separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02 in date [X]
AFIF DOMINGOS in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PL (5)
Uf
SP (5)
Nome
AFIF DOMINGOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (4)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso IX do art. 20, com a seguinte redação: "XI - liberdade de escolha de instituição de ensino pelo educando ou por seu responsável" 
 Parecer:  Esta liberdade é inerente ao próprio espírito do Substituti- vo, só não pode é o Poder Público assumir todos os ônus acar- retados por esta escolha. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34131 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 288 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 288 - O Estado incentivará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica." 
 Parecer:  O fato de usar a expressão "promoverá" não significa que esta função seja de exclusividade do Estado. À iniciativa privada é que não se pode obrigar a promoção do desenvolvi- mento. O Estado deve possuir meios para promover e incentivar o desenvolvimento científico e, como consequência, a autono- mia tecnológica, sem esquecer, também, da pesquisa básica. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34132 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 234 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 234 - § único - o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo com autorização expressa do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 231 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial". 
 Parecer:  Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi- nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi- dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a- tribuir a propriedade desses bens minerais à União. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34546 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 233 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição.