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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (56)
Banco
collapseEMEN
B (9)
M (26)
O (16)
S (1)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (56)
Uf
PA (56)
Nome
AMILCAR MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (51)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23320 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: § 3o. do art. 7o. - Do Capítulo II - Dos Direitos Sociais. Suprima-se o § 3o. do art. 7o. - Dos Direitos Sociais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25059 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao final do art. 108, da Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25060 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendada - ítem VI do artigo 104 - Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial. Dê-se ao ítem VI do artigo 104 a seguinte redação: VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, mediante convênio, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municipios. 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28285 PREJUDICADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 218, ParÁgrafo 3o. Altera o § 3o. do Artigo 218, que passa a ter a seguinte redação: 'Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da UniÃo, serÃo depositadas no Banco Central do Brasil. As dos ÓrgÃos ou entidades do Poder PÚblico Federal, dos Estados do Distrito Federal e dos MunicÍpios, bem como das empresas por eles controladas serÃo depositadas em instituiçÕes bancárias oficiais respectivas às suas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28286 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: TÍTULO X - Disposições Transitórias TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprir o parágrafo 1o. do Art. 26, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada no parágrafo 1o. do Art. 26 Das Disposições Transitórias, como segue: "a aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  Os recursos públicos destinados às operações de crédito de fomento deverão, a nosso ver, ser transferidos do Banco Cen- tral para o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabele- cer a sua forma de aplicação. Assim, somos pela supressão do § 1o. do art. 26 das Dispo- sições Transitórias, conforme propõe a presente Emenda,exclu- indo-se, porém, o remanejamento referido no item 2. Pela aprovação parcial. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28288 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, INCISO IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art 255 - I - II - III - IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28289 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 255, Inciso III Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". NOVA REDAÇÃO: Art. 255 - I - II - III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28290 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: - Art. 213, INCISO I, ALÍNEA "C" Modifica os termos da alínea "c" do Inciso I, do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte redação: Artigo 213 - a) b) c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30186 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 59 Título X - Das Disposições Transitórias. Dê-se ao § 3o. do art. 59 - Das Disposições Transitórias a seguinte redação. Art. 59. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos da Marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de cem (100) metros de largura, a partir da orla marítima, bem como aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos seus órgãos da administração indireta, limitado, neste caso o laudemio em três (3) por cento. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com a orientação adotada pelo Relator. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30187 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODOFICATIVA Dispositivo Emendado: alínea "c" do inciso II do artigo 203 da Seção II das Limitações do Poder de tributar. Dê-se à alínea "c", do inciso II, do artigo 203 a seguinte redação: Art. 203. .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) ........................................ b) ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores a das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01105 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto de Constituição, a seguir: Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover políticas adquadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e "florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo poder público, no setor primário da economia, ao qual mais uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal. De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas todas, igualmente, por uma política de seguros. Pela aprovação. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se no art. 2o. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "a forma (República ou Monarquia Constitucional) e..."" passando o art. 2o. a ter a seguinte redação: "No dia 7 de setembro de 1993, o eleitorado definirá, através de plebiscito, o Sistema de Governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) a vigorar no País"". 
 Parecer:  A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do Ato. Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes- centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex- tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é o caso do Japão. A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal (onde essa forma começou na primeira metade do século XIV) foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma ditadura militar republicana baseada na ideologia positi- vista. O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também sobre o sistema de governo. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 23 e seu é único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a- provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende- mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores inativos o texto constitucional já assegura a paridade de remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos do § 4., do art. 41. Pela aprovação. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva à parte final do inciso IX, do artigo 135, do Capítulo IV, Título IV, Seção I, do Ministério Público. Suprima-se no dispositivo a expressão "sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas"". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda seja suprimida, ao final do item IX do art. 135, a cláusula que veda ao Ministério Público a representação e a consultoria jurídica de entidades públicas. O texto deve ser mantido, pois guarda coerência com as previsões constantes na Seção relativa a "Advocacia Geral da União, inclusive quanto à representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal, reservada aos respectivos Procuradores" (art. 137 e seu § 5o). Pela rejeição da Emenda. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprimir, no inciso X do art. 211 , as palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimonial"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no inciso X do art. 211, as palavras "administrativa e de gestão financeira e patrimoni- al", justificando que, para as instituições privadas, a norma não tem sentido, enquanto para as universidades públicas, contraria os princípios da administração pública, no que tan- ge à unidade orçamentária, criando assim, dentro da organiza- ção do Estado, pessoas quase soberanas. Entendemos que a autonomia das entidades universitárias é condição indispensável e essencial para o seu padrão de qua- lidade. Pela especificidade de sua função social, independen- temente de seu regime jurídico, a universidade terá que se reger pelo princípio de indissolubilidade entre ensino, pes- quisas e extensão, o que somente será possível se lhe for as- segurada a autonomia prevista no inciso X do art. 211. Pela rejeição. 
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