ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Durante o recesso, funcionará uma Comissão
Representativa composta de Senadores e Deputados, com atribuições
delegadas em resolução do Congresso Nacional. | | | Indexação: | RECESSO PARLAMENTAR, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO REPRESENTATIVA,
COMPOSIÇÃO, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, COMPETENCIA, FUNÇÃO
DELEGADA, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - O mandato do atual Presidente da República
terminará em quinze de março de 1990. | | | Indexação: | MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, PRAZO
DETERMINADO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o
produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos
de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a
qualquer título, por eles ou suas autarquias. | | | Indexação: | DIREITOS, ESTADOS, (DF), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA,
FONTE DE RENDIMENTO, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA, RENDIMENTO,
SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - A habitação será tratada dentro do contexto do
desenvolvimento urbano, de forma conjunta e articulada com os demais
aspectos urbanos. | | | Indexação: | INSERÇÃO, HABITAÇÃO, DESENVOLVIMEMTO URBANO, ARTICULAÇÃO,
URBANIZAÇÃO, | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 (Art. 18.a) - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência às
identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de
expressão, os modos de fazer e de viver, as criações científicas,
artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações,
conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
artístico, arqueológico, ecológico e científico.
Parágrafo único - O Estado protegerá, em sua integridade e
desenvolvimento, o patrimônio e as manifestações da cultura popular,
das culturas indígenas, das de origem africana e dos vários grupos
imigrantes que participam do processo civilizatório brasileiro. | | | Indexação: | PATRIMONIO CULTURAL, BRASIL, BENS, MATERIAL, MEMORIA NACIONAL,
MEMORIA, DIVERSIFICAÇÃO, GRUPO, CLASSE, SOCIEDADE, FORMA, VIDA,
COSTUMES, CRIAÇÃO, ATIVIDADE CIENTIFICA, OBRA ARTISTICA,
TECNOLOGIA, OBJETO, DOCUMENTO, CONSTRUÇÃO, ACERVO HISTORICO,
BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO
ARQUEOLOGICO, AREA ECOLOGICA, PATRIMONIO CIENTIFICO, ESTADO,
UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO,
MANIFESTAÇÃO, CULTURA, POVO, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, AFRICA,
IMIGRANTE, PARTICIPAÇÃO, PROCESSO, CRESCIMENTO, PAIS. | |
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