ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A09 a seguinte redação:
"Art. 6A09. O Estado não poderá substituir a
empresa particular na atividade econômica, senão
para atender aos imperativos da segurança nacional
ou para suprir setor que não se possa organizar
com eficácia no regime de competição e livre
iniciativa.
§ 1o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista somente serão criadas por lei,
ficando sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 2o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis
paritariamente às do setor privado." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do Anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A10 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 6A10. O Estado regulará a atividade
econômica para assegurar o livre funcionamento do
mercado, em benefício do consumidor." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0253-1
Não acolhida.
A Emenda é restritiva à intenção de se fixar parâmetros mais
efetivos à função de controle e fiscalização do Estado em
relação ao funcionamento do mercado. O Estado não regula a
atividade econômica em benefício, apenas, do consumidor mas
de todos os agentes (trabalhadores, empresários, etc.) e das
disponibilidades dos recursos para que funcionando
livremente, nos limites da lei, assegure o desenvolvimento
harmônico das forças produtivas. No que tange ao
planejamento ele é declaradamente indicativo para o setor
privado que o utilizará, se entender conveniente. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A11, a seguinte redação:
"Art. 6A11. A lei não poderá conter
dispositivos que, direta ou indiretamente,
depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos
poupadores." | | | Parecer: | Não acolhida. A parte inicial, suprimida pelo autor da
emenda, é essencial ao conjunto do artigo, quando atribui ao
Estado a proteção a todas as formas de poupança existentes no
País, isto porque os patrimônios assim reunidos interessam
sobremaneira ao próprio desenvolvimento nacional. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação,
suprimindo-se os parágrafos:
"Art. 6A12. A lei federal disporá sobre o
regime dos bancos de depósito e dos demais
estabelecimentos de crédito, câmbio e
intermediação financeira, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | Parecer: | Não acolhida.
A intenção do Anteprojeto é proteger os titulares de de-
pósitos bancários em bancos chamados comerciais, contra ris-
cos inerentes à atividade empresarial na qual estão, estes
bancos somente, impedidos de ingressar. Outros agentes finan-
ceiros tais como banco de investimento, de desenvolvimento,
etc. não guardam o mesmo impedimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A13 a seguinte redação:
"Art. 6A13. Incumbe ao Estado, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, a prestação de
serviços públicos.
§ 1o. O regime das concessões de serviços
públicos federais, estaduais ou municipais
obedecerá aos seguintes princípios:
I - obrigação de manter serviço adequado;
II - tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato;
III - fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior.
§ 2o. A escolha da empresa concessionária
dependerá de concorrência, sempre que possível." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão VI.
a, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 6A14. Os recursos minerais e os
potenciais de energia, renováveis ou não
renováveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda é contrária ao espírito do Anteprojeto que de-
fende que os recursos minerais e os potenciais de energia de-
vem pertencer à União, inclusive para justificar o papel des-
ta como outorgante das autorizações e concessões de lavra.
Os estudos a que vêm procedendo várias instituições de
pesquisa, nacionais e estrangeiras, no taxamento a partir do
clube de Roma, mostrando e fixando os limites do crescimento
(principalmente econômico) tendo como elemento balizador a
exiguidade dos recursos, principalmente os não renováveis,
avaliados em escala planetária, mostram a necessidade de sub-
meter esses recursos a um controle que transcende formula-
ções privativistas.
O Brasil não deve ficar indiferente a essa questão olhan
do descuidadamente o desaparecimento desses recursos em nome
de princípios que tinham sentido nos meados do século XIX.
O Anteprojeto nada encerra de estatizante e é muito mais
privativista do que o tratamento que sobre a matéria praticam
os demais países. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A15. | | | Parecer: | Não acolhida.
Consideradas, na mais ampla definição dos recursos hí-
dricos, as coleções de água são recursos naturais com profun-
do significado econômico e vêm tendo tratamento constitucio-
nal desde 1934. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Mediante lei complementar, a União fixará
prazo para o processo progressivo de
nacionalização de empresas multinacionais que
utilizem matérias-primas brasileiras, de acordo
com critérios que observem o interesse sócio-
econômico nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A orientação para investimentos estrangeiros já está no
Art. 6A06. A nacionalização total é contra o espírito do an-
teprojeto, pois o anteprojeto foge do xenofobismo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde Couber:
"Art. Somente por lei complementar, e quando
indispensável por motivo de segurança nacional,
reconhecido como tal pelo Congresso Nacional, ou
para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e liberdade de iniciativa, poderá o Estado
monopolizar determinada indústria ou serviço para
ser por ele organizado diretamente ou,
preferencialmente, em regime de concessão
administrativa.
§ 1o. No caso deste artigo, as empresas
privadas já existentes no setor e que ficarem
impedidas de continuar a exercer a indústria ou o
serviço terão direito a ser indenizadas da perda
de valor dos bens aplicados na produção.
§ 2o. Qualquer intervenção regulatória no
domínio econômico deverá ser precedida de lei
federal, que deverá observar o disposto na
sugestão 02 e enumerar taxativamente os fins da
regulação legal, as restrições à liberdade de
iniciativa e de contratar, assim como as
atribuições das autoridades competentes para
executá-la, vedadas quaisquer reservas de mercado
que limitem a determinados grupos o direito de
produzir e comerciar.
§ 3o. Exceto nas matérias especificadas na
lei, o órgão competente para criar normas sobre
exercício de atividades econômicas somente poderá
editar ato normativo após publicação do respectivo
projeto, para receber sugestões em audiência
pública de instrução, para qual serão convidados
os sindicatos e associações de interessados.
