separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PI in uf [X]
1987::02::09 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  83 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (64)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (31)
PDS (27)
PFL (25)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25440 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 4o. do artigo 179. 
 Parecer:  Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público o direito a exercerem a advocacia. Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte, vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en- tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E- quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25586 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias: Inclua-se no Capítulo II do Título IV o seguinte artigo: Art. ... - Visando a eliminar as desigualdades interregionais, a União estabelecerá mecanismos administrativos nas Regiões Geoeconômicas, constituídas de Estados e Territórios com renda per capita inferior à média nacional, para a execução dos Planos Regionais de Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Lei complementar federal disporá sobre: I - a criação, os recursos, a competência e o funcionamento dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico; II - o sistema de incentivos promotor do desenvolvimento regional; III - a participação dos Estados e Territórios na administração dos órgãos regionais de desenvolvimento econômico. 
 Parecer:  A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre- tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos textos daquele documento que se referem às regições metropo- litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados de promovê-las. Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere , explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó- rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente, vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en- quadraria na legislação ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Seção II Seção II Dos Planos e do Orçamento Art. 220 O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento e progressiva redução das desigualdades sociais e interregionais. § 1o. Os planos e orçamentos deverão ser elaborados lavando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo; § 2o. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá se iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade; § 3o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em orçamento. Art. 221 O Poder Executivo submeterá à aprovação do Congresso Nacional. I - até oito meses e meio antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os planos; II - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - até doze meses depois de iniciado um período do Governo, Plano de Ação Governamental; IV - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei referidos neste artigo; § 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar os objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos; § 3o. - O Poder Executivo poderá enviar Mesagem ao Congresso Nacional para propor modificações nos projetos a que se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta; § 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os planos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação; § 5o. O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão; § 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não for devolvido para sanção até quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o Presidente da República autorizado a promulgá-la como Lei; § 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada sua execução como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional; § 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 222 É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que execedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício. III - alteração da legislação ou da base tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outa; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais. Art. 223 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 224 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro seguinte. Art. 225 - É vedado: I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo estranho ao disposto no § 2o. do art. 221; II - vincular receita de natureza tributária à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto nesta Constituição; III - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescidos dos encargos da dívida públca; IV - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; V - criar fundo de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto no art. (ant. 464) Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respeictivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos, vigência, conteúdo, apresentação, execução e acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios de acompanhamento pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su- bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or- çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con- cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi- camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in- clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis- mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo §1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta- belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça- mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im- previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti- lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação ( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple- complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer, ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên- cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o que poderá levar à não realização de gastos de forma dife- rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização, permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside- rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro- vada parcialmente. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25588 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA JUSTIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ARTIGO 24, INCISO II Onde se lê: II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados por Lei. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25677 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo das Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, da Administração - centralizadora ou autárquica, que, à data da promulgação desta Constituição, porém, pelo menos, cinco anos de serviço público. Parágrafo único. A estabilidade prevista neste artigo não beneficiará titulares de cargos que a lei declare de livre nomeação e demissão. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25763 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Substitua-se o caput, alíneas e parágrafos único do art. 281 pela redação a seguir proposta: Art. 281 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, sendo vedada a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas, salvo no caso de tais instituições representarem escolas gratuitas. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende destinar recursos públicos apenas às escolas particulares gratuitas. Não obstante o elevado alcance social, acreditamos que a adoção da medida conduziria a rede de ensino privado à es- tatização. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25764 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 34 o § 3o. com esta redação: Art. 34 .................................... § 3o. - As normas gerais da educação nacional serão fixadas por lei complementar. