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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2858)
Banco
expandEMEN (2858)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1616)
PFL (518)
PDS (242)
PT (242)
PL (122)
PDT (72)
PTB (26)
PSDB (13)
S/P (7)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 33, 34 e 35. Justificação O mandato parlamentar pressupõe, antes de mais nada, representatividade outorgada pelo povo. Desta maneira, por assim entendermos, salvo melhor juízo do ilustre relator, não há legitimidade maior do que a do membro do Parlamento razão pela qual entedemos desnecessário o disposto nos Arts. 33, 34 e 35. Apesar da iniciativa ser altamente louvável, propiciando a permanente manifestação direta, através de consultas, de todo o povo, PARECE-NOS SER ELA DE DIFÍCIL EXEQUIBILIDADE. 
 Parecer:  Propõe supressão dos artigos 33,34 e 35. Não se questiona a representatividade outorgada pelo povo, pressuposto do mandato parlamentar. O que não se pode olvidar é que, nem sempre, os atos dos mandatários espelham com fidelidade a vontade dos mandantes. A prestação de contas, relegada às calendas eleitorais, não terá o condão de reparar o mal da omissão do legislador, ou da sua incúria. A democracia participativa impõe que se ouça a população. Pela rejeição da Emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, no capítulo do Sistema Tributário, o seguinte: "Art. Não haverá incidência de impostos de qualquer natureza sobre as áreas onde a legislação vedar a modificação dos ecossistemas naturais. Parágrafo único. Aplica-se também o disposto neste artigo às áreas de propriedade privada gravadas com perpetuidade, desde que verificada a existência de interesse público pela autoridade ambiental." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tribu- tária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cul- tura como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microem- presa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II ........................................ - Renda e proventos de qualquer natureza, salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos da administração direta e indireta; VI - ...................................... 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a seguinte disposição no Anteprojeto do Sistema Tributário: "Art. A partir do segundo exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição, a tributação será feita através de dois impostos tendo como fatos geradores a renda e o patrimônio, nos atos jurídicos que tenham repercussão sobre os fatos geradores, conforme o que a lei dispuser. § 1o. A arrecadação e a fiscalização será feita pelos Estados-membros que distribuirá o produto da seguinte forma: a) 25% serão destinados à União; b) 50% serão destinados ao Estado-membro; c) 25% serão destinados aos municípios do Estado arrecadador, na proporção da sua população. § 2o. A lei federal poderá instituir tributos de qualquer natureza para atender os interesses da política fiscal, cuja arrecadação e fiscalização serão feitas como o disposto no parágrafo anterior." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 17: 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimir o item C do inciso I do artigo 19. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional. O art. 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - suprimido § 1o. suprimido § 2o. suprimido § 3o. suprimido § 10o. O imposto de que trata o item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, mesmo que a sucessão seja aberta no exterior. O art. 15 passa a ter a seguinte redação: Art. 15 Compete aos Municípios instituir impostos sobre: III - A transmissão "intervivos" a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. § 1o. É reservado a lei complementar fixar a alíquota máxima do imposto de que trata o item II. § 2o. O imposto de que trata o item III não incide sobre a transmissão de bens ou de direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes da fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil. § 3o. O imposto de que trata o inciso III deste artigo compete ao município onde se situa o imóvel transmitido." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados e na competência dos Municípios,viria introduzir dese quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O item II do artigo 18 passa a ter a seguinte redação: "II - Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto a que se refere o item IV do artigo 14." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao anteprojeto de capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional O art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas. ............................................ § 3o. Do imposto de que trata o item VI serão abatidos os impostos mencionados no artigo 14, itens IV e V, e no artigo 15, item I, conforme disposto em Lei Complementar." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 12. Compete à União instituir Imposto sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Propriedade territorial Rural VI - Patrimônio Líquido VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural será progressivo, nos termos da lei, relativamente ao valor do imóvel, à quantidade de terras do mesmo proprietário e do grau de não cumprimento da função social da terra. § 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimoniais declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. § 5o. As alíquotas do imposto de que trata o item III são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo o qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. § 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o contribuinte pessoa física que viva, por si ou com sua família, comprovadamente de seu salário, até o limite da lei. § 7o. O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultive, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel. § 8o. Do total arrecadado com o imposto territorial rural, 50% será destinado ao MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte alínea: "Art. 3o. .................................. III ........................................ d) os produtos de primeira necessiadade, definidos em lei, bem como sobre a habitação popular, face ao tamanho do lote e ao volume da área construída, quando se trata do único bem de propriedade do contribuinte, que nele residir, só ou com sua família." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre o produto do trabalho seja salário, soldo, vencimentos e vantagens, proventos de qualquer natureza não poderá exceder o total do pagamento que o contribuinte receber em um mês." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0422-0 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  é ... Terão preferência nos pagamentos que o Poder Público efetuar aqueles que forem desapropriados a qualquer título, sob pena de ser responsabilizada a autoridade competente. 
 Parecer:  O assunto não é matéia desta subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) 
 Texto:  "O § 2o. do Artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ser o § 3o. do mesmo artigo, sendo incluído um novo § 2o. com a seguinte redação: § 2o. O Orçamento da União e os Orçamentos das Empresas Estatais conterão, na sua apresentação, explicitamente, o percentual de aplicação dos mesmos para investimentos em cada uma das Regiões de Desenvolvimento Econômico Brasileiras (Macrorregiões Geográficas do País)." 
 Parecer:  Em nossa opinão o objetivo a que se propõe a presente emenda já está contemplado no corpo do anteprojeto: A explicitação pretendida deve ser objeto de lei ordinária . Portanto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimindo o § 4o. do art. 2o. e substituindo o § 3o. do art. 2o., que passa a ter a seguinte redação: § 2o. Legislação Complementar assegurará a competitividade em todos os setores do sistema financeiro, bem como a predominância das empresas financeiras nacionais em cada um deles, regulando os limites e as condições de participação das empresas financeiras estrangeiras." 
 Parecer:  Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu- mentos são válidos para as demais instituições financeiras. Rejeitada. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Suprimindo o parágrafo 2o. do Art. 2o. e o Art.14o. das disposições transitórias." 
 Parecer:  Supressão do § 2o. do art. 2o.: A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi- vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele- cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Supressão do art. 14o.: O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o., num prazo de um ano. Rejeitada 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Projeto de Emenda do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do subsolo e da atividade econômica. Modificando o parágrafo único, incisos I, II e III do artigo 6A13, que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. A Lei disporá sobre o regime das Empresas Concessionárias, autorizadas ou contratadas para prestação de serviços públicos Federais, Estaduais e Municipais, o caráter especial de seu contrato, e fixará condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão, estabelecendo: a) Obrigação de manter serviço adequado ao atendimento dos usuários; b) Justa remuneração do capital e garantia do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, em regime de comprovada eficiência empresarial e eficácia no atendimento do interesse público; c) Fiscalização permanente, seu regime, e revisão periódica das bases de cálculo dos custos operacionais e da remuneração do capital, ainda que estipulada em contrato anterior; d) A remuneração dos serviços prestados poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários indiretos." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na Ordem Econômica: "Art. A intervenção do domínio econômico e o monopólio só poderão ocorrer em determinada atividade ou setor industrial, se indispensáveis à segurança nacional ou necessários ao desenvolvimento social, quando ausente a empresa e a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e garantias individuais, na forma da lei. Parágrafo único. A intervenção no domínio econômico se fará pelo Poder Público utilizando- se, quando possível, sociedades cooperativistas, segundo a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Para serem incluído no capítulo da ordem econômica. "é As sociedades de econômia mista e as empresas públicas com monopólio ou não de atividades econômicas não terão isenções e privilégios de qualquer espécie e serão considerados nulos todos os seus atos que importarem na infração deste dispositivo." 
 Parecer:  Não acolhida. Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de Andrada. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A10. .................................. § 6o. O locaute será punido como crime inafiançável. 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre- tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão de princípios gerais. 
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