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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALDO ARANTES in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (234)
Banco
expandEMEN (234)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (144)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (30)
APROVADA (16)
PREJUDICADA (11)
Partido
PC DO B (232)
PMDB (2)
Uf
GO (234)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand29 (1)
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expand18 (70)
expand13 (36)
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expand03 (23)
expand02 (2)
expand01 (16)
221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27664 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 253 Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação: Art. 253 - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Região Norte e 200 hectares para o restante do País. 
 Parecer:  O autor propõe fixar entre 200 e 500ha a área do imóvel rural insuscetível de desapropriação. Somos de opinião que a matéria deve ser tratada através de legislação ordinária, uma vez que o tamanho do módulo ru- ral em hectares, pode variar a médio prazo, em virtude da evolução tecnológica e outras variáveis que alteram a produ- tividade do solo e, portanto, o tamanho do módulo rural, que é fixado pelo INCRA em dimensões diferentes em cada região do País. Somos, pela rejeição da Emenda. 
222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27671 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 263 Inclua-se no art. 263 do substitutivo um parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo Único - Constituirá monopólio da União a importação de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. Será criada, no prazo de 180 dias, uma empresa estatal que operará o monopólio, como também se destinará a produção e comercialização de medicamentos e matérias-primas da indústria farmacêutica. 
 Parecer:  A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon- do monopólio estatal da importação de equipamentos mé- dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús- tria farmacêutica. A justificação baseia-se na necessidade de garantir ao País a eficácia e a independência efetiva na área de produção de medicamentos. O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27682 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título, VIII, o seguinte Artigo; onde couber: Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 100 hectares e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27691 PREJUDICADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 6o. do Título X Inclua-se no art. 6o. do Título X do substitutivo as expressões "... e Distrito Federal" e "... e Brasília". 
 Parecer:  A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta- dos. O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da Emenda apresentadas para esse fim. Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. 
225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27709 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Acrescente-se onde couber o Título X, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. - Será realizado, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. - Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. - Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27710 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, dos Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde couber: "Art. - Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará Comissão Especial com participação de entidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás". 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27713 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde couber: "Art. - As atuais concessões de lavra de minério, atualmente em operação comercial, detidas por empresas não nacionais expirarão no prazo de (dois) anos, as demais concessões dessas empresas, inativadas ou operando em escala não comercial, bem como as concessões de pesquisa mineral, expirarão de imediato. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se respeitar o direito adquirido. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27716 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Acrescente-se onde couber no Título X, das disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. "Art. Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedam, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se respeitar o direito adquirido. Pela rejeição. 
229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27722 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII Inclua-se no Capítulo II, Título VIII do Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde couber: "Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá. § 1o. - A área definida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 2o. - O imóvel que ultrapassar estas àreas máximas terão o excedente desapropriado, de forma progressiva e ininterrupta. 
 Parecer:  A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain- da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo fixado. O estabelecimento do limite físico de propriedade, no nosso entender, não é matéria constitucional. Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba- se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má- xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu- liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só- cio-econômica. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33165 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo II do Título VIII, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a cem hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nele tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no texto constitucional. Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma Constituição política, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o usucapião especial. Somos pela rejeição da Emenda. 
231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33171 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O Art. 248 do substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, com imissão automática na posse, permitindo o seu registro na matrícula correspondesnte. Parágrafo único. A apreciação judicial do ato, caso suscitada, não terá efeito suspensivo e limitar-se-á ao valor estipulado da indenização". 
 Parecer:  Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente. 
232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33280 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 227 Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados em lei específica, obedecidos, entre outros, os seguintes princípios: I - função supletiva do capital estrangeiro; II - regime especial, com limites de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das importâncias transferidas, em cada caso, para esclarecimento da opinião pública; III- a proibição de transferências a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recurso minerais e potenciais de energia elétrica; IV - os meios e formas de nacionalização de empresas de capital estrangeiro nos casos previstos nos planos de desenvolvimento aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  O disciplinamento do investimento de capital estrangei- ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va- riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento nacional. Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais, nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla- no. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33281 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte redação: "As empresas nacionais, cujas atividades a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, serão protegidas, inclusive através reserva de mercado". 
 Parecer:  Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca- pital privado nacional, pela melhora das suas condições de competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen- da em pauta vai além dessa noção. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33286 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão "brasileira". 
 Parecer:  Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o critério de distinção adotado é pelo controle de capital. Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída, com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela. Pela rejeição. 
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