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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3781)
Sugestão (522)
Banco
expandEMEN (3781)
SGCO (522)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2143)
PARCIALMENTE APROVADA (595)
APROVADA (418)
NÃO INFORMADO (349)
PREJUDICADA (262)
Partido
PMDB[X]
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (581)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (348)
JOSÉ RICHA (306)
BASILIO VILLANI (280)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
SANTINHO FURTADO (164)
TADEU FRANÇA (157)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (127)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
ERVIN BONKOSKI (73)
EUCLIDES SCALCO (72)
TODOS
Date
expand1988 (165)
expand1987 (3612)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde Couber "Art. O Instituto Brasileiro de Defesa Florestal, IBDF, estimulará, com incentivos fiscais, e prioritariamente, o reflorestamento com essências nativas." 
 Parecer:  Parecer contrário. Algumas espécies importadas são hoje indispensáveis ao reflo- restamento de certas regiões como a algarobeira no nordeste. 20.05.87 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde Couber "Art. O Estado incentivará a iniciativa pública e anti-ofício, e contra aranhas e escorpiões." 
 Parecer:  Parecer prejudicada. A matéria é da Comissão de Saúde. 20.05.87. 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária "Art. 2o. .................................. Parágrafo. A decisão sobre o preço das benfeitorias, o valor da indenização da terra, nunca se efetivará baseada no valor estabelecido para arrecadação de impostos, mas sim por uma Comissão formada por um representante da Secretaria da Agricultura, um representante da Prefeitura Municipal em que o imóvel estiver localizado, um representante do Sindicato dos Trabalhadores e outro do Sindicato Patronal, um representante do INCRA e um representante do Ministério da Agricultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0203-3 Parecer contrário A comissão proposta pela emenda tornaria inviável a reforma agrária. 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária No capítulo das Disposições Transitórias, acrescente-se parágrafo ao art. no. 17: "Art. 17. .................................. ............................................ Parágrafo único. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos de reforma agrária preconizada nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser precedida de lei que as compatibilize com o preceito constitucional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0204-1 Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput. 20.05.87. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária Acrescente-se, ao art. 2o. do anteprojeto, o seguinte parágrafo: "Art. 2o. .................................. ............................................ é O proprietário rural que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola, sem nenhuma outra fonte de sustento e contar com mais de 55 anos de idade, receberá o valor da desapropriação em dinheiro e à vista relativo a 50% (cinquenta por cento) das terras." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0205-0 Parecer favorável com redação seguinte: Artigo - O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 anos (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50% (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00246 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubida, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma agrária." 
 Parecer:  Parecer - Prejudicada. Parecer na emenda 14-6 (Irma Passoni). 20.05.87 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte: "Art. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0269-6 Parecer favorável em parte. O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura demasiado alto. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Os servidores públicos, estatutários e celetistas, da União, Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, poderão organizar- se dentro de Sindicatos e entidades superiores, na forma de legislação do Trabalho." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do nobre Constituinte já se encontra consagrada no item XVI do artigo 2o. do anteprojeto. Diante do exposto, opinamos pela rejeição por prejudiciali- dade da emenda. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O servidor público da União, Estado, Território, Distrito Federal e Município tem direito a fazer greve pró-melhoria e das condições de trabalho." 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. O INPS, o INAMPS e o IAPAS funcionarão sob um colegiado, constituído de empresários, trabalhadores e representantes do governo federal. § 1o. Os empresários e os trabalhadores da indústria e do comércio, um de cada categoria profissional representada, mais o suplente, serão eleitos em escrutínio secreto. § 2o. O mandato, considerado de munus publicum, não será remunerado, e durará dois anos, podendo ser renovado. Servidores públicos, os representantes do governo perceberão vencimentos e vantagens previstos em lei. § 3o. O trabalhador será dispensado da empresa a fim de participar e co-gerir os órgãos da Previdência Social. § 4o. Os servidores federais, estaduais e municipais, cada qual em sua esfera, participarão também de colegiado que haverá de gerir em conjunto os respectivos órgãos previdenciários, sendo eleitos, por dois anos em escrutínio secreto, pelas entidades classificadas. § 5o. Lei ordinária fixará as normas de organização e funcionamento do colegiado, e o processo de eleição de seus membros." 
