separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENG [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  874 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
874[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (874)
Banco
expandEMEN (874)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (249)
PREJUDICADA (110)
APROVADA (81)
Partido
PMDB (382)
PFL (151)
PDT (97)
PDS (71)
PT (55)
PTB (41)
PSB (21)
PL (19)
PC DO B (16)
PDC (16)
PCB (5)
Uf
AC (18)
AL (6)
AM (14)
BA (66)
CE (23)
DF (32)
ES (35)
GO (17)
MA (10)
MG (76)
MS (8)
MT (20)
PA (12)
PB (14)
PE (50)
PR (78)
RJ (149)
RN (8)
RO (18)
RS (109)
SC (7)
SE (7)
SP (97)
TODOS
Date
expand1987 (873)
expand1980 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da comissão da Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte: Art. - Às entidades a que estejam vinculados os participantes do espetáculo pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos, de espetáculo desportivo público, com entrada paga. § único - Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos Treinadores, Atletas, Árbitros, Bandeirinhas, Preparadores Físicos, Supervisores, Médicos, massagistas, Roupeiros, ou quaisquer outros que assinem a súmula do jogo. 
 Parecer:  A matéria - Direito de Arena - é tratada, tradicionalmente, na legislação ordinária. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Aditar, como item III do parágrafo Único do Artigo 19 do Substitutivo desta Comissão, a seguinte emenda: "III - O desenvolvimento da educação,da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos finais, na forma da lei: 
 Parecer:  A Cultura, a Ciência e a Pesquisa são três áreas que já foram contempladas com incentivos fiscais: a primeira, na lei ordi nária, e as outras no Substitutivo. Com o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público não se justifica os incentivos para a Educação Não acolhida. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo seguite: Art. 2o. "................ IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possível estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) 
 Texto:  Modificar o § 1o. do Artigo 11 do Substitutivo desta COmissão, que passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. - As escolas comunitárias filantrópicas ou confessionais, poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder Público e de entidades públicas e da iniciativa privada." 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Parágrafo Único, do Art. 26 Parágrafo Único - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar normas para o turismo, inclusive para incentivos e benefícios fiscais pertinentes, bm como, destinação de recursos financeiros através da Lei Orçamentária. 
 Parecer:  Os orçamentos públicos geralmente já destinam recursos para o Turismo, portando, não é prudente estabelecer esta obriga- toriedade. Rejeitada 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, do anteprojeto da Comissãoda Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 11. As verbas públicas serão prioritariamente destinadas ao ensino público, admitido o amparo técnico e financeiro, inclusive sob a forma de bolsas de estudo, a outras instituições educacionais, qualquer que seja sua forma de organização e modalidade de prestação do ensino, desde que satisfaçam as exigências estabelecidas na legislação de diretrizes e bases, entre elas a idoneidade da instituição, e seu efetivo empenho em dar atendimento ao aluno carente."" 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte disposição constitucional e converter o atual "caput"" em parágrafo único: Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é fator de integração social e de reforço da educação, da cultura e da saúde, será incentivado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, em suas manifestações de desporto-educação, de desporto-participação ou comunitário e de desporto-competição, constituindo dever do Estado propiciar a todos a sua prática. Parágrafo único. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional. 
 Parecer:  A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar palavra ao texto do parágrafo 2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família", passando a ter a seguinte redação: "§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes." 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade- quada. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modificar o artigo 8o. do Capítulo I, "Da Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo", passando a ter a seguinte redação: "Art. 8o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25 por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, reservando 10 por cento para o atendimento das pessoas portadoras de deficiências." 
 Parecer:  Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino se mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional Aprovada Parcialmente. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o. e é 7o: "Art. 1o. ........... .............. .............. .............. § 6o. - A lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. § 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já está. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Relator: Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.: Parágrafo Único - Lei complementar criara o Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação, órgão referido no "caput" deste artigo, o qual deverá possuir autonomia administrativa e financeira, bem como autoridade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas através do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Art. 1o. - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser o Art. 28 do Substitutivo: Art. 28. - A conquista de autonomia relativa no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia científica avançada requer o crescimento prévio ou concomitante da pesquisa empírica sistemática e da produção de conhecimento científico teórico. O Estado promoverá a expansão equilibrada das três áreas, de modo a assegurar a capacitação científica e tecnológica do país. § 1o. - As políticas e programas que visam a expansão da ciência e da tecnologia estarão voltadas para os objetivos de conseguir a correção do desenvolvimento econômico, social e cultural desigual, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 2o. - O Estado procurará atingir as prioridades nacionais, regionais e locais do desenvolvimento científico e tecnológico sem interferir na liberdade do invetigador, fundada em valores universais da pesquisa na ciência e na tecnologia científica. § 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à informação produzida por órgãos oficiais, sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso técnico e cientifico, no interesse das investigações realizadas na Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores isolados. § 4o. - A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial das descobertas, invenções e patentes. 
 Parecer:  As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do substitutivo. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Ciências e Tecnologias e da Comunicação. § 2o. - A lei garantirá a propriedade intelectual e assegurará aos empregados, autores de inventos industriais cuja propriedade pertença aos empregadores, a participação econômica nos resultados financeiros. 
 Parecer:  Acatada em parte, com inclusão da "propriedade industrial". 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia e Comunicação: - 3o. - É assegurada a participação da sociedade na definição das políticas que nortearão a ação do Estado no âmbito da Ciência e Tecnologia e nos foruns de deliberação previstos em lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito com outra redação, incluída nas sugestões a serem tratadas nas "Disposições Transitórias". 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da Comunicação. Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que preenche os seguintes requisitos: I - apresentar maioria de controle acionário votante permanente em poder de brasileiros; II - ser constituída, com sede e centro de decisão no País; III - não conter nos estatutos, contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária; IV - Deter o controle tecnológico de produtos e processos de produção. Parágrafo único - Entende-se por controle tecnológico o poder, de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. A União, os Estados e os Municípios promoverão o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica nacional para assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio cultural e o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado da Nação, bem como a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio- ambiente e o uso racional dos recursos naturais. 
 Parecer:  Acatada no mérito, com outra redação. A emenda retira a ex- pressão "autonomia". 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. O Poder Executivo orientará a sua atuação em prol do desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional a partir de planos e programas referendados pelo Poder Legislativo, elaborados com a participação da sociedade. 
 Parecer:  Acatada no mérito com nova redação, incluída nas sugestões a serem tratadas nas "Disposições Transitórias". 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10   ...  Próxima