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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Banco
expandEMEN (195)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (130)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (14)
Partido
PMDB (179)
PT (7)
PDS (4)
PDT (4)
PFL (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (151)
08 (44)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32706 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I do Art. 203 O item I do artigo 203 passa a ter a seguinte redação: "Art. 203 - I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais, ressalvada a cobrança de taxa pela utilização de vias conservadas pelo poder público." 
 Parecer:  Concordamos com os argumentos externados na justificação da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203, item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por "pedágio". Pela aprovação parcial. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32707 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificativo: Art. 208 O artigo 208 passa a ter a seguinte redação: "Art. 208 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação." 
 Parecer:  A presente Emenda intenta dar nova redação ao art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição , dispondo sobre a instituição, pela União, de impostos ex - traordinários. A norma que esta Emenda pretende inserir no texto cons - titucional já consta do referido art. 208. Pela prejudicialidade. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32708 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32709 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32710 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209 - § 8o - II - b) sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados em meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende substituir a não-incidência do ICMS sobre operações qu destinem a outros Estados petró- leo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica (art. 209, § 8., II, b) por operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizaods em meios de transporte e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. Portanto haveria tributabilidade sobre petróleo e combustíveis dele derivados, quando não uti- lizados em meios de transporte, e também sobre a energia elé- trica consumida dentro do Estado produtor. Nova versão do Projeto de Constituição reitera o texto anterior, não acolhendo, pois, a emenda. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32711 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I do Art. 87 O item I do Art. 87 passa a ter a seguinte redação, Art. 87 - I - investido na função de Primeiro Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Chefe de Missão Diplomatica Temporária e eventualmente Prefeito. 
 Parecer:  A modificação pretendida pelo nobre Constituinte é jus- ta, pois aperfeiçoará o texto do inciso I, do artigo 87, do Substitutivo. Em assim sendo, somos pelo seu acolhimento. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32712 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de trasnportes. a) - O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. 1o. - É facultativo ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidas em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo competência à União para instituir impostos sobre "produ - ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes ". A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá- rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32713 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Letra "a" do Art. 265 O item "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte redação: "a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher". 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32714 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, § 2o. O Parágrafo 2o. do Art. 162 passa a ter a seguinte redação: Art. 162 - § 2o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32715 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XIII do art. 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra- balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or- dinária a definição de suas compensações dentro das caracte- rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse- gurado o princípio do repouso semanal remunerado. Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32716 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 248 e seus parágrafos e Art. 247 1) - O Art. 247 passa a ter a seguinte redação: Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a participação do proprietário ou perito por ele indicado. 2) - O Art 248 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de noventa dias, a autoridade judiciária competente, sob pena de responsabilidade, após prévia e obrigatória vistoria judicial, realizada nesse prazo, decidirá, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imóvel, objeto da desapropriação. § 2o. - Não decidindo o juiz, a competência originária passará para o Tribunal Regional Federal, o qual, no prazo de sessenta dias da distribuição colocará o processo na pauta de julgamento, com prioridade exclusiva. § 3o. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal, que, em seu exame, observará o rito estabelecido no § 2o. § 4o. - A sentença ou acórdão, nos termos dos parágrafos 2o. e 3o., decidindo que o imóvel não cumpre a função social, autorizará imediata imissão de posse do imóvel, e o registro deste na matrícula competente. § 5o. - Dos titulos de propriedades dos imóveis rurais objeto da distribuição gratuita, constará clausula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, salvo na hipótese de sucessão hereditária. § 6o. - Não serão objeto de despropriação a pequena média propriedades, conforme dispuser a lei. 3) - Acrescente-se a onde couber os Artigo abaixo: Art. - Ao poder público cumpre promover política adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. - A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, estará condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Parecer:  A questão do assentamento está prevista nos art. 251 e 254. Quanto aos requisitos, estes devem ser tratados através de legislação ordinária. Somos, assim, pela rejeição da proposta. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32717 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta o item III do Art. 213 Art. 213 - II - III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estado, Distrito Federal, municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32718 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafos 1o., 2o., do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta- dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de- vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi- bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre- senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia- da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta- dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu- tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível por lei complementar. Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta- dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi- dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar- se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede- ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da faculdade estadual. A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração familiar. No tocante ao adicional do imposto de rende, está sendo limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o § 1o., ao art. 209. O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32720 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32721 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar inciso V no art. 209 O inciso V do art. 209 - Compete aos Estados I - II - III - IV - V - Imposto Único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32722 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: Inciso III do Artigo 209 O inciso III do passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados I - III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores rurais, industriais e comerciantes. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer preservar na competência dos Municípios o imposto sobre serviços, suprimindo a incidência correspondente no imposto sobre circulação de mercadorias, mantido para os Estados. Certamente numerosos Municípios serão muito prejudica- dos com a perda do ISS. Procede também a afirmação de que a prestação de serviços constitui em inúmeros casos segmento totalmente diferente da circulação de mercadorias. De resto, a absorção do ISS pelo ICM alterará sistema já implantado que se tem algumas espécies de operações nebulosas, poderia ser aperfeiçoado. Pode ser temerário mudar isso. A decisão é essencialmente política, na qual poderiam ser ouvidos os Municípios, que são os entes mais afetados. A Comissão de Sistematização está deixando com os Muni- cípios a tributação dos serviços em geral e com os Estados a tributação dos serviços de transporte extramunicipais e de comunicação. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32723 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 22 do Título X das Disposições Transitórias O Art. 22 do Título X das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: Art. 22 - O sistema tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de janeiro de 1988. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o. de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con- substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi- cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de seus Municípios". A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e 213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar- -lhes recursos para a necessária descentralização administra- tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra- fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu- tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32724 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Modificativa Propõe-se nova redação ao art 20 do projeto de constituição do Constituinte Bernardo Cabral: "Art. 20 - Conceder-se-à "habeas-corpus", sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Parágrafo Único - Não caberá "habeas-corpus" nas punições disciplinares, exceto em relação aos pressupostos legais de sua apuração e aplicação". 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20 do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto concernente ao ha- beas corpus. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32725 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: § 6o. do Art 13 O § 6o. do Art 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - § 6o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os hover sucedido durante o mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
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