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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Arts. 160s::Art. 168 in art [X]
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Art. 168[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:168  
 Texto:  Art. 168. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1º Às Forcas Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar. § 2º As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CARATER OBRIGATORIO, SERVIÇO MILITAR. COMPETENCIA, FORÇAS ARMADAS, ORFERECIMENTO, ALTERNATIVA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DISPENSA, SERVIÇO MILITAR, MOTIVO, IDEOLOGIA. ISENÇÃO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, MULHER, GRUPO RELIGIOSO, DEFINIÇÃO, ENCARGO, SUBSTITUIÇÃO, LEI FEDERAL.