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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (37)
PFL (24)
PSB (7)
PDS (6)
PDC (3)
PDT (2)
PT (1)
Uf
AC (1)
AP (4)
BA (4)
CE (3)
ES (1)
GO (3)
MG (1)
MS (1)
MT (5)
PA (4)
PE (9)
PI (5)
RJ (13)
RO (4)
RS (9)
SC (9)
SE (2)
SP (2)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21132 APROVADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se no art. 4o. das Disposições Transitórias a expressão: "SALVO QUANTO AO SISTEMA DE GOVERNO" 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21137 APROVADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 83, III, "D", e ao artigo 115, II: Art. 83 - .................................. ............................................ III -........................................ ............................................ d) dos Presidentes do Banco Central, do Banco do Brasil, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal e deliberar sobre a sua exoneração. ............................................ Art. 115 - .................................. ............................................ II - nomear, após aprovação pelo Senado da República, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios, o Procurador Geral da República e os Presidentes do Banco Central, do Banco do Brasil, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal; 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21151 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 6o., a seguinte redação: "§ 7o. - Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis, ou a tratamento desumano, ou degradante. A lei considerará a prática da tortura crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça, anistia ou indulto." 
 Parecer:  A emenda em exame pretende modificar a redação do pará- grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti- tuição. Concordamos com as rações expostas pelo autor na justifi- cação e nos manifestamos pela aprovação. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21152 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 39 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 39 - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas, salvo por ordem judicial, nos casos e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual e investigação criminal." 
 Parecer:  Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o., no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial, para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em parte, a proposta do Autor. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21155 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do artigo 76 a seguinte redação: "VIII - Organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios e a organização do Ministério e da Defensoria Pública do Distrito Federal; 
 Parecer:  Os argumentos alinhados na proposição são convincentes. Pela aprovação, nos termos Substitutivo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21166 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 49, das Disposições Transitórias. Suprima-se a redação do artigo 49, das Disposições Transitórias, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  O art. 49 das Disposições Transitórias, do Substitutivo, contempla a eleição de Deputado quer pelo sistema proporcio- nal como pelo sistema distrital. A Emenda do ilustre autor encontra-se vinculada a outra em que é tornado obrigatório o sistema proporcional único para eleição parlamentar e que não foi acolhida. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21169 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 178 a seguinte redação: Artigo 178 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indispensáveis. 
 Parecer:  Procedente. A expressão proposta "regime democrático" é mais abran- gente e mais técnica e constava dos sucessivos pareceres re- ferentes à matéria. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21170 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a seguinte redação: Artigo 178 - ... § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias e suas dotações serão entregues na forma do artigo 223. 
 Parecer:  Procedente. A emenda acresce ao caput um critério para a liberação do numerário correspondente às dotações orçamentárias do Mi- nistério Público idêntico ao do poder legislativo. A existência de um critério diluirá inconvenientes ou pressões descabidas. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21171 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 179 a seguinte redação, suprimindo-se o inciso XI do artigo 83. Artigo 179 - ... § 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão destituídos por deliberação de dois terços da Câmara dos Deputados ou das Assembléias Legislativas, conforme o caso, por abuso de poder ou grave omissão nos deveres do cargo, mediante representação da maioria dos integrantes daquelas casas, do Presidente da República ou dos Governadores ou do órgão colegiado competente do respectivo Ministério Público. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21173 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 179 e às alíneas "a" e "e" do seu inciso II, a seguinte redação, mantidas as demais disposições: Artigo 179-... § 4o. - Leis Complementares distintas, de iniciativa de seus respectivos Procuradores- Gerais, estabelecerão normas relativas à organização, às atribuições e ao estatuto de cada Ministério Público, asseguradas: I-.... a-.... b-.... c-.... II- as seguintes vedações: a- exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo cargo administrativo de excepcional relevância, definido em lei, e de magistério. b-.... c-.... d-.... e-exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento na forma da lei. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Re- lator. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21178 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso III, do artigo 65 Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do artigo 65, do Substitutivo: "Art. 65 - .................................. ............................................ III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher." 
 Parecer:  Pela aprovação, tal como propõe o Inlustre Constituinte. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21180 APROVADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Suprima-se, no Parágrafo Único do artigo 4o. das Disposições Transitórias, a expressão "no prazo de seis meses". 
 Parecer:  A elaboração da Lei Orgânica Municipal, nos termos em que foi colocada no art. 4o. das Disposições Transitórias, não corre o risco da prejudicialidade em virtude do prazo, que é razoável, para sua elaboração. Todavia, suprimimos, no novo Substitutivo, a expressão "no prazo de seis meses", como su- gerido pelo ilustre autor da Emenda. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21186 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao - 5o. do artigo 180, a seguinte redação: artigo 180 - .... § 5o. - O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato no mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia ou atividade que a lei especificar, observada na nomeação a ordem de classificação, assegurada a participação da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. 
