ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16022 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 234 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, vencimentos e
vantagens conferidas aos magistrados, bem como
paridade de regimes de provimento inicial de
carreira, com a participação do Poder Judiciário,
e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção,
remoção, disponibilidade e aposentadoria como a
dos órgãos judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende o constituinte eliminar do texto a expressão
"terão as mesmas vedações".
O artigo 234 atribui aos membros do Ministério Público
as mesmas garantias e vedações constitucionais consignadas
aos integrantes do Poder Judiciário.
Fere o princípio da isonomia estender-lhes as garantias
da magistratura, excluindo-se as vedações.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16023 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao "caput" do art. 318:
"Art. 318 - A União promoverá a reforma
agrária mediante a desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda, da forma como está redigida, pressu-
põe que qualquer propriedade territorial rural pode ser desa-
propriada para fins de reforma agrária, não considerando as-
pectos como a função social ou mesmo a produtividade da gle-
ba, consagradas nos trabalhos das Comissões e no texto do
Projeto de Constituição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16024 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação à alínea "A", do parágrafo
único, do artigo 317 do Projeto.
"Art. 317 - ................................
............................................
Parágrafo único - ..........................
............................................
A) Está sendo racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta não é matéria constitucional. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 318 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - A imissão de posse será decorrente da
desapropriação, operado-se automaticamente. Se,
por sentença judicial, vierem a ser considerações
inexistentes os requisitos que fundamentaram a
desapropriação, esta subsistirá, mas a indenização
será em dinheiro." | | | Parecer: | O instituto de imissão automática da posse é considerado
essencial à implementação do Plano Nacional de Reforma Agrá-
ria, mas seu detalhamento deve ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17022 APROVADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 315 e 316 do
projeto de Constituição:
"Art. 315 - A navegaçção de cabotagem para o
transporte de mercadorias é privatva de
embarcações, nacionais, salvo o caso de
necessidade pública.
Art. 316 - Os propietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes serão
brasileiros.
§ 1o - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria de seu capital deverá pertencer a
brasileiros, em percentual definido em lei.
§ 2o - O disposto neste artigo não se aplica
aos navios nacionais de pesca, às embarcações de
esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
sujeitos à regulamentação em lei federal." | | | Parecer: | A presente emenda isenta as embarcações de esporte, tu-
rismo, recreio e apoio marítimo de terem tribulação de dois
terços, no mínimo, de brasileiros, atendendo assim ao bom
senso e aos acordos internacionais.
Pela Aprovação. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17023 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título das Disposições
Transitórias, ou onde couber, um artigo assim
redigido:
"Art. O Brasil defenderá "ad perpetuam" seus
direitos na Antártida, observado o respectivo
tratado internacional e o estatuto jurídico
definido para esse contigente". | | | Parecer: | A emenda pretende se inclu, na Constituição, dispositivo de-
terminando que o Brasil defenda "ad perpetuam" seus direitos
na Antártida.
Pelo não acolhimento, por desnecessário. | |
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