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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (4)
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Onde couber: "Art. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas, bem como da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADAqc "Art. 1o. A função social, que subordina o direito de propriedade previsto nesta Constituição, será cumprida quando a exploração do imóvel rural concomitantemente garantir: a) seu racional aproveitamento; b) a conservação dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente; c) o cumprimento das disposições legais que regulam as relações de trabalho, uso temporário da terra e manutenção do nível de emprego; e d) o bem-estar e a harmonia entre o proprietário e os trabalhadores que nela labutam e suas famílias. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc "Art. 1o. O imóvel rural inexplorado ou que não cumpra a sua função social, fica sujeito a desapropriação para fins de Reforma Agrária, mediante indenização das terras em títulos públicos, e das benfeitorias úteis em dinheiro. § 1o. As desapropriações de que trata este artigo não atingirão imóveis Rurais com dimensão de até três módulos rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família, ressalvados os casos de minifúndio para fins de remembramento com a garantia de reassentamento dos expropriados. § 2o. Na hipótese de desapropriação de minifúndios, forma prevista no parágrafo anterior, a indenização será paga integralmente em dinheiro, permitida a permuta. § 3o. As desapropriações de que trata este artigo serão realizadas em zonas prioritárias fixadas previamente pelo Poder Executivo ou excepcionalmente em áreas de conflito ou tensão social. § 4o. A indenização referida neste artigo significa ressarcir os investimentos realizados pelos proprietários, sem dano, e a terra nua tendo como parâmetro o valor fiscal. § 5o. Decretada a desapropriação, por ato do Presidente da República, para fins de Reforma Agrária, a União efetuará o depósito dos títulos e do valor da indenização em juízo, sendo deferida sumariamente a emissão de posse, limitada contestação exclusivamente à discussão do valor depositado. § 6o. Fica vetado o desapossamento ou o despejo de trabalhadores que sejam beneficiários potenciais para assentamento em áreas decretadas como de interesse social para fins de Reforma Agrária. § 7o. Os títulos públicos previstos neste artigo serão emitidos com cláusula de atualização monetária com prazo mínimo de 5 anos e máximo de 20 anos, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação como pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) das terras públicas e como caução, em qualquer hipótese. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com meio de pagamento da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.