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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (260)
Banco
expandEMEN (260)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (155)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (32)
APROVADA (29)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (154)
PFL (46)
PDT (17)
PT (17)
PDS (9)
PTB (9)
PCB (6)
PL (2)
Uf
AC (2)
AL (4)
AM (6)
BA (7)
CE (11)
DF (31)
ES (8)
GO (1)
MA (5)
MG (8)
MS (3)
MT (3)
PA (3)
PB (3)
PE (25)
PI (6)
PR (40)
RJ (18)
RN (1)
RR (1)
RS (15)
SC (11)
SE (6)
SP (42)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Ordem Social Emenda Aditiva O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte complementação: § 3o. As organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer forma, orientação e linha ideológica. 
 Parecer:  A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona- mento com as organizações sindicais internacionais, um de seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os trabalhadores, igual no mundo inteiro. As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda- de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje- to.Opinamos pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. É vedada a acumulação de cargos ou de remuneração de qualquer natureza a funcionários públicos, militares e civis, da Administração Direta e Indireta." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se encontra contemplada no artigo 11 do anteprojeto, moivo por- que nos pronunciamos pela sua rejeição por prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. 1o. Nenhuma remuneração decorrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (sessenta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no País. § 1o. A soma que exceder a determinada no artigo será considerada lucro líquido da empresa para efeito tributário. § 2o. Constitui crime de responsabilidade a autorização para pagamento no ambiente de administração pública, direta ou indireta, de vencimentos ou honorários superiores ao limite fixado no artigo. Art. 2o. Os honorários pagos pelas empresas privadas a seus diretores ou ocupantes de cargos de gerência, a qualquer título e que excederem a quantia prevista no artigo anterior será tida como lucro operacional não dedutível do Imposto de Renda." 
 Parecer:  Há um evidente erro datilográfico na redação do primeiro dispositivo da Emenda, onde está expresso que nen- huma remuneração de corrente de relação de trabalho e nenhum vencimento de relação estatutária será superior a 60% (ses- senta por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no país. Tudo indica que a intenção verdadeira foi a de limitar a maior remuneração a 60 (sessenta) vezes o maior salário mí- nimo. O limite máximo de remuneração fixado em 25 vezes a menor existente foi resultado de avaliação oriundas das enti- dades associativas dos servidores públicos. Os demais dispositivos da emenda não são da compe- tência desta Subcomissão, mas da que trata da matéria tribu- tária. Opinamos pela rejeição, sendo que, relativamente aos parágrafos do artigo 2o., por prejudicialidade. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 10 os seguintes parágrafos: "§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de cargos ou funções na administração direta ou indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no prazo de trinta dias e as contratações para situações emergenciais, devidamente fundamentadas, não excederão de seis meses. A partir de então, tornar-se-ão nulas de pleno direito. § 2o. A autoridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições deste artigo está obrigada a restituir em dobro descontada em folha, e o ato constituirá crime de peculato. § 3o. Esta disposição é auto-aplicável." 
 Parecer:  A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias, após a abertura de vaga na administração direta e indireta, para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen- tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais configurarão crime de peculato. As propostas procuram dar eficácia ao princípio da nomeação exclusivamente por concurso. Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30 dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a- proveitável no anteprojeto. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo, sem número, das Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte: "Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no Serviço Público Federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem com dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser- viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con- fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição, relativo aos servidores civis, especificamente o princípio contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente, esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es- tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de carreira. Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da forma legal de ingresso no serviço público". Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos: Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão: ............................................ "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em nenhum caso os proventos de inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa proteger o Direito Adquido." 
 Parecer:  Os proventos da aposentadoria do servidor público são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Tratando-se de modificações correlatas, incluam-se as seguintes modificações nos itens I e VI do art. 10 do anteprojeto: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e terão a natureza de cargos e empregos da Nação, distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. ............................................ VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a forma de Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. 
 Parecer:  Admitido por concurso público, o cidadão passa à condição de servidor público civil da União, dos Estados ou dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res- tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú- blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans- ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto, ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car- gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje- to. Pela prejudicialidade. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-II. Salário-família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Na extensão do salário-família ao filho menor de 21 anos está implícito de que se trata do estudante universitá- rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside- rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos, temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun- do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga- mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos ou maternos para o seu sustento. Pela rejeição da emenda. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-V Participação direta nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A supressão da expressão "ou no faturamento da em- presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu- tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti- cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu- rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará, criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste- mas. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 2-VI Alimentação custeada por um convênio entre o empregador e o Governo, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos de até (cinco) salários mínimos." 
 Parecer:  Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele- vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe- recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali- mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já vem proporcionando às empresas. Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro, garantindo o repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos, por mês." 
 Parecer:  A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do- mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis. Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon- to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra- balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al- ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou- so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen- to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem- pos bíblicos, é concedido nesses dias. Pela rejeição da emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da remuneração mensal;" 
 Parecer:  A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar- tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em dobro fora esse período. A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede- ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas, ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador. Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria da população mal alcança para a manutenção da família. Que dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera- ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XII Licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior à 90 (noventa) dias;" 
 Parecer:  O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan- te abrange não só o período puerperal como, também, o neces- sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido. A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de- ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân- cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi- trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví- dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe- dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela aprovação, em parte. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou Fundo de Garantia equivalente facultado contrato de experiência de 30 dias." 
 Parecer:  A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi- talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa- gamento de indenização ou a liberação de montante depositado em conta do Fundo de Garantia. O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei- ta a classe trabalhadora. A instituição do Fundo de Garantia, na prática em substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele- rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de- -obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui- ção por outro, recém-egresso do desemprego. O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan- tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma- nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in- denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  A emenda exclui de proibição de diferença de salá- rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an- tigo. Somos de opinião que dificilmente o novo empregado poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re- muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar pela garantia da estabilidade. Somos pela rejeição da emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-XXII Proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente." 
 Parecer:  A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre- ssão "sazonal". Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va- riados ciclos da agricultura. Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí- pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser rechaçado. Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a um período de seis meses após o momento do desemprego. Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol- ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si próprio condições empregatícias". É nossa convicção que o número global de postos de trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe dos desejos e da criatividade dos desempregados. Por essa razão consideramos justo o pagamento de seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati- cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da emenda. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar- tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores às informações administrativas e econômico-financeira das empresas. Em nossa opinião a ampla circulação de informação é de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea- listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso mencionar os momentos diversos do processo de participação nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun- damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar- se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba- lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem- penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ- tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la. Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en- tre os empregados das informações referentes ao desempenho da empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a União, de Assistência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais;" 
 Parecer:  Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis- tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega- dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais. Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio com a União. A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza- ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me- diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre- sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio- nar essa possibilidade não a está vedando. Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe- la sua rejeição. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para homem; b) com 30 (trinta) anos de trabalho para mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente , na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa- miliar. Na verdade, a participação dos trabalhadores do ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje, pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida e alimentação inadequada. Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô- mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
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