ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22545 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.""
..................................................
..................................................
"§ 3o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato."" | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos
"Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio
Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22546 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o
seguinte artigo:
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores."" | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do
Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida -
de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial '
do crédito tributário.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda ,
entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro-
priadamente na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22547 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se a letra c do item II do § 8o. do
art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22548 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
No item I do § 8o. do art. 209, suprima-se a
expressão:"em estabelecimento de contribuinte". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23434 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
IV - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo que o
Autor da Emenda deseja alterar foi suprimido do texto do
Substitutivo do Relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23435 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 209, § 8o., II,
letra "c".
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I
II
III
IV
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - Não incidirá:
"c" - sobre o transporte urbano e
metropolitano de passageiros". | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade
prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de
passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja
alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de
passageiros" (art. 209, § 8o., II, c).
Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos
transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de
que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro-
-regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis,
Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam-
pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação
ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas
sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos
é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha-
dores.
Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no
sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros
Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher
emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria
privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli-
tista. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23436 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 31
"Art. 31 - Compete à União:
XXIV - delegar à iniciativa privada, sob
regime de concessão ou permissão, os serviços de
transportes coletivos rodoviários interestaduais e
internacionais de passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o objetivo da Emenda
já se encontra parcialmente atendido no artigo 32 do Substi-
tutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23437 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 45, IV.
"Art. 45 - Compete aos Municípios:
IV - organizar e prestar, diretamente ou
mediante concessão ou permissão, os serviços
públicos de predominante interesse local". | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessária a alteração ofere-
cida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23438 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 1o. do Artigo 7o.
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23439 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 239 e § único
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre a
criação de um Fundo de Transportes Urbanos,
administrado pela União, Estados e Municípios,
para subsidiar a diferença entre o custo do
transporte e o valor da tarifa pelo usuário,
podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre
licenciamento de veículos individuais,
propriedades que geram demanda de transporte e
atividades comerciais e industriais beneficiadas,
além de outras fontes de custeio". | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23440 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Art. 106, § 2o. da Seção IX:
"Art. 106
§ 10.
§ 2o. - os ministros, ressalvada a não
vitaliciedade na hipótese do exercício do mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após 10
(dez) anos de efetivo exercício". | | | Parecer: | Dez anos é muito tempo para a hipótese.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23441 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo II do Art. 10
Redigir assim o Art. 10:
"Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os
interesses que deverão defender por meio dela, mas
somente terá validade quando aprovada por mais de
50% (cinquenta por cento) dos associados de seu
sindicato". | | | Parecer: | A emenda coincide, em vários pontos com o que o substi-
tutivo dispõe sobre o direito de greve.
Mas acrescenta referência que é própria da lei ordinária
Pela aprovação, nos termos do Susbstitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23442 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art. 8o., Capítulo II:
"Art. 8o.
e aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro. | | | Parecer: | Entendemos, em consonância com diversas Emendas aprova-
das, que deve ser assegurado ao trabalhador doméstico o di-
reito ao aviso-prévio, nos termos da lei. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23443 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. - Incide correção monetária e juros,
capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a
totalidade das obrigações de responsabilidade das
entidades a que se aplica a Lei no. 6.024, de 13
de março de 1974, submetidas a regime de
intervenção, liquidação extrajudicial ou falência,
com efeito retroativo ao dia da intervenção ou
liquidação". | | | Parecer: | A Emenda objetiva regular matéria de natureza infracons-
tituciaonal.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23444 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 5o. do art. 9
"§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunhão de interesses profissionais poderá ser
represenatada por mais de um sindicato, ainda que
constituído com base em uma única empresa". | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23445 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23446 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., item I
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização compensatória, contra despedida
imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". | | | Parecer: | Caberá ao legislador, regulamentando o disposto no inci-
so I do artigo 7o., configurar as hipóteses de "proteção con-
tra a despedida imotivada", entre as quais, obviamente, não
está excluída a fórmula tradicional da indenização pecuniá-
ria. Preferimos, por isso, manter o dispositivo tal como está
no Substitutivo, que dá maior flexibilidade e autonomia à lei
ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23447 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 63
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além de disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas": | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23448 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. (...) Os Poderes Públicos
proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar
e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem
insuficiência de recursos, mesmo quanto
matriculados em estabelecimentos não-estatais". | | | Parecer: | O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público
gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade
estender-se progressivamente.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23449 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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