ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas um
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A isenção ou qualquer outro
incentivo fiscal somente será concedido mediante
lei, a qual especificará o motivo da concessão,
bem como o prazo de duração do benefício, além de
determinar as condições e requisitos a serem
observados ou cumpridos pelo respectivo
beneficiário." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 14,
do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas e, em consequência, suprima-se os incisos
I e II do mesmo parágrafo e respectivas letras "a"
e "b".
"§ 5o. - A alíquota do imposto incidente
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias será uniforme para todas as
mercadorias nas operações internas e
interestaduais; lei complementar fixará as
alíquotas máximas para cada uma dessas operações e
para as de exportação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir do inciso III do art. 14 do
Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das Receitas
a expressão "bem como prestações de serviços,
inclusive fornecimento de energia elétrica". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00446 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 1o, do relatório
final do anteprojeto da Subcomissão de Tribuntos,
Participação e Distribuição das Receitas, a
seguinte redação:
"§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
por obras públicas, tendo por limite global a
despesa realizada e por individual o benefício que
advier para cada imóvel". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do
inciso III, do parágrafo único do art. 2o, do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
b) obrigação, crédito, prescrição e
decadência, em matéria tributária. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 63
do anteprojeto do relator.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios onde existir referidos
órgãos.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 137 do
anteprojeto do relator, para:
"Art. 137 - O sistema de controle financeiro
e orçamentário dos órgãos da administração direta
e indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dar nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 67
do projeto do relator.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios onde existir referidos
órgãos.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o
prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou Conselho e Tribunal de
Contas dos Municípios, somente deixará de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir o art. 68, parágrafos e incisos do
projeto do relator. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que criado na
forma proposta, o Conselho de Ouvidores virá concorrer com a
Câmara de Vereadores e com o Tribunal ou Conselho de Contas
dos Municípios, do que resultará inquestionável área de atri-
tos. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 138 do
projeto do relator, para:
"Art. 138. O sistema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais; e, pelos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios, com referência
aos organismos municipais. Ao Tribunal de Contas
da União compete: (manter a redação do
anteprojeto). | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já se contém
no texto do Projeto.
Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03950 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inc. I do artigo
201: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos
Estados, do Distrito Federal e dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios".
Suprima-se do ítem I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local". | | | Parecer: | A matéria mereceu tratamento apropriado no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
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