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25765 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com esta redação: Art. 278 - .................................. Parágrafo único - As universidades públicas terão consignados, no orçamento geral da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,conforme o caso, sob a forma de dotações globais, os recursos que lhes forem destinados, e prestarão contas anualmente do exercício financeiro encerrado ao Tribunal de Contas competente. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação de recursos e respectivas prestação de contas por parte das universidades públicas ao Tribunal de Contas competente. A autonomia administrativa e financeira prevista no refe- rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con- tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25766 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 282, substituindo-se a primeira parte até a palavra visando, passando o texto a ter a seguinte redação: Art. 282 - O Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, será elaborado pela União, na forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas de ensino, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla- no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi- nistração do referido Plano. Em se tratando de questão da maior relevância nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho Federal de Educação. Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por- tanto as demais providências são pertinentes. Pela aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25999 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 4o. Acrescente-se ao art. 4o. um inciso de no. IV com a redação que segue: art. 4o. ... I - ... II - ... III - ... IV - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a Constituição e leis. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26000 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 2o. Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela União indissolúvel dos Estados, tem como fundamento a soberania do povo, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26001 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 7o., I Dê-se ao inciso I do art. 7o. a redação seguinte: Art. 7o. - I - contrato de trabalho com vedação de despedida sem justa causa; 
 Parecer:  Reportando-nos ao parecer oferecido à Emenda no. Es29864-0 e outros de iqual sentido, consideramos ser impres- cindível coibir, também, a despedida imotivada do empregado, como forma de limitar o arbítrio do empregador. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26002 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda MOdificativa Dispositivo Emendado: Art. 106, § 1o., II e § 2o. Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 106, a redação abaixo: Art. 106. § 1o. I II - dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional; Ao parágrafo 2o. do art. 106 dê-se a redação que segue: § 2o. - Os Ministros, ressalvada a não vitaliciedade, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens ao cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A prerrogativa da vitaliciedade para todos os Ministros do TCU não encontrou aceitação, até o momento, por parte da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26003 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I - Dos Direitos Individuais Inclua-se onde couber, no Capítulo I do Título II: Art. - Todos têm direito à livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. 
 Parecer:  Emenda adotando a ação corregedora sobre o setor público. A disposição já consta implicitamente do parágrafo único do art. 55 do Substitutivo e no § 47 do art. 6o. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26004 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 28, § 2o. Suprima-se o § 2o. do art. 28. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais são entes administrativos e não possuem autonomia política. Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar a União. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26005 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 226 Dê-se ao art. 226 a redação seguinte: Art. 226 - Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle do capital pertença a brasileiros e que tenha no território brasileiro a sua origem e o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Os conceitos estabelecidos no art. 226 do Substitutivo não são supérfluos.O emprego da frase "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", para qualificar o controle deci- sório e de capital, visa impedir que empresas estrangeiras possam arguir, no Poder Judiciário, circunstâncias que permi- tam a classificação das mesmas como empresas nacionais. Pela rejeição.. . 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26006 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 16 Dê-se ao dispositivo mencionado a redação seguinte: Art. 16 - A lei não poderá excluir os servidores públicos civis, os militares, os policiais militares e os bombeiros militares do exercício de qualquer direito político, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A nobre constituinte pretente alterar o art. 16, acres- centando ao mesmo as expressões: "servidores públicos cívis". Acontece que o citado preceito tem por objeto ressalvar di- reitos dos militares,dos policiais militares e dos bombeiros, até então privados do seu mais lídimo direito o de opinar pe- lo voto nos destinos do País. No tocante aos servidores pú- blicos civis nunca tais direitos estiveram ameaçados não ha- vendo portanto, qualquer razão para inclui-los. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26007 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 28. Dê-se ao art. 28 a redação seguinte: Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo, o Município é considerado como parte integrante do pacto fe- derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência nacional, que reserva parte desta competência ao município. Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do Substitutivo do Relator. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26008 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I, onde couber: Inclua-se no título acima a disposição seguinte, renumerando as demais, se for o caso onde couber: Art. - As indenizações por desapropriação de imóveis destinados ao interesse social e urbanístico serão limitadas ao valor cadastral médio declarado, para efeito tributário, nos últimos cinco anos. § único - O disposto neste artigo somente será aplicado aos imóveis urbanos vazios e construções antigas. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe mecanismo para avaliação de imóveis desapro- priados, limitando o valor máximo ao valor cadastral médio do imóvel e restringindo o dispositivo a imóveis urbanos vazios e construções antigas. As desapropriações-de imóveis urbanos submeter-se-ão basica- mente à função social da propriedade, estabelecida em projeto específico e em planos urbanísticos locais, na forma do Subs- titutivo. Os critérios para avaliação de imóveis constituem matéria in- fraconstitucional. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26009 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII - Da Ordem Econômica Financeira. Inclua-se no título acima, renumerando-se os demais capítulos e dispositivos: Capítulo II Da questão urbana e transporte 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a criação de capítulo específico para a Ques- tão Urbana e Transporte, sem, entretanto, apresentar justifi- cação plausível. Tratando-se de preferência formal, prevalecem os termos do presente Substitutivo. 
Página: Prev  1 2 3 4 5  Próxima