ANTE / PROJArt | F |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - As leis complementares previstas na alínea "d" do
inciso IX do Art. 4º, alínea "e" do inciso IV do Art. 5º e no § 6º do
Art. 40 serão submetidas à sanção presidencial no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo
ao Tribunal de Garantias Constitucionais editar norma integrativa
quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo
estabelecido neste artigo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO,
ESTATUTO, DEFESA DO CONSUMIDOR, VOTO DESTITUINTE, CANDIDATO
ELEITO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO
POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, EDIÇÃO,
NORMAS, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, AUSENCIA, ATENCIMENTO,
PRAZO. | |
|