separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PAES LANDIM in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PFL (4)
Uf
PI (4)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01963 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 84 Dê-se a seguinte redação ao artigo 84, reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo após a Seção "Dos Orçamentos": "Seção II Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas Art. 84. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00925-5. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02003 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte redação: "§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tende a abolir a Federação e a República"" 
 Parecer:  Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir os direitos individuais. Inobstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias elencadas são de capital importância e requerem expressa menção. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02004 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação: "Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o executivo e o judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons- tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário." Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen- tação e acolhemos integralmente a sugestão. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02005 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação: Art. 240 V - valorização do ensino, com implantação de carreira para o magistério público, com ingresso exclusivamente' por concurso público de provas e títulos e regime jurídico único' para as autarquias e as funções criadas ou mantidas pela União. 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240 tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo "Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni- co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe- la União." O proponente justifica as alterações pela necessidade de combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pela União. O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter- mos da Emenda Coletiva No. 1735-5. Pela aprovação.