 Parecer:  Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Re- lator. Pela aprovação. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21194 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do artigo 277 O parágrafo único do artigo 277, do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ ............................................ Parágrafo único - O ensino cívico e religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina obrigatória no ensino fundamental." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti- go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no ensino fundamental. Aprovada nos termos do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21195 APROVADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do artigo 79 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único, do artigo 79, do Substitutivo: "Art. 79 - .................................. ............................................ Parágrafo único - A falta de comparecimento imposta em crime de responsabilidade." 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina- lidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21205 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Exclui-se o artigo 58 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21206 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA TÍTULO II - CAPÍTULO I ART. 6o. - PARÁGROFO 10 Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10: § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:21208 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO ALTERADO: O TÍTULO II DÊ-SE AO TÍTULO II DO PROJETO, A SEGUINTE REDAÇÃO: TÍTULO II - ORGANIZAÇÃO GERAL DO ESTADO FEDERAL CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. II.I.1. O Brasíl é uma Federação constituída pela associação indissolúvel da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios correspondentes. § 1o. O nome constitucional desta Federação é "República Federativa do Brasil". § 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em Lei Complementar. § 3o. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem símbolos próprios. § 4o. O Distrito Federal é a Capital da Federação e da União. § 5o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante voto das respectivas Assembléias Governativas Estaduais, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação da Assembléia Legislativa Federal. § 6o. Os Municípios podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, mediante voto das respectivas Câmaras de Vereadores, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação da Assembléia Governativa Estadual. § 7o. Os Territórios poderão, mediante maioria de votos da Assembléia Governativa da União, constituir-se em Estados, subdividir-se em novos Territórios. Poderão volver a participar dos Estados de que tenham sido desmembrados, observado o disposto no § 5o. deste artigo. Art. II.I.2. São brasileiros natos: 1) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e 3) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. Art. II.I.3. São brasileiros naturalizados os que, na forma de lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. II.I.4. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará a perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio para a obtenção de nacionalidade estrangeira. Art. II.I.5. A condição jurídica do estrangeiro será definida em Lei Complementar, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais. Art. II.I.6. O Presidente da República, após o devido processo legal, decretará a perda dos direitos políticos nos casos de: I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nas hipóteses previstas nos itens I e II do art. II.I.4 desta Constituição; II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida autorização, de comissão, emprego ou função incompatível com os deveres do nacional para com a República Federativa do Brasil; III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude à lei. Art. II.I.7. A lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta Constituição. §1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente, Vice-Presidentes da República e de Primeiro-ministro da União; de Presidente dos seguintes órgãos: Assembléia Legislativa Federal, Assembléia Governativa da União , Conselho Senatorial da República e Supremo Tribunal Federal; membros do Conselho Federal Eleitoral, do Conselho Político da República e do Tribunal Superior Militar;e Oficial Superior da Marinha, Exército e Aeronáutica. § 2o. São privativos de brasileiro nato e de brasileiro naturalizado que tenha adquirido a nacionalidade brasileira há pelo menos quinze anos os cargos de Senador-Membro da Assembléia Legislativa Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, de Tribunais de Justiça, Deputado da União, Promotor-Geral e Defensor-Geral do Ministério Público, Governador dos Estados, Governador do Distrito Federal, Governador de Território, Embaixador e os da Carreira de Diplomata, Diretor do Banco Central do Brasil e membros do: Conselho Senatorial da República, Conselho Federal do Orçamento, Conselho Federal de Contas e Conselho Nacional da Magistratura. Art. II.I.8. Têm direito de votar e serem votados os brasileiros alistados na forma estabelecida em Decreto de regulamentação eleitoral e em conformidade com o disposto nesta Constituição para cada procedimento eleitoral. