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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (93)
Banco
expandEMEN (93)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (23)
APROVADA (9)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (32)
PDT (30)
PDS (20)
PFL (10)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09385 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo VIII, Dos Servidores Públicos Art. - Aos servidor público é assegurado o direito de participação do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  O objetivo da emenda encontra-se plenamente satisfeito no art 86, que por sua vez, remete ao art. 13 (no texto, por falha de impressão, consta "art. 14"). Nesse artigo, no inciso III é assegurado ao trabalhador o funfo de garantia do patrimômio individual. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09386 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título VIII - da ordem econômica e financeira, capítulo I Art. - As empresas estrangeiras atualmente autorizadas a operar no País terão prazo, fixado em lei, para que se transformem em empresas nacionais. Parágrafo único - Só se considerará empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo controle de capital pertença a brasileiros. 
 Parecer:  A emenda traz constribuição importante, ao conceituar, co- mo empresa nacional, aquela cujo controle de capital esteja em mãos de brasileiros. Por outro lado a empresa estrangeira, cuja atuação seja devidamente disciplinada, pode trazer con- tribuição positiva ao crescimento econômico do País. Pela aprovação parcial. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09387 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Dispositivo Emendado: § 7o. do artigo 338 Dê-se ao § 7o. do art. 338 a seguinte redação: "§ 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o Fundo de Garantia do Patrimônio Individual em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho." 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09388 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 416, parágrafo 5o. No artigo 416, § 5o., suprima-se a parte final que diz: "desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada de fato pro mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A exigência de prévia se- paração judicial para a dissolução da sociedade conjugal e a fixação de prazo mínimo para a celebração de novo casamento são condições para que os cônjuges realizem decisão amadure- cida quanto à intenção de se divorciarem. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09389 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Onde couber, no Título IX, da ordem social, capítulo II Art. - os reajustes das prestações mensais dos financiamentos concedidos para a construção ou aquisição da moradia própria serão efetuados semestralmente de acordo com o princípio da equivalência salarial. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta versa sobre matéria estranha ao capítulo referenciado, além de ser mais própria de legislação ordinária. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09390 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Onde couber, no Título VII - Da Tributação e do Orçamento, Capítulo I. Art. - os rendimentos do trabalho e os proventos da inatividade, em decorrência de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, de valor mensal até vinte vezes o salário mínimo em vigor em 31 de dezembro do ano-base, não serão incluídos como rendimentos tributáveis na declaração do contribuinte. Parágrafo único - A parcela que exceder ao valor previsto neste artigo entrará no cômputo do rendimento bruto. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo- do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor - respondentes a salários e proventos da inatividade, de valor mensal não superior a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Floriceno Paixão, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, deve ser re- gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti- tucional. O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca- be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tribu - tão. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09391 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção II Da Previdência Social Art. - Fica vedada a celebração de convênio de qualquer natureza dos órgãos da Previdência Social e da Saúde com entidades privadas relativo a prestação de assistência médica e concessão e manutenção de benefícios pecuniários. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09392 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: Art. - É insuscentível de penhora a propriedade rural até o limite de 100 hectares, incluídos sua sede, instrumentos do trabalho e implementos agrícolas, quando explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida, e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". 
 Parecer:  O objeto da emenda não é matéria da Constituição, mas de lei processual. Rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09393 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 12, INCISO XIII C Dê-se à alínea c do inciso XIII, do art. 12, a seguinte redação: c) justa indenização metade em dinheiro ao preço de mercado, e metade em títulos da dívida pública nas mesmas condições de pagamento previstas para a desapropriação de propriedade rural. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09394 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária: Art. É assegurada a assistência técnica gratuíta a nível de pequenos e médios produtores rurais. 
 Parecer:  Não é conveniente determinar num texto constitucional a quem prestar assistência técnica. Isso deve ser objeto de lei ordinária. Há que haver flexibilidade para que os órgãos com- petentes possam agir no campo, de acordo com as necessidades dos produtores. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se as disposições do art. 360 e de seu parágrafo único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09463 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336 que diz: - A folha de salários é base exclusiva de seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo ao art. 333, assim redigido: "Parágrafo único - A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade, de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
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