§ 4o. Sempre que a lei subordinar o exercício
de atividade econômica à autorização
administrativa, o órgão encarregado de executá-la
deverá divulgar em ato normativo os requisitos
para o deferimento de novas autorizações.
§ 5o. A autoridade competente não poderá
suspender, por prazo superior a um ano, a
aprovação de novas autorizações, exceto enquanto
em tramitação no Congresso Nacional projeto de
lei, proposto pelo Poder Executivo, regulando a
suspensão. | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se recomenda o acolhimento, no texto constitucional,
de disposições regimentais de caráter detalhista.
É dever de toda Constituição ser precisa e concisa. Face
ao grande dinamismo das sociedades modernas, a Constituição
Econômica, ou seja, o setor da Constituição que trata da or-
ganização produtiva, não deve passar de princípios e normas
gerais. O legislador ordinário dará,a esses princípios, a in-
terpretação mais consentânea com a situação histórica.
O texto do anteprojeto e os princípios que defende tem
por objeto defender a empresa privada, principalmente a em-
presa nacional.
Acrescente-se que não sabemos se a Constituição adotará
a expressão "Lei Complementar". | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Onde couber
"Art. A pesquisa e lavra do petróleo em
território nacional constituem monopólio da União,
nos termos da lei.
§ 1o. A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | Não acolhida.
No anteprojeto o monopólio da União sobre o petróleo não
prevê exceções.
O monopólio da União na abrangência atual é uma conquista
do povo brasileiro que é nosso dever ajudar a preservar. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A12 e 6A13:
"Art. Os serviços de telecomunicações e
transmissão de dados, o lançamento e operações de
sistemas espaciais, coleta e difusão de
informações meteorológicas constituem monopólio da
União." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0297-2
Não acolhida
A matéria é tratada em subcomissão específica.
O não acolhimento não inclui, portanto, qualquer julgamento
do mérito da proposição e fundamenta-se na preliminar de
"ratione loci". | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A19 a seguinte
redação:
"§ 1o. O monopólio descrito no inciso I,
deste artigo, inclui os riscos e os resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas,
ficando vedada à União conceder qualquer tipo de
participação, quer em espécie, quer em petróleo ou
gás natural." | | | Parecer: | Não acolhida. A expressão "em espécie" já inclui a
participação em petróleo ou gás. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluídos nos artigos 6 a 20 o seguinte
parágrafo:
§ 2o. É vedada a participação, a qualquer
título, de capital não nacional, em todas as
atividades relacionadas aos recursos minerais não
renováveis | | | Parecer: | Não acolhida.
O caput do Art. 6A20 já impede a atividade de estrangei-
ros nas faixas de fronteira e nas terras indígenas. Por outro
lado, não faz sentido limitar a atuação do capital estrangei-
ro além do que se estatui nos artigos 6A16 e 6A19. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do Artigo 6A10 do Capítulo
da Ordem Econômica do Anteprojeto da Subcomissão
e, em consequência, inclua-se o artigo seguinte,
renumerando os demais que se lhe seguem.
"Art. 6A11. É reconhecida a função social de
atividade cooperativa, como iniciativa empresarial
sem fins lucrativos. A Lei disporá sobre o regime
jurídico e estimulará a constituição de sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade econômica, livre administração e auto-
controle." | | | Parecer: | Não acolhida.
A função social de toda e qualquer forma de propriedade
já está definida no inciso II do art. 6A02. O estímulo e
apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo
estão previstos no parágrafo 3o. do art. 6A10. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui no aart. 1o. como inciso IV,
renumerando os demais o seguinte inciso:
"IV - Repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio de mercado, eliminação
de concorrência, aumento arbitrário dos lucros." | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do artigo 6A10 do anteprojeto já estabelece
restrições às formas imperfeitas de mercado; a lei ordinária
caracterizará as formas que esse abuso assume na evolução da
sociedade e determinará como reprimí-las. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o artigo 11 no Anteprojeto,
renumerando os demais.
"Art. 11. O Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, composto de 5 membros, de notório saber
jurídico ou econômico e de reputação ilibada,
eleitos pelo Congresso Nacional, para um mandato
de 5 anos, se incumbirá de reprimir os abusos do
Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição de competências e de composição de órgãos se
toriais da administração pública não constituem matéria cons-
titucional. Por outro lado, e aqui reside o aspecto mais im-
portante, o anteprojeto do Relator, em seu art.10 e seus pará
grafos, prevê a repressão a toda e qualquer forma de abuso do
poder econômico. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"O tabelamento de preços será permanente e
obrigatório sempre que seja dificil ou impossível
a livre concorrência de mercado": | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção
às formas imperfeitas de mercado.
O congelamento de preços é instrumento de política econômica
e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e
por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bns minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizar a pequisa
do depósito mineral transformando-os em jazida, e
que entretanto, não realizar a sua lavra, em face
de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse
doPaís, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recursar-se a
assinar contratode lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista
no artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser
assinado entre União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembleiéila Legisaltiva respectiva tendo prazo
definido em lei para aprova-lo exame deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
prviametne, submeidos ao congressoNacionla." | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porqu fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a
empresa, a convicção do relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 6A19 Constituem monopólio da união:
"I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II - Mantido como está
4 1o. Mantido como está
§ 2o. Mantido como está" | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes en-
vlvidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defeso ao estrangeiro ou
à empresa privada. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositvo:
Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta dado
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritivel." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentado no inte-
resse nacional. | |
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