ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 4o. As peculiaridades locais, para efeito
da variação a que se refere o § 1o., e o interesse
municipal predominante, para o efeito da variação
a que se refere o item I, ambos deste artigo,
serão definidos em lei complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0065-6
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de
Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação
a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse
municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão
definidos em lei complementar estadual."
O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o
conteúdo da emenda proposta pelo autor. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a letra l), com a seguinte redação:
"1) telefonia urbana e rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0066-4
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo
de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua
implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a
sua execução, em virtude de interdependência técnica que os
municípios não podem superar.
Tais serviços podem e devem ser executados com a
interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de
outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do
anteprojeto.
Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na
competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item III do § 2o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"III Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0069-9
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento
proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda.
Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação:
"Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - .................................................
§ 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico da população". | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item VIII ao artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
VIII - "Vendas a varejo de combustíveis
líquidos ou gasosos e de lubrificantes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0071-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Embora o inciso VI do artigo 14 seja
abrangente de todas e quaisquer vendas a varejo, poderia a
competência federal ou estadual excluir os combustíveis
líquidos ou gasosos e lubrificantes, reservando-os à
incidência de imposto único. Por outro lado, a tributação
dessas mercadorias pelos Municípios não interferiria na
política econômica federal a elas atinentes. Assim, e por
questões de técnica legislativa, ofereça-se ao inciso VI do
art. 14 a seguinte redação:
"VI - vendas a varejo, inclusive de combustíveis líquidos
ou gasosos e de lubrificantes." | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 14 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0072-7
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. O anteprojeto procurou concentrar no
Município os impostos que tivessem como fulcro os bens
imóveis, retirando à União a tributação da renda auferida em
decorrência de sua posse. Todavia, em prol da uniformidade de
tratamento dessa espécie de renda e considerando que a
administração de um imposto municipal sobre a renda
imobiliária exigiria nível de aperfeiçoamento do aparelho
fiscal difícil de viabilizar-se em muitos municípios, optou-
se pela renúncia a essa fonte de recursos fiscais que, embora
pouco representativa para a União, será sem dúvida
significativa para as comunas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte
disposição:
"Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade
de criação do Juízo de Conciliação Municipal
provido por Bacharel em Direito, sempre que
possível, formado de:
I - Justiça de Paz temporária e de Menores,
com atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e orientação dos menores;
II - Juizado Especial, singular ou coletivo,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de
primeira instância, valendo a homologação como
título executivo judicla;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0088-5
AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO
Acolhida com a seguinte redação:
"Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e
constituídos de :
I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de
habilitação e celebração de casamentos e de orientação de
menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para
julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas
causas e infrações penais a que se não comine pena privativa
de liberdade.
Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II
caberá recurso a juízes de instância superior."
É possível que o assunto seja objeto de apreciação também
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida,
tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal,
além de consubstanciar providência de premente necessidade
nacional. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no § 3o. do art. 11 do
anteprojeto a expressão "Assembléia Nacional" por
"Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0114-8
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. A emenda vem corrigir um equívoco
redacional no anteprojeto, aperfeiçoando o texto do art. 11,
§ 3o. Portanto, nessa disposição, onde está escrito
"Assembléia Nacional" deve-se escrever Assembléia
Legislativa. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao art. 6o. do anteprojeto, o
seguinte prágrafo único:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Na eleição do Prefeito e
Vice-Prefeito será exigida a maioria absoluta." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0116-4
AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA
Pela aprovação. Com a subemenda substitutiva que se
oferece, e que objetiva adotar-se o conteúdo da emenda em
exame na redação do § 1o., cuja inclusão ao artigo 6o. do
anteprojeto foi proposta, ao apreciar-se a emenda no. 2C
0028-1, do eminente Constituinte ARNALDO MARTINS.
Em decorrência, o § 1o. do artigo 6o. merece passar à
seguinte redação:
"§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por
maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de
vinte e um anos e no exercício de seus direito políticos". | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11. ..................................
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der
provimento à representação para assegurar a
observância de princípios indicados na
Constituição do Estado, bem como prover à execução
de lei ou de ordem ou decisão judiciária." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0119-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida,
sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento
na redação do anteprojeto.
