | | Parecer: | Acolhida a Emenda, para consignar, no texto constitucional, o
direito de ampla defesa que deve ser assegurado ao menor in-
frator.
Acatamos, também, a sugestão para registrar que a lei punirá
os atos de violência, abuso e exploração praticados contra o
menor. Acolhida em parte. | |
|