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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (21)
NÃO INFORMADO (12)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (42)
PMDB (1)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
08 (1)
05 (42)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.: "Art. 13. As empresas comerciais industriais e agrícolas são obrigadas a recolher o salário- educação, na forma da lei. § 1o. Os recursos a que se refere o caput deste artigo destinam-se à expansão da oferta do ensino público fundamental; § 2o. A empresa que ja mantém escolas para funcionários e filhos de funcionários poderá descontar esta despesa do recolhimento do salário- educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Art. Os Governos Municipais promoverão a municipalização do ensino infantil, com recursos do seu Orçamento, até o montante de 25%, obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se simultaneamente a construção de creches, jardins de infância e escolas de 1o. Grau completo." 
 Parecer:  Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re- cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar. Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no capítulo IV, do Título V, do projeto, os seguinte artigos, onde couberem: Art. - No arbitramento dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho deleberará somente sobre as questões de direito. § Único - Os pleitos de interesse serão tratados pelas próprias partes ou por mecanismos por elas estabelecidos, mediante acordo voluntário. Art. - No arbitramento dos conflitos individuais entre empregados e empregadores, a Justiça do Trabalho deliberará sobre as questões de direito e, se o empregado desejar, sobre as disputas de interesse. § Único - As questões de interesse serão tratadas pelos mecanismos estabelecidos no contrato de trabalho firmado individualmente entre empregado e empregador ou coletivamente entre empregados e empregadores da mesma categoria. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão contidos, em par- te, no Projeto de Constituição já elaborado. Assim, somos pela aprovação parcial da emenda. 
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