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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO FLEMING in nome [X]
1988 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
AC (6)
Nome
GERALDO FLEMING[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (1)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições gerais e transitórias" do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo. Art. 52. Parágrafo único - São os seguintes os limites de que trata este artigo: Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long. W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat. S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté, lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021"; Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long. W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat. S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras, lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do Ato das Disposições Transitórias. Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe- cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata o artigo. Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi- cação em que se fundamenta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01831 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 169 - ................................ § 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. § 4o. - As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.'' Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for- ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior (2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem: "A redação do texto em causa acolheu palavras desneces- sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o "policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri- buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran- gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos seus componentes terem sido considerados "servidores públicos militares" pelo artigo 51 do Projeto". Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 101, íten I alínea "e' " - prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 175 os cargos necessários à administração da justiça, exceto os de confiança, assim definidos em lei'; 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a supressão da alínea "e", do item I, do art. 101, que estabelece competir, privativamente, aos tribunais, "prover, por concurso públi- co", os cargos necessários à administração da Justiça , "ex- ceto os de confiança assim definidos em lei". Somos pela aprovação em parte da Emenda, com a exclusão da competência para prover cargos de confiança, com funda- mento nas razões expendidas no parecer favorável à Emenda no. 1585-2. Pela aprovação, em parte, pois, da Emenda, é o nosso parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do art. 40 do ADCT a expressão: "...distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986- 87". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor suprimir a expressão do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo em vista a redução de desigualdades interregionais. Carece de fundamento a proposta, pois o artigo que se objetiva alterar guarda perfeita consonância com o art.171, § 7o. do Projeto. Somos, pois, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Artigo 43 - Suprima-se, no § 8o., do artigo 43, as palavras ""civil ou"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Geral Fleming, através desta Emenda, suprimir a expressão "civil ou" do § 8o. do ar- tigo 43 do Projeto de Constituição (B). A supressão proposta, caso materializada, implicaria nu- ma modificação radical do espírito do dispositivo na forma em que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti- tuinte, em 1o. turno. Não temos, assim, como apoiar a Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Art. 159 - § 5o. Suprimir o parágrafo 5o. 
 Parecer:  O § 5o. do art. 159 do Projeto tem o objetivo de im- plantar uma sistemática eficaz de controle de preços. Ade- mais, é da mais alta importancia, para a conscientização do consumidor, o conhecimento do ônus representado pelos tribu- tos que incidem sobre as mercadorias que consome e da manipu- ção de preços que ocorre na sua comercialização. As dificuldades iniciais na implantação do sistema, portanto, hão de ser suplantadas pelas vantagens, que trará ao consumidor. Pela rejeição.