ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25440 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do §
4o. do artigo 179. | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25586 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias:
Inclua-se no Capítulo II do Título IV o
seguinte artigo:
Art. ... - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda per capita inferior à média
nacional, para a execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | Parecer: | A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão
do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das
Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre-
tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos
textos daquele documento que se referem às regições metropo-
litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados
de promovê-las.
Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere
, explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na
verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó-
rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente,
vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en-
quadraria na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Seção II
Seção II
Dos Planos e do Orçamento
Art. 220 O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados lavando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá se
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em
orçamento.
Art. 221 O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional.
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período do Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artigo;
§ 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos;
§ 3o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mesagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 5o. O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como Lei;
§ 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso Nacional;
§ 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos
neste artigo, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
Art. 222 É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que execedam à quarta
parte da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outa;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais.
Art. 223 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou clamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 224 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 225 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 2o. do art. 221;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida públca;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respeictivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um.
Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos,
vigência, conteúdo, apresentação, execução e
acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos financeiros
verificáveis ao final do exercício, e definirá a
periodicidade e a forma dos relatórios de
acompanhamento pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su-
bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or-
çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con-
cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi-
camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e
remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in-
clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda
a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é
mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis-
mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva
solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos
seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo
§1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta-
belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça-
mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo
art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im-
previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti-
lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação
( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição
de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos
e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple-
complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver
art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer,
ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên-
cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na
lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o
que poderá levar à não realização de gastos de forma dife-
rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou
dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização,
permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside-
rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que
relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças
com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro-
vada parcialmente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25588 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ARTIGO 24, INCISO II
Onde se lê:
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se
não forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados
por Lei. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25677 REJEITADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias, Título X, onde couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios, da Administração - centralizadora ou
autárquica, que, à data da promulgação desta
Constituição, porém, pelo menos, cinco anos de
serviço público.
Parágrafo único. A estabilidade prevista
neste artigo não beneficiará titulares de cargos
que a lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25763 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Substitua-se o caput, alíneas e parágrafos
único do art. 281 pela redação a seguir proposta:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, sendo vedada a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende destinar recursos públicos
apenas às escolas particulares gratuitas.
Não obstante o elevado alcance social, acreditamos que
a adoção da medida conduziria a rede de ensino privado à es-
tatização.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25764 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 34 o § 3o. com esta
redação:
Art. 34 ....................................
§ 3o. - As normas gerais da educação nacional
serão fixadas por lei complementar. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25765 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com
esta redação:
Art. 278 - ..................................
Parágrafo único - As universidades públicas
terão consignados, no orçamento geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios,conforme o caso, sob a forma de
dotações globais, os recursos que lhes forem
destinados, e prestarão contas anualmente do
exercício financeiro encerrado ao Tribunal de
Contas competente. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao
Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação
de recursos e respectivas prestação de contas por parte das
universidades públicas ao Tribunal de Contas competente.
A autonomia administrativa e financeira prevista no refe-
rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con-
tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e
sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 282,
substituindo-se a primeira parte até a palavra
visando, passando o texto a ter a seguinte
redação:
Art. 282 - O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas
de ensino, visando à articulação, ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla-
no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi-
nistração do referido Plano.
Em se tratando de questão da maior relevância nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente
credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho
Federal de Educação.
Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por-
tanto as demais providências são pertinentes.
Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25999 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o.
Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV
com a redação que segue:
art. 4o. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - assegurar a participação organizada do
povo na formação das decisões nacionais, defender
a democracia política e econômica e fazer
respeitar a Constituição e leis. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26000 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 2o.
Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a
soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26001 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 7o., I
Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação
seguinte:
Art. 7o. -
I - contrato de trabalho com vedação de
despedida sem justa causa; | | | Parecer: | Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres-
cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado,
como forma de limitar o arbítrio do empregador. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26002 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e §
2o.
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a
redação abaixo:
Art. 106.
§ 1o.
I
II - dois terços escolhidos pelo Congresso
Nacional;
Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação
que segue:
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não
vitaliciedade, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com as vantagens ao
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do
TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26003 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título II:
Art. - Todos têm direito à livre ação
corregedora sobre as funções públicas e as sociais
de relevância pública. | | | Parecer: | Emenda adotando a ação corregedora sobre o setor público.
A disposição já consta implicitamente do parágrafo único
do art. 55 do Substitutivo e no § 47 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26004 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 28, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do art. 28. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26005 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 226
Dê-se ao art. 226 a redação seguinte:
Art. 226 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Os conceitos estabelecidos no art. 226 do Substitutivo
não são supérfluos.O emprego da frase "em caráter permanente,
exclusivo e incondicional", para qualificar o controle deci-
sório e de capital, visa impedir que empresas estrangeiras
possam arguir, no Poder Judiciário, circunstâncias que permi-
tam a classificação das mesmas como empresas nacionais.
Pela rejeição..
. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26006 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 16
Dê-se ao dispositivo mencionado a redação
seguinte:
Art. 16 - A lei não poderá excluir os
servidores públicos civis, os militares, os
policiais militares e os bombeiros militares do
exercício de qualquer direito político, ressalvado
o disposto nesta Constituição. | | | Parecer: | A nobre constituinte pretente alterar o art. 16, acres-
centando ao mesmo as expressões: "servidores públicos cívis".
Acontece que o citado preceito tem por objeto ressalvar di-
reitos dos militares,dos policiais militares e dos bombeiros,
até então privados do seu mais lídimo direito o de opinar pe-
lo voto nos destinos do País. No tocante aos servidores pú-
blicos civis nunca tais direitos estiveram ameaçados não ha-
vendo portanto, qualquer razão para inclui-los. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26007 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28.
Dê-se ao art. 28 a redação seguinte:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Municípios, os
Territórios Federais e o Distrito Federal, todos
autônomos em sua respectiva esfera de competência. | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26008 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira, Capítulo I, onde couber:
Inclua-se no título acima a disposição
seguinte, renumerando as demais, se for o caso
onde couber:
Art. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitadas ao valor cadastral
médio declarado, para efeito tributário, nos
últimos cinco anos.
§ único - O disposto neste artigo somente
será aplicado aos imóveis urbanos vazios e
construções antigas. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe mecanismo para avaliação de imóveis desapro-
priados, limitando o valor máximo ao valor cadastral médio do
imóvel e restringindo o dispositivo a imóveis urbanos vazios
e construções antigas.
As desapropriações-de imóveis urbanos submeter-se-ão basica-
mente à função social da propriedade, estabelecida em projeto
específico e em planos urbanísticos locais, na forma do Subs-
titutivo.
Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in-
fraconstitucional. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26009 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem
Econômica Financeira.
Inclua-se no título acima, renumerando-se os
demais capítulos e dispositivos:
Capítulo II
Da questão urbana e transporte | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a criação de capítulo específico para a Ques-
tão Urbana e Transporte, sem, entretanto, apresentar justifi-
cação plausível.
Tratando-se de preferência formal, prevalecem os termos do
presente Substitutivo. | |
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