ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar
procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes
comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
ARTIGO : 013
Parágrafo único. - Declarada procedente a acusação, o Presidente
ficará suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME
COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE.
SUSPENÇÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. | |
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