 Parecer:  Compete a esta Subcomissão estabelecer a norma constitucional que garante ao trabalhador o direito de parti- cipar da administração de todos os Órgãos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários se- jam objeto de discussão e deliberação. Esse direito acha-se contemplado no art. 8 do anteprojeto. Quanto aos detalhes da estruturação daqueles órgãos e instituições e do modo de escolha dos representantes das categorias sociais que neles terão assento, quando se trata, como no caso, de órgãos previdenciários, a competência é da Subcomissão que trata da Seguridade Social ou, se esta assim entender, a matéria é de ordem da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por impertinência. 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. É obrigatória a co-gestão de trabalhadores, servidores públicos, empresários e representantes do governo em estabelecimentos bancários oficiais que recebam e manipulem os recursos advindos do PIS/PASEP, FINSOCIAL e Fundo do Garantia por Tempo de Serviço, para que os mesmos sejam aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam. § 1o. Empresários, trabalhadores e servidores públicos federais e estaduais serão eleitos, pelas respectivas categorias, em escrutínio secreto. § 2o. os candidatos ao colegiado se inscreverão na sede das respectivas Federações trinta dias antes do pleito. é 37 0 Lei ordinária regulamentará a organização e o funcionamento do colegiado. § 4o. Os membros do colegiado receberão jeton por sessão a que comparecerem. § 5o. O colegiado se instalará na matriz e nos órgãos diretivos regionais do estabelecimento, ou estabelecimentos, cuidará apenas da movimentação das contas do PIS/PASEP, FGTS e FINSOCIAL, e apresentará relatório mensal sobre a co-gestão às entidades classistas que representam. é 67 0 O mandato, não renovável, será de dois anos." 
 Parecer:  A co-gestão proposta, que abrange o PIS/PASEP, o FINSOCIAL e o FGTS, já se acha contemplada no anteprojeto, de modo até mais abrangente, no artigo 8, onde ela se estende a todos os artigos de instituições onde os interesses dos tra- balhadores forem objeto de discussão ou deliberação, em con- dições de paridade. As demais disposições são desdobramentos do precei- to constitucional, próprios da legislação ordinária. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e im- pertinência. 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social: I .......................................... II .......................................... XII - estabilidade no emprego, sendo proibida a dispensa imotivada." 
 Parecer:  Sugere o autor presente 'estabilidade no emprego, sendo proi- bida a dispensa imotivada'. O anteprojeto, em seu art. 2o. Ítem XIII, jÁ assegura a 'es- tabilidade desde a admissÃo no emprego, salvo o cometimento - de falta grave comprovada judicialmente...' e de certo modo- vai mais além do proposto na emenda. Assim sendo, está já satisfeito o objetivo da proposição a- presentada pelo nobre Deputado MaurÍcio Nasser. Por isso, o- pinamos pela sua rejeiçÃo, por prejudicialidade. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos, além de outros que, nos termos da lei, visem a melhoria de sua condição social. I - Salário real e justo capaz de satisfazer às necessidades do trabalhador e de sua família; II - salário-família aos seus dependentes; III - proibição de diferença de salário e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivos discriminatórios de raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social; IV - salário de trabalho noturno superior ao diurno; V - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, com intervalo para descanso; VI - repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos e nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais remuneradas; VIII - higiene e Segurança do Trabalho; IX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando a eliminar ou reduzir ao mínimo a insalubridade dos locais de trabalho; X - proibição de trabalho em indústrias insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e de qualquer trabalho a menor de catorze anos; XI - tomar conhecimento das condições dos processos de trabalho em que atuam ou atuarão, visando dar proteção à sua integridade; XII - descanso remunerado da gestação, antes e depois do parto, com garantia de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez, até 90 dias após o parto; XIII - garantia de manutenção, pela empresas, de creche para os filhos de seus empregados até um ano de idade, e de escola maternal até quatro anos, instalados de preferência próximas ao local de trabalho; XIV - fixação mínima de dois terços de empregados brasileiros em todos os estabelecimentos, salvo nas microempresas e nas de cunho estritamente familiar; XV - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador, ou entre os profissionais respectivos; XVI - integração na vida e no desenvolvimento da empresa, com participação nos lucros ou no faturamento, segundo critérios objetivos fixados em lei, com representação dos trabalhadores na direção e constituição de comissões internas, mediante voto livre e secreto, com assistência do respectivo sindicato; XVII - estabilidade no emprego; XVIII - vedação de prescrição no curso e após a relação de emprego; XIX - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à prática da negociação coletiva; XX - a Associação Profissional ou Sindical é livre; XXI - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical sendo de sua competência exclusiva aprovar os seus estatutos, deliberar sobre a sua constituição, organização, contribuição financeira e eleições para seus órgãos diretivos e de representação. XXII - compete às entidades sindicais defender os direitos e os interesses da categoria que representam, com participação junto às empresas e aos organismos públicos que diretamente se relacionem com o exercício daqueles interesses; XXIII - em quaisquer questões judiciárias ou administrativas, poderá intervir o sindicato como terceiro interessado ou substituto processual, desde que comprovada a implicação, que das mesmas possa advir, de prejuízo, direto ou indireto, para a atividade ou profissão; XXIV - nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa nem dissolvida pela autoridade pública; XXV - não poderá haver mais de um sindicato na mesma base territorial, representando a mesma categoria profissional; XXVI - reconhecido o direito de greve a todas as categorias, inclusive às de serviços essenciais; XXVII - direito de aposentadoria voluntária aos 25 anos de efetivo serviço, indistintamente a mulheres e homens; XXVIII - assegurado 5% dos empregos aos trabalhadores portadores de deficiências que obrigatoriamente deverão estar ajustados às tarefas que desempenham; XXIX - direito de aposentadoria voluntária aos 20 anos de efetivo serviço, aos trabalhadores portadores de deficiências." 
 Parecer:  A Emenda ora proposta abrange o universo dos direitos dos trabalhadores. Já estão contemplados no anteprojeto os se- guintes itens: I, II, III, IV, V, VI, VII, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVIII. A proposta no item XI estÁ compreendida no direito À higiene e segurança do trabalho, contempladas no anteprojeto. A co-gestão preconizada no item XVI foi recusada pelas orga- nizações sindicais ouvidas por esta SubcomissÃo, que vêem ne- la vários inconvenientes: o restante contido nesse item acha- se contemplado. Item XXVII: a aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercÍcio É considerada demasiado precoce por todos os segmentos da so- ciedade ouvidos. Item XXIX: aposentadoria aos 20 anos de ser- viço para os deficientes fÍsicos, não É consentânea com o i- tem XVIII do art. 2 do anteprojeto, que proÍbe a discrimina- ÇÃo contra o deficiente fÍsico, colocando-o em pÉ de igualda- de com os demais trabalhadores, para todos os efeitos. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e, nos casos destacados, pela rejeição por dissonância com o anteprojeto. 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. São equiparados, para os efeitos legais, o servidor regido pelo estatuto do Funcionário Público, ou equivalente, (Estatutário) e o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetista)." 
 Parecer:  O anteprojeto desta Subcomissão prevê, no item III do art. 10, regime jurídico único para os servidores da U- nião, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o que equipara, quanto aos direitos, todos os servidores esta- tutários e celetistas da Administração Pública. Sendo este o objetivo da Emenda, já se encontra sa- tisfeito no anteprojeto. Pela rejeição, por prejudicialidade. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Passa a ter a seguinte redação o item I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "I - A todos é assegurado trabalho com justa remuneração, sem entraves ao exercício profissional legal; é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar ao item I, do art. 1o., a expressão: 'sem entraves ao exercÍcio profissional legal'. Justifica o autor que seu objetivo 'é o de assegurar o pleno exercÍcio tÉcnico-profissional dentro da lei'. Entretanto, julgamos que a modificaçÃo proposta jÁ se encontra implícito no enunciado 'a todos é assegurado trabalho com justa remune- ração'. Portanto, a emenda fica prejudicada e opinamos pela sua rejeição. 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  CAPÍTULO Da Ordem Social Emenda Aditiva O § 3o. do art. 4o. do anteprojeto passa a ter a seguinte complementação: § 3o. As organizações sindicais, de qualquer grau, têm o direito de estabelecer relações com organizações sindicais internacionais, sem a elas se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer forma, orientação e linha ideológica. 