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, salvo as exceções previstas nesta Constituição e regulamentação eleitoral. § 2o. Não podem alistar-se os que não sabem exprimir-se em língua nacional e os que estiverem privados dos direitos políticos. Art. II.I.9. Lei Complementar regulamentará e ordenará os casos e os prazos de inelegibilidade e de inalistabilidade, atendendo aos procedimentos e princípios estabelecidos nesta Constituição e levando em conta, em particular, as exigências da doutrina de Separação de Poderes. Art. II.I.10. Só se suspendem ou perdem os direitos políticos nos casos deste artigo: § 1o. Suspendem-se, por condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos. § 2o. Perdem-se: a) no caso de cancelamento de naturalização, por sentença, em razão do exercício de atividade contrária ao interesse nacional; e b) por incapacidade civil absoluta. Art. II.I.11. O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob seu permanente controle. § 1o. Os conflitos internacionais deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. § 2o. É vedada a guerra de conquista. CAPÍTULO II - COMPETÊNCIA DA UNIÃO Art. II.II.1. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa Federal, em nome da Federação, legislar sobre todas as matérias do Direito, com base no disposto nesta Constituição. Parágrafo único. Todas as demais normas paralegais e infralegais, estabelecidas fora do Poder Legislativo, por quaisquer órgãos da Federação, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, serão sempre subordinadas às leis e às normas gerais federais, conforme disposto nos artigos I.II.1 e I.II.2. Art. II.II.2. Compete à União, nos termos desta Constituição, administrar os seguintes bens: I - a porção de terras devolutas indispensável à segurança nacional e às vidas de comunicação; II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, ou constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as ilhas oceânicas e marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados, e bem assim as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; III - a plataforma continental; IV - as terras ocupadas pelos silvícolas; V - o mar territorial; e VI - os demais que atualmente lhe pertencem. Parágrafo único. Compete aos Territórios administrar os bens que lhes correspondem. Art. II.II.3. A União poderá intervir nos Estados para: I - garantir a observância dos princípios fundamentais estabelecidos nesta Constituição; II - manter a integridade nacional; III - repelir a invasão estrangeira ou a de um Estado em outro; IV - pôr termo em grave perturbação da ordem pública; V - garantir o livre exercício de qualquer dos órgãos constitucionais dos Estados; VI - reorganizar as finanças do Estado que: a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo por motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios os recursos financeiros a eles destinados; VII - prover à execução da lei da Assembléia Legislativa Federal e ordem ou decisão judiciária. Parágrafo único. Compete ao Presidente da República, ouvido o Conselho Político da República, decretar a intervenção. O decreto de intervenção, que será submetido à apreciação da Assembléia Governativa da União, dentro de cinco dias, especificará a sua amplitude, prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor. Art. II.II.4. Compete à União, observado, sempre que cabível e for possível, o disposto nesta Constituição no Capítulo IV, Título III referente à descentralização e privatização das atividades governamentais: I - manter relações com estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções; participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e fazer a paz; III - organizar as Forças Armadas, a Polícia Federal e manter a segurança das fronteiras e a defesa externa; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; V - decretar o Estado de Alarme, o Estado de Sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, de armas e explosivos; VII - controlar o sistema monetário; VIII - fiscalizar as operações de crédito, de capitalização e de seguros; IX - estimular o progresso nacional nos termos desta Constituição; X - organizar a defesa permanente contra as calamidades públicas; XI - autorizar os serviços públicos de: a) telecomunicações; b) energia elétrica de qualquer origem ou natureza; c) navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; d) transporte entre portos marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou Território; e) energia nuclear de qualquer natureza. XII - manter os serviços oficiais de estatística, geografia e cartografia e divulgar os seus resultados e dados básicos; XIII - manter cooperação econômica, administrativa, financeira e cultural com os Estados-membros e outras pessoas jurídicas de direito público interno; XIV - manter, sem caráter de exclusividade, um serviço postal; XV - celebrar convênios e acordos para cumprimento de regulamentação ou execução de serviços federais; XVI - conceder anistia; XVII - planejar e promover a segurança nacional e organizar o sistema nacional de defesa civil. CAPÍTULO III - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL Art. II.III.1. Os Estados-membros da Federação e o Distrito Federal reger-se-ão pelas Constituições que adotarem, que deverão respeitar todos os princípios e normas estabelecidos nesta Constituição, e pelas leis e normas gerais da Federação emanados da Assembléia Legislativa Federal. A Constituição do Distrito Federal levará em conta os interesses comuns com a União e o fato de ser a capital da Federação e da União. Art. II.III.2. Cada Estado-membro e o Distrito Federal possui seu Poder Executivo, que funciona em consonância com as leis e normas gerais da Federação e com os órgãos do Poder Judiciário da Federação operando no Estado ou Distrito Federal. Essa organização tem base na doutrina da Separação de Poderes conforme descrito nesta Constituição, devendo o Executivo dos Estados e do Distrito Federal constituir-se de: Governador e dois Vice-Governadores; Primeiro- Secretário e Conselho de Secretários; e Assembléia Governativa. § 1o. Estendem-se aos órgãos do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal, no que forem aplicáveis, as regras desta Constituição sobre a eleição, a investidura, o mandato, a organização, a competência e o funcionamento do Poder Executivo Federal. § 2o. O número de Deputados