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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 04::Art. 011 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; IV - organizar forças policiais civis e militares e corpos de bombeiros militares, não podendo seus postos ou graduações ter remuneração total superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, COMPETENCIA, ESTADOS, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, REMUNERAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EXERCITO.