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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (326)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (177)
PREJUDICADA (56)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
APROVADA (43)
Partido
PMDB (138)
PDT (101)
PFL (57)
PCB (30)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (326)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05503 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A alínea "b" do inciso VII do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A redação proposta para a alínea em foco não aprimora,em nosso entender, a redação original. Pela justificação, obser- va-se também que o objetivo visado pelo ilustre Autor será atendido com a expressão "por ordem judicial", constante da nova redação do texto atacado. Pela prejudicialidade. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05508 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 360 e parágrafo. Suprima-se o art. 360 e parágrafo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05538 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: § 2o. do art. 254. Dê-se ao § 2o. do art. 254 a seguinte redação: "§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e vistorias de incêndios." 
 Parecer:  O autor pretende substituir a expressão "perícia", por "vis- toria". Justifica a competência da Perícia como sendo função especí- fica de Peritos Criminais Engenheiros. Esquece o que é o Brasil, onde em duas ou três Capitais devem existir tais "peritos" e quase todos, formados em Academia de Bombeiros... Não aconselhamos a alteração. pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05561 PREJUDICADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização EMENDA No. Redija o "Caput" do art. 478 na forma seguinte: "Art. 478 - Nos proventos da aposentadoria dos servidores públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 serão acrescidos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05599 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 e parágrafo 199 e parágrafos. O art. 198 do Projeto, passa a ter seguinte redação: Art. 198 - Ficam oficializadas as serventias do foro judicial e as extrajudiciais, passando seus titulares e serventuários a serem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares nomeados em caráter efetivo. Seu parágrafo único e o art. 199 e parágrafos ficam prejudicados. 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05792 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII. O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05793 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 373. Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso: Art. 373. I II - III - IV - V - VI - VII - VIII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação renumerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con- siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi- nária. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05839 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 466 e seus parágrafos - Suprima-se do projeto o art. 466 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O Projeto de Constituição define, com clareza, as atri- buições de cada um dos Poderes Executivo, Legislativo e Judi- ciário no tocante ao Sistema Financeiro Nacional. Prevê-se também uma lei do sistema financeiro que se destina a fixar parâmetros para o sistema, suas condiçôes de funcionamento, a atuação de bancos nacionais e estrangeiros, a proteção as poupanças populares, concessão de cartas-patentes e a organi- zação, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil. De forma que, como ocorre atualmente, as atribuições do Banco Central do Brasil melhor ficariam se definidas em lei ordinária. Pela Aprovação da emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05847 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 86 Inclua-se no art. 86 o seguinte inciso: "I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .......................................... VI .......................................... VII ........................................ VIII ........................................ IX .......................................... X .......................................... XI - Os servidores públicos de autarquias serão regidos pelo estatuto do funcionalismo público." 
 Parecer:  O artigo 86, item IV, estabelece que compete à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios instituirem regime único para servidores da administração direta e autárquica. Desse modo, não vemos necessidade em se criar um dispositivo específico para os servidores públicos de autarquia. Eles se- rão enquadrados dentro do mesmo regime como os demais servi- dores, uma vez que a nova Carta acaba com a pluralidade hoje existente. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07192 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art. 12. 
 Parecer:  A inclusão do dispositivo no Substitutivo teve alcance extra- ordinário, pois não é concebível que o identificado civilmen- te com ficha nos arquivos policiais, passe pela humilhação de uma identificação criminal. Esta é perfeitamente dispensável e tem sido objeto de decisões dos Tribunais. A Emenda não merece acolhida. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07224 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476, INCISOS II E IV Artigo 476 e seus incisos II e IV do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, são assegurados os seguintes direitos: II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos; e 
 Parecer:  A matéria trata de legislação de pessoal e, como tal, deveria ser para lei ordinária. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07225 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, INCISO VIII, ALÍNEA a A alínea a do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07226 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. São extensivos aos servidores públicos militares o constante dos incisos VII e VIII do Artigo 86 e do Artigo 91. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08168 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se, do Projeto da referida Comissão, o art. 360 e seu Parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08169 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - art. 356 Inclua-se no referido artigo o seguinte Parágrafo único: "Os proventos de aposentadoria e pensões serão reajustadas na mesma proporção e na mesma época dos reajustes concedidos aos salários dos que estão em atividade, não sofrendo incidência de imposto sobre a renda." 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 303 Modifique-se o § 3o. do referido artigo para a retirada da expressão: "E as Funções Públicas" 
 Parecer:  A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como bem estipula a justificação apresentada. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08424 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação à seção VI, do Cap. IV, Título V SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho; I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas e Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira de magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a"", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos a apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09157 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 336 - Fica excluída a incidência sobre a folha de salários de qualquer tributo ou contribuição pública que não tenha por destinação a Seguridade Social." 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09158 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 333 - Adite-se um parágrafo único ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único: A Seguridade Social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10483 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Título X - Disposições Transitórias Modifique-se o § 2o., do artigo 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União". 
 Parecer:  Os membros do Ministério Público do Distrito Federal não estão em pé de igualdade com os Procuradores da República porque não se habilitaram ao exercício do cargo em decorrên- cia do mesmo concurso público. Logo, indevida é a extensão que se pretende dar ao § 2o. do artigo 451. 
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