ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 427 § 2o.
O § 2o. do Art. 427 será sucedido pelo de
redação seguinte:
"Art. 427 -
§ 2o. - A lei definirá a participação das
comunidades indígenas nos resultados financeiros
da exploração de riquezas minerais em suas
terras." | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
dispositivo único que, com redação diversa, confere à matéria
orientação idêntica à seguida pela Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07973 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 427
Inclua-se no Art. 427 o seguinte inciso I:
"Art. 427 - ................................
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada nacional a
realização das atividades enumeradas no caput
deste artigo, observadas as demais condições
previstas em seus parágrafos." | | | Parecer: | A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra-
fos permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que
torna desnecessária a adição proposta pela Emenda.
Assim, somos pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07985 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 13
Modifique-se o art. 13, que passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involutário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízos de sua elevação real.
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 12,
III, f;
VIII - Salário-família aos dependentes;
IX - Promoção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo às microempresas e
às de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com a tradição local;
XII - Gozo de férias anuais remuneradas,
conforme definir a lei.
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuizo do emprego, por
período estabelecido em lei;
XIV - Higiene e segurança do trabalho;
XV - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a 4
(quatro) horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho;
XVII - Aposentadoria integral para o
trabalhador rural e urbano, nas condições prevista
nesta Constituição; a aposentadoria para o
professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos, mediante salário educação;
XIX - Assistência sanitária, hospitalar e
médica preventiva;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço ou
indenização equivalente, conforme dispuser a lei;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei;
XXII - Previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte, seguro-
desemprego, seguro contra acidentes do trabalho e
proteção da maternidade, mediante contribuição da
União, do empregado e do empregador;
XXIII - Greve, nos casos previstos em lei;
XXIV - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno;
XXV - Colônias de férias e clínicas de
repouso, recuperação e convalescença, mantidas
pela União, nos termos da lei. | | | Parecer: | A presente emenda tráz uma valiosa contribuição para uma
revisão completa do artigo 13 e seus incisos. Sem enumerarmos
detalhadamente o que pretendemos incorporarar no Substituti-
vo, esperamos que haja uma sensível melhora na sua composi-
ção.
* | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XIII, "c"
Suprima-se a alínea "c" do inciso XIII do
art. 12. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. - Considera-se empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle do
capital pertença a brasileiros e que tenha no
território brasileiro a sua origem e o centro de
suas decisões. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08003 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Acresça-se um inciso ao art. 300, com a
redação seguinte:
Art. 300 -
- pleno emprego; | | | Parecer: | Pleno emprego é objetivo primordial do sistema econômico de
toda e qualquer sociedade, não devendo pois deixar de figu-
rar como princípio subordinante da ordem econômica.
Pela aprovação. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08004 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 471
Suprima-se do art. 471 das disposições
transitórias as palavras "públicos e". | | | Parecer: | Visa à supressão da expressão "públicos e" do Art. 471
do Projeto de Constituição. Entendemos que o objetivo do tex-
to, a saber, extinguir um instituto para muitos considerado
obsoleto, seria frustrado se a supressão proposta viesse a o-
correr. Consideramos necessário excluir apenas os terrenos de
marinha e seus acrescidos. | |
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