 Parecer:  A liberdade e a autonomia sindicais têm no livre relaciona- mento com as organizações sindicais internacionais, um de seus aspsctos essenciais, já que a questão social é, para os trabalhadores, igual no mundo inteiro. As restricões propostas na Emenda contrariam aquela liberda- de e autonomia, fugindo, por isso, ao espírito do anteproje- to.Opinamos pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o. "Nas empresas públicas ou sociedades de economia mista em que o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária, ficará assegurada na forma da lei, a participação de pelo menos um representante dos empregados na respectiva gestão." 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII. "O Estado assegurará que não haja homem ou mulher em condições de trabalhar que não obtenha emprego que lhe permita satisfazer as necessidades materiais, contribuir para o progresso da sociedade e buscar sua realização pessoal." "O trabalhador só poderá ser despedido por justa causa, nos termos previstos na lei, com direito a indenização e fundo de garantia equivalente." "No estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional o Estado levará em conta as necessidades básicas de uma família para sua alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte ao trabalho, estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil de ministro e funcionários públicos que por seus atos ou omissões contribuíram para o seu reabaixamento relativo. A diferença entre o salário mínimo e o maior salário empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública não poderá exceder 30 vezes. Progressivamente se buscará reduzir a diferença." "Não haverá pessoa incapacitada para o trabalho que não tenha meios dignos de subsistência. O Estado garantirá aos deficientes, parcialmente incapacitados, emprego adequado às suas condições físicas e eventuais." "Não haverá trabalho sem condições dignas de higiene e segurança." "A lei garantirá ao trabalhador involuntária e temporariamente desempregado a assistência material necessária a sua subsistência e ao seu retorno à atividade produtiva." "Não haverá distinção de salários e de critérios de administração por motivos de sexo, raça, estado civil e deficiência física." "A lei garantirá proteção especial à mulher durante e após o seu período de gravidez bem como regulará a implantação e manutenção de creches para atenção à infância nos locais de trabalho e moradia." "Não haverá período de trabalho superior a 8 horas diárias, com intervalo para repouso mínimo de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso poderá exceder a 2 horas." "O repouso semanal e os feriados civis serão remunerados de igual forma às horas trabalhadas e o primeiro não poderá ser aproveitado com período de trabalho excedente." "Todo trabalhador tem direito a 30 dias anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer em instituições apropriadas na forma prevista na lei." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta várias propostas sem explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem. Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no anteprojeto, bem como salário mínimo. Diferença do menor para o maior salário, sustenta- se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba- lhadora. Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin- do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de- ficiente físico, também está previsto no anteprojeto. Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro- jeto. As matérias não previstas no anteprojeto são: res- ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa- mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas. Opinamos pela aprovação parcial. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Mário Lima. Dos Servidores Público Civil "Art. 12. O servidor será aposentado. é III - Voluntariamente após 30 anos de serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo- sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse- gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada, sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside- rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol- tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda em epígrafe. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputados Contituinte Mário Lima. "Dos Servidores Públicos Civis" "Art. 12. O Servidor será aposentado. é II - Compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece que "o servidor será aposentado compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. O anterprojeto dispõe que o servidor será aposen- tado compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade. A grande maioria dos brasileiros vivem em miséria absoluta, qual seja; 80% da população economicamente ativa ganham até 2 salários minimos, destes 60% ganham até 1 salá- rio minimo e 25% menos de 1 salário minimo. Hoje, no Brasil mais de 40 milhõe de brasileiros vivem sem a menor condição social, (educação, saúde, emprego, alimentação, moradia etc), formam o grande leque de carencia da nossa população. Diante deste fato, a maioria dos brasileiros ainda na adolecencia, buscam à oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal ou informal na verdade, o trabalhador co- meça a trabalhar ainda quando menor, por total falta de con- diçoes sociais e economicas e quando o contrario acontece muitos só conseguem esta oportunidade na velhice. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
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