| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27664 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 253
Dê-se ao Art. 253 a seguinte redação:
Art. 253 - Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500
hectares na Região Norte e 200 hectares para o
restante do País. | | | | Parecer: | O autor propõe fixar entre 200 e 500ha a área do imóvel
rural insuscetível de desapropriação.
Somos de opinião que a matéria deve ser tratada através
de legislação ordinária, uma vez que o tamanho do módulo ru-
ral em hectares, pode variar a médio prazo, em virtude da
evolução tecnológica e outras variáveis que alteram a produ-
tividade do solo e, portanto, o tamanho do módulo rural, que
é fixado pelo INCRA em dimensões diferentes em cada região do
País.
Somos, pela rejeição da Emenda. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27671 APROVADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 263
Inclua-se no art. 263 do substitutivo um
parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Constituirá monopólio da
União a importação de matérias primas básicas da
indústria farmacêutica. Será criada, no prazo de
180 dias, uma empresa estatal que operará o
monopólio, como também se destinará a produção e
comercialização de medicamentos e matérias-primas
da indústria farmacêutica. | | | | Parecer: | A Emenda é aditiva de parágrafo único ao Art. 263 propon-
do monopólio estatal da importação de equipamentos mé-
dico-odontológicos, medicamentos e matéria prima para indús-
tria farmacêutica.
A justificação baseia-se na necessidade de garantir ao
País a eficácia e a independência efetiva na área de produção
de medicamentos.
O Relator considerou a Emenda e a incluiu de forma muito
próxima no § 3o. do Art. 227 do novo Substitutivo.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27682 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título, VIII,
o seguinte Artigo; onde couber:
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 100 hectares e a houver
tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver
sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio
mediante sentença declaratória, que servirá de
título para o registro imobiliário. | | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27691 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 6o. do Título X
Inclua-se no art. 6o. do Título X do
substitutivo as expressões "... e Distrito
Federal" e "... e Brasília". | | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27709 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27710 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, dos
Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial com participação de entidades
representativas do setor mineral, que, num prazo
de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto
Grande Carajás". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27713 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte Artigo, onde couber:
"Art. - As atuais concessões de lavra de
minério, atualmente em operação comercial, detidas
por empresas não nacionais expirarão no prazo de
(dois) anos, as demais concessões dessas empresas,
inativadas ou operando em escala não comercial,
bem como as concessões de pesquisa mineral,
expirarão de imediato. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27716 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X, das
disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator.
"Art. Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27722 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII do
Substitutivo do Relator, o seguinte Artigo, onde
couber:
"Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas
àreas máximas terão o excedente desapropriado, de
forma progressiva e ininterrupta. | | | | Parecer: | A emenda aditiva propõe estabelecer a fixação do tamanho
máximo da propriedade territorial rural, disciplinando, ain-
da, a destinação das áreas dos imóveis que excedam o máximo
fixado.
O estabelecimento do limite físico de propriedade, no
nosso entender, não é matéria constitucional.
Por outro lado, é pertinente salientar que, se a matéria
for contemplada na legislação ordinária, a fixação do tamanho
máximo da propriedade seja feita não em hectares, mas com ba-
se no múltiplo do módulo. Este permite viabilizar a área má-
xima com a flexibilidade que se deseja, em função das pecu-
liaridades regionais, estrutura de produção e conjuntura só-
cio-econômica. Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33165 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo II do Título VIII,
o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por três anos
ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área
rural particular ou devoluta contínua, não
excedente a cem hectares, e a houver tornado
produtiva com seu trabalho e nele tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a qual servirá de título
para o registro imobiliário respectivo." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no
texto constitucional.
Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma
Constituição política, que deve conter disposições que, pela
sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade
das leis ordinárias.
Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada
pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de
1981, que dispõe sobre o usucapião especial.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33171 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | O Art. 248 do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 248. A declaração do imóvel como de
interesse social, para fins de reforma agrária,
autoriza a União ou o Estado a propor ação de
desapropriação, com imissão automática na posse,
permitindo o seu registro na matrícula
correspondesnte.
Parágrafo único. A apreciação judicial do
ato, caso suscitada, não terá efeito suspensivo e
limitar-se-á ao valor estipulado da indenização". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a
inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se
automaticamente. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33280 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 227 Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados em lei específica, obedecidos,
entre outros, os seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites de remessa
de juros, dividendos, royalties, pagamentos de
assistência técnica e bonificações, sendo
obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III- a proibição de transferências a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recurso minerais e potenciais de
energia elétrica;
IV - os meios e formas de nacionalização de
empresas de capital estrangeiro nos casos
previstos nos planos de desenvolvimento aprovados
pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O disciplinamento do investimento de capital estrangei-
ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va-
riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento
nacional.
Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa
de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais,
nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria
dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas
das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla-
no.
Pela rejeição. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33281 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte
redação:
"As empresas nacionais, cujas atividades a
lei considerar estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico, serão
protegidas, inclusive através reserva de mercado". | | | | Parecer: | Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca-
pital privado nacional, pela melhora das suas condições de
competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No
entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen-
da em pauta vai além dessa noção.
Pela rejeição. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33286 REJEITADA  | | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão
"brasileira". | | | | Parecer: | Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o
critério de distinção adotado é pelo controle de capital.
Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a
domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída,
com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros
requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela.
Pela rejeição. | |
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