Estaduais à Assembléia Governativa dos Estados e do Distrito Federal corresponderá ao triplo da representação do Estado na Assembléia Governativa da União e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados da União acima de doze; nenhuma Assembléia Governativa Estadual terá menos que vinte e três Deputados e, quando existir no Estado pelo menos um Município com mais de um milhão de habitantes, o da Capital inclusive, esse mínimo se elevará para trinta e três Deputados. § 3o. Cada governatura estadual durará quatro anos e a eleição dos Deputados Estaduais far-se-á simultaneamente com a dos Deputados da União, salvo no caso de dissolução antecipada da Assembléia. § 4o. Competem à União a organização e a manutenção da segurança pública no Distrito Federal, conforme Lei Complementar. Art. II.III.3. Os Tribunais de Justiça e os Juízos do Poder Judiciário da Federação nos Estados e no Distrito Federal serão organizados, observados os ditames desta Constituição, o Estatuto Orgânico do Poder Judiciário e as normas estatutárias estabelecidas pelo próprio Tribunal de Justiça, em cada Estado e no Distrito Federal. Parágrafo único. O Poder Judiciário criará Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comina pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumário, devendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a Turmas formadas por Juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão. Os Juizados Especiais singulares serão providos por Juízes togados, de investidura temporária, aos quais caberá a Presidência dos Juizados Coletivos, na forma do Estatuto do Judiciário no Estado ou no Distrito Federal. Art. II.III.4. A Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública nos Estados e no Distrito Federal serão organizados com autonomia funcional, administrativa e financeria e com dotação orçamentária própria, tudo conforme o disposto no Capítulo V, Título VI desta Constituição. CAPÍTULO IV - TERRITÓRIOS FEDERAIS Art. II.IV.1. Cabe à Assembléia Governativa da União e ao Poder Judiciário, respectivamente, dispor sobre a organização administrativa e Judiciária dos Territórios Federais, observados os princípios e normas desta Constituição. § 1o. A função executiva no Território Federal será exercida por Governador do Território, nomeado e exonerado pelo Presidente da República, com a aprovação da Assembléia Governativa da União. § 2o. Compete ao Governador do Território administrar os recursos meteriais e humanos à sua disposição e os bens pertencentes ao Território, na conformidade com esta Constituição, com as leis federais e com a regulamentação geral estabelecida pela Assembléia Governativa da União. § 3o. Os Territórios são divididos em Municípios, salvo quando não comportarem essa divisão, ficando a organização dos mesmos sujeita aos ditames do Capítulo V deste Título. § 4o. As contas da Administração financeira e orçamentária dos Territórios Federais serão fiscalizadas e julgadas pelo Conselho Federal de Contas. CAPÍTULO V - MUNICÍPIOS Art. II.V.1. Os Municípios são as unidades político-administrativas da Federação. Subordinados às normas constitucionais do Estado- membro e da Federação, sua autonomia política, administrativa, normativa e financeira é assegurada: I - pela auto-organização, mediante a adoção de Estatuto Orgânico elaborado pela Câmara Municipal, variável segundo as peculiaridades locais e atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do Estado; II - pela eleição direta do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores, realizada simultaneamente em todo o país, por maioria absoluta; III - pela regulamentação e administração próprias, no que concerne ao seu peculiar interesse, especialmente quanto: a) à decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e à aplicação de suas rendas; b) à organização dos serviços públicos locais; c) à organização do território municipal; d) à organização do sistema viário e trânsito; e) à celebração de contratos e convênios com outras entidades públicas e com pessoas jurídicas privadas para desimcunbência de serviços públicos locais. Art. II.V.2. O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. II.V.3. A intervenção do Estado no Município será regulada na Constituição do Estado, obedecidos, onde couber, os princípios equivalentes estabelecidos nesta Constituição. Art. II.V.4. A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo Municipal, na forma das normas correspondentes. § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho Estadual de Contas ou de entidade privada ou pública contratada para esse fim. § 2o. Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Conselho Municipal de Contas. Art. II.V.5. Quando a matéria for comum ao Estado e aos Municípios, o Estado expedirá decreto de regulamentação ou organização geral e o Município a norma suplementar, para compatibilizar as normas gerais às peculiaridades locais. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo, devendo ser incorporada nos termos do Substitu- tivo. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21218 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente emenda o item "A" do Artigo 265 passa a ter a seguinte redação: Art. 265 .................................... a) Após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher. 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21223 APROVADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., § 5o. O § 5o., do Art. 6o. do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o.- .................................. § 5o. A lei punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais do cidadão." 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo 5o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos em parte com a proposta. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
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