ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01645 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01646 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01647 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 235 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 235 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízes
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01648 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso I, do art. 236,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 236, a redação do inciso
I, adotando-se a seguinte:
Art. 236. ..................................
I - exercer a direção superior do Ministério
Público da União; | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01649 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01650 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01651 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 235, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo.
Acerescente-se ao art. 235 um parágrafo, que
tomará o número 1o., renumerando-se os existentes:
§ 1o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01652 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um parágrafo, com a redação
seguinte:
Art. 190. ..................................
é Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01653 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01654 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 238, do Capítulo
V, Do Miistério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, Do Ministério
Público, o art. 238, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 238. Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. Aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. A aposentadoria será compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço para
homens e 25 (vinte e cinco) para as mulheres, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade.
§ 5o. Os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. Os membros do Ministério Público
ingressrão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01655 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do art. 275, da
Seção III, do capítulo I, do Título VII, da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 275. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01656 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA supressiva de expressão no § 4o., do
art. 190, da Seção V, do Capítulo III, do Governo,
do Título V, da Organização dos Poderes e Sistemas
de Governo.
Suprima-se no § 4o., do art. 190, a expressão
seguinte:
Art. 190 : ..................................
§ 4o. - ......"ou a advogados devidamene
credenciados. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01657 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 190, da
Seção V, da Procuradoria Geral da União, do
Capítulo III do Título V, da organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no art. 190, a redação do § 1o.,
adotando-se a seguimte:
Art. 190 - ..................................
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da Republica, nomeado
pelo Presidente da República, dentre membros da
instituição, eleitos em lista tríplice por seus
pares, após aprovada a escolha pela Câmara dos
Deputados, para servir por três anos, permitindo-
se uma recomendação. Sua exoneração, antes do
termo da investidura, dependerá de anuência prévia
do Senado Federal. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01659 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL
Ao art. 192, II, c - suprimir
Ao art. 192, II, d - suprimir
Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos
magistrados serão fixados com direferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer título
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvados pessoais.""
Ao art. 192, Vi - suprimir
Ao art. 192, VII - suprimir
Ao art. 192, VIII - suprimir
Ao art. 192, IX - suprimir
Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 195 que resulta acrescido, dos
incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando-
lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos?
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 197 suprimir o parágrafo II.
Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juizes do Trabalho.
Ao art. 199 suprimir.
Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário
correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o
dia 10 de cada mês, sob pena de crime de
responsabilidade;
Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da república,
sendo: treze dentre os Juízes de carreira da
Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes
dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
c) suprimir
Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:""
Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria
regulada em lei.""
Ao art. 222 § 1o. - suprimir
Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro
- "recusando-se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a
Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionise legais mínimas de proteção ao
trabalho."" | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01660 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL
Dá nova redação aos artigos 216 e 218
Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do
Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros
togados e vitalícios, sendo:
a) vinte e três juízes de carreira,
integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
b) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, originários da classe dos advogados;
c) cinco dentre juízes dos Tribunais
Regionais, oriundos do Ministério Público.""
Suprimir os demais itens do artigo.
Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de juízes togados e
vitalícios, em número fixado por lei, reservado um
quinto das vagas para membros do Ministério
Público e da classe dos advogados.
Parágrafo único - Os membros integrantes do
quinto serão eleitos, em lista tríplice:
a) os advogados, pelo Conselho Social da
Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região;
b) os membros do Ministério Público do
Trabalho dentre os produradores da respectativa
região."" | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01672 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 257, supressão do
artigo no. 258, exceto o parágrafo único que se
remete para as Disposições Transitórias:
Art. 257 - A Segurança Pública é dever do
Estado cumprido através de policiais civis e
militares.
§ 1o. - Os municípios poderão organizar
guardas - municipais;
§ 2o. - As policiais judiciárias ou civis,
salvo a Federal, serão por lei estadual. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01936 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 97 do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. 97. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de trinta anos e no exercício dos direitos
políticos."" | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01937 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item XIX do art. 14 do anteprojeto a
seguinte redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei
estabelecer."" | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01938 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 58 do anteporjeto a redação abaixo:
"Art. 58. Não perderá o mandato o Governador
ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou
função na administração pública direta ou
indireta."" | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01939 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 486 do anteprojeto a redação abaixo,
renumerando-se o atual art. 486 e subsequentes:
"Art. 486. Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969 à Constituição de
1967, que contém, na data da promulgação desta
Constituição, mais de três (3) anos de exercício,
ficam efetivamente no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei."" | |
|