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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (3)
Uf
PA (3)
Nome
DIONÍSIO HAGE[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00228 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao texto do inciso XIV do art. 86 do Projeto de Constituição (B), a seguinte redação: "Art. 86 - ................................ .................................................. XIV - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá- los para os cargos que lhes são privativos'. 
 Parecer:  O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao Presidente da República para exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em lei. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se a palavra ""judiciária"" do artigo 5o. inciso LXII do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número 2T00203-3. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38, inciso XVII. Suprima-se, do inciso XVII do Art. 38:..."e fundações mantidas pelo Poder Público;" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, do inciso XVII do art. 38, a expressão "e fundações mantidas pelo Poder Público". Com isso, a proibição de acumular cargos públicos não atingiria as referidas fundações. Julgamos que é preferível manter o texto tal como a- provado no 1o. turno de votação, mantendo a proibição de acumular extensiva às fundações e, também, o espírito de maior austeridade que permeia todo o projeto constitucional na organização dos serviços públicos. Pela rejeição.