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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
LOUREMBERG NUNES ROCHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
MT[X]
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao éo. do art. 13 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "§ 3o. na cobrança da dívida ativa decorrente de crédito tributário, bem assim nas causas pertinentes a tributos federais, a Fazenda Nacional será representada judicialmente pelo órgão específico da Advocacia da União." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 APROVADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da subcomissão V.a da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte dispositivo: "Art. Na cobrança do crédito tributário a União será representada judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0419-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento.