ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o é único do art. 22 das
atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 25 - Os Deputados Federais, eleitos em
eleição extraordinária, terão mandato de tempo
igual àquele que faltar para o término da
legislatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se o art. 26 e seus parágrafos, das
atribuições do Poder Executivo. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | No art. 27, das atribuições do Poder
Executivo, onde se lê 35 (trinta e cinco) anos
leia-se 21 (vinte e um ) anos. | | | Parecer: | rejeitada.
Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
art. 41 das atribuições do Poder Executivo:
VIII - Seis cidadãos natos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República e quatro
pelo Congresso Nacional, com mandato de 2 (dois)
anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Elimine-se do art. 42, das atribuições do
Poder Executivo, a seguinte frase: "mesmo que
sejam produzidos pelo seu voto". | | | Parecer: | aprovada.
Reprovada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se no art. 45, das atribuições do
Poder Executivo, a seguinte frase: "e não será
passível de emenda em um prazo de 5 (cinco) anos". | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 47, das atribuições do Poder
Executivo, a seguinte redação:
Art. 47 - As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de Governo, instituído
por esta Constituição, no prazo de seis meses, a
partir de sua promulgação.
§ único - para os fins previstos no "caput"
mnater-se-ão os prazos dos atuais mandatos
eletivos estaduais e municipais. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Ao é 1o do art. 48, das atribuições do Poder
Executivo, dê-se a seguinte redação:
é 1o - A Comissão de Transição compor-se-á de
9 (nove) membros, sendo 3 (três) indicados pelo
Presidente da República e 6 (seis) pelo Congresso
Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
Aprovada Parcialmente. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 5o do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
"Art. 5o
II - aprovar os tratados celebrados pelo
Presidente da República, exceto os que visem
simplesmente a executar, aperfeiçoar ou
interpretar obrigações ou direitos estabelecidos
em tratados pré-existentes== os que ajustem a
prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa. O Congresso Nacional será
notificado, para seu conhecimento, da celebração
destes tratados, com indicação precisa de seu
caráter e conteúdo, imediatamente após a conclusão
dos mesmos". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06268 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Art. 336; Parágrafo
único do Art. 337; Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) O Art. 336
b) O Parágrafo único do Art. 337
c) O Art. 487
d) O Art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06269 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
incidir qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvados os serviços sociais autônomos criados
por Lei Federal".
- Art. 337...
"Parágrafo único - toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a
que alude o Artigo anterior.
- Artigo 487 - "Todas as contribuições
sociais existentes até a data da promulgação desta
constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços sociais
autônomos a que se refere o Artigo 336." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20819 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
DA ORDEM SOCIAL
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 281, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 281. As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de
verbas públicas na seguinte ordem:
1) Nas escolas públicas;
2) Na concessão de bolsas de estudo;
3) Nas atividades de ensino e pesquisa.
A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi-
rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20820 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. A Assembléia Nacional Constituinte
voltará a reunir-se, normalmente, durante os três
meses que antecederem ao término da atual
legislatura, a fim de proceder à revisão do texto
constitucional promulgado com vistas aos
aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade,
expirando-se, ao termo do mesmo período, sua
convocação." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em
que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer-
cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia,
se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu-
nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu-
ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional".
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20821 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo.
Art. Fica suspensa a eficácia das
disposições pertinentes ao regime parlamentar de
governo que esta Constituição adota, especialmente
as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja
competência será exercida cumulativamente pelo
Presidente da República, preservando-se a
continuidade do regime presidencialista até o fim
do mandato presidencial em curso.
§ 1o. Durante os três meses que antecederem
ao término de sessão legislativa do ano 1988, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-
se para discutir e aprovar em definitivo o regime
de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação
do texto constitucional ao que ficar decidido.
§ 2o. Promulgada esta Constituição e até a
data fixada no parágrafo anterior, o Congresso
Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez
por mês para que as correntes presidencialistas e
parlamentaristas prossigam o debate em torno da
melhor forma de governo.
§ 3o. Não sendo aprovado novo texto final da
Constituição no prazo previsto no § 1o.,
subsistirá na íntegra o que tiver sido
anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer
caso a convocação da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20822 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Título X -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. Na elaboração das leis complementares
e ordinárias, a serem editadas em cumprimento
desta Constituição, serão tidas como proposições
regulares e consideradas com prioridade, em ambas
as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou
emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário
da Assembléia Nacional Constituinte e que não
tenham sido objeto do texto promulgado, as quais
serão anexadas para apreciação conjunta sempre que
versarem matéria idêntica ou correlata." | | | Parecer: | Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis-
posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des-
necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas
cujo exame não é regimentalmente proibido.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20827 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 125
Substitua-se o "caput" do art. 125 peloseguinte:
Nos casos de aprovação da moção de censura ou
rejeição de voto de confiança, a Câmara Federal
deverá eleger dentro de dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o Chefe de Governo. | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câmara.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20828 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 6o. e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias.
Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único
das Disposições Transitórias do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20837 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
Capítulo III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 281 os seguintes
parágrafos 1o. e 2o.:
" § 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro o custo de igual nível de qualidade
oferecido em estabelecimento estatal e congênere." | | | Parecer: | A institucionalização do sistema de bolsas de estudo,
como forma de canalização de recursos públicos ao custeio do
ensino pago nas escolas particulares, contraria, de forma
diametralmente oposta, a opção política adotada para o modelo
educacional brasileiro no texto proposto para nova carta.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20838 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único, a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a supressão do art.
37 em sua totalidade. | |
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