O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido,
tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo:
"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à
representação para assegurar a observência de princípios
indicados na Constituição do Estado, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 9o. ..................................
§ 2o. ......................................
IV - Manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0124-5
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV
do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte
teor:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de
primeiro grau." | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o
seguinte artigo:
"Art. Como órgão subsidiário de controle da
atividade financeira municipal, a lei fundamental
do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e
regulará as suas atribuições.
§ 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal,
constituído de representantes da comunidade, em
especial de entidades econômicas, profissionais e
culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara dos
Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser
votado;
II - fiscalizar, subsidiariamente, as
finanças públicas municipais, no curso da execução
orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos
Vereadores, sempre que julgue necessário.
§ 2o. Os membros do Conselho Ouvidor
Municipal exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. Será conferida legitimidade processual
ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para
representar, perante o Poder Judiciário, sobre
qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou
má aplicação de recursos públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0139-3
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos
Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que
não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de
sua administração.
Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se
lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros
públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em
muitas comunas do vasto território nacional.
Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo,
exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta
pública dos administradores, à maneira do "ombudsman"
escandinavo.
Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator
já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto
pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação
de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual
deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação
com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da
estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me
integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na
redação da emenda substitutiva, abaixo:
"À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte
artigo:
"Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade
municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho
de Ouvidores e regulará as suas atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de
representantes da comunidade, em especial de entidades
econômicas, profissionais e culturais, competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o
orçamento municipal a ser votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração municipal,
no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a
Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a respeito do
funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos
órgãos competentes, providenciando, quando for o caso,
medidas de apuração da responsabilidade dos servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos,
por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão
suas atribuições gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade processual ao
Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante
o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade,
desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 a seguinte redação:
"Art. 21. As Regiões Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano, de caráter
deliberativo, assessorado diretamente por um órgão
técnico a ele subordinado." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0148-2
AUTOR: Constituinte MAX ROSENMANN
Pela aprovação, nos termos da seguinte subemenda
substitutiva do relator que visa, tão somente, manter a
denominação Áreas Metropolitanas.
Desse modo, acolhe-se a emenda, passando o art. 21 do
anteprojeto à seguinte redação:
"Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um
Conselho Metropolitano, assessorado, por órgão técnico a ele
subordinado". | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo IV, nova redação para os artigos
19, 20 e 21:
"Art. 19. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar Microrregiões e Áreas
Metropolitanas, constituídas por agrupamentos de
Municípios para integrar a organização, o
planejamento e programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano.
§ 1o. Leis complementares estaduais definirão
os critérios básicos para estabelecimento de
Microrregiões e de Áreas Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos e interesse metropolitano e
microrregional.
Art. 20. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas e nas
Microrregiões ficam subordinadas aos princípios de
integração especial e setorial no que diz respeito
à sua localização e operação.
Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregionais, estabelecidos
pelas leis complementares.
Parágrafo único. Os Conselhos (ou Colegiados)
Metropolitanos e Microrregiões serão organizados e
terão sua competência definida em lei complementar
estadual assegurada a participação majoritária dos
Municípios abrangidos na Área Metropolitana e na
Microrregião.
No Capítulo IV, suprima-se o art. 19."
No Capítulo IV, art. 20, dê-se nova redação:
"Art. 20. Os Municípios e Estados poderão
firmar convênios estabelecendo Áreas
Metropolitanas, sendo facultado à União
participar."
No Capítulo IV, dê-se nova redação ao é único
do art. 21:
"Art. 21. ..................................
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida
pelo convênio respectivo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0149-1
AUTOR: Constituinte Mauro Miranda
Pela aprovação em parte, nos termos da emenda no. 2 C
0060-5 do Constituinte Luiz Alberto Rodrigues e da submenda
substitutiva que oferecemos para essa emenda. A organização
das Microrregiões, porém, merece ser objeto da legislação
estadual.
Quanto ao tratamento das Áreas Metropolitanas, parece-nos
mais conveniente a redação do anteprojeto com o
aperfeiçoamento introduzido pela emenda no. 2 C 0148-2 do
eminente Constituinte Max Rosennann. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
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