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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Emenda in tipo [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2045)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (834)
NÃO INFORMADO (374)
PREJUDICADA (367)
PARCIALMENTE APROVADA (236)
APROVADA (234)
Partido
PMDB (1066)
PFL (299)
PT (135)
PDT (128)
PDS (103)
PCB (94)
PTB (83)
PC DO B (63)
PDC (44)
PSB (20)
PL (10)
Uf
AC (32)
AL (11)
AM (40)
AP (6)
BA (220)
CE (36)
DF (50)
ES (83)
GO (100)
MA (57)
MG (196)
MS (3)
MT (21)
PA (75)
PB (87)
PE (158)
PI (14)
PR (82)
RJ (245)
RN (20)
RO (13)
RR (15)
RS (30)
SC (80)
SE (32)
SP (339)
TODOS
Date
expand1987 (2042)
expand1985 (1)
expand1982 (2)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade, em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a nacionalidade de origem. O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão. Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos. Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir, outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato voluntário. Pela Rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: Art. 14 - Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Dá-se ao parágrafo único do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação: "Art. 14 Parágrafo Único. Sao privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal". Em sua justificativa, assinala o ilustre Autor da proposição que devem ser reservados ao brasileiro nato apenas os cargos de Presidente da República e os que a ele levam em caso de impedimento do titular, de vez que o Brasil se povou à base da imigrações não seria justo vedar ao naturalizado o direito aos importantes cargos da vida pública. Reconhecemos a procedência dos argumentos apresentados e adotamos a emenda no capítulo " DO POVO E DA NACIONALIDADE" do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o é 1o do Art.... do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x § 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação civil pública, visando a anulação de atos lesivos e a reparação dos danos causados ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoais naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público, ou, ainda, para a proteção de interesses sociais previstos neste artigo." 
 Parecer:  Através da Emenda em exame, o Constituinte Hélio Rosas propõe que se substitua, no § lo. do Artigo Único do Anteprojeto do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a ex- pressão "ação popular" por "ação civil pública". A matéria é polêmica e pode ensejar diversificações hermenêu- ticas, o que não condiz com a matéria constitucional. Por outro lado, consagrada como vem sendo, a ação popular de- ve ser cada vez mais fortalecida, devendo para isso, reves- tir-se de precisão e clareza. Daí a rejeição da Emenda, que achamos de melhor alvitre. Rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XXVII do artigo proposto no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, na forma seguinte: "Art. ==.+x ==.+x XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, a qualidade de vida, a preservação da natureza, da memória urbana, da paisagem e da identidade histórica da coletividade, das minorias e da pessoa." 
 Parecer:  O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos. Pela aprovação parcial. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti- vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não é de natureza constitucional, mas infraconstitucional". Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito- ral. Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão porque sua disciplina nela deve permanecer. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do anteprojeto. 
 Parecer:  Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto, porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti- nência, o capítulo relativo à Organização do Estado. O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in- tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de- finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade, bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define- se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per- tence ao povo, definindo-se as formas de participação. É a primeira vez na historia do direito constitucional pá- trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera- nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de disciplinar o assunto. Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes. Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons- tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual- mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po- der Legislativo. O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento dos votos vencidos. O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante proposta de trinta mil eleitores. Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício da soberania pelo povo.tanto. rejeitada a emenda, portanto. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título III do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte Capítulo I, renumerando-se os demais Capítulos e artigos: Capítulo I Dos Atos e Tratados Internacionais Art. 24 - À União é facultado celebrar, em nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se atribua a organizações ou instituições internacionais o exercício de competências derivadas desta Constituição. Parágrafo único - Os tratados aos quais se refere o "caput" deste artigo serão aprovados pelo Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar- se-á o mesmo processo e mesmo "quorum" previstos para a aprovação da Emenda à Constituição, ressalvada a iniciativa. Art. 25 - Ao Congresso Nacional compete aprovar, mediante decreto legislativo, os tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que, direta ou indiretamente, obriguem o Estado do brasileiro. é 1o - Serão nulos os atos previstos neste artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias da sua assinatura. é 2o - Recebido o texto dos atos internacionais pelo Congresso Nacional, terá este o prazo de trinta dias, contados no seu recebimento, para aprová-los. Art. 26 - Os tratados, convenções ou quaisquer atos internacionais somente adquirirão vigência e eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República. Art. 27 - A celebração de tratados, convenções e quaisquer atos internacionais que contenham estipulações contrárias à Constituição implica a sua nulidade. Parágrafo único - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o conflito dos tratados, convenções e atos internacionais com esta Constituição. Art. 28 - Os tratados, convenções e atos internacionais validamente celebrados, uma vez publicados oficialmente, farão parte do ordenamento jurídico interno. é 1o - As disposições dos tratados, convenções e atos internacionais somente poderão ser derrogadas, modificadas ou suspensas na forma prevista nos próprios atos, ou de acordo com as normas gerais do Direito Internacional. é 2o - Para a denúncia dos tratados, convenções e atos internacionais será utilizado o mesmo procedimento previsto para sua aprovação. 
 Parecer:  Manda incluir no Título III do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais um capítulo intitulado "Dos Atos e Tratados Internacionais" e conferir nova redação aos artigos 24, 25, 26, 27b e 28, que cuidam da competência da união e das atribuições privativas do Presidente da República e do Congresso Nacional. A matéria a que se refere a Emenda não integra o Substituti- vo que apresentamos, por ser da atribuição da Comissão de Or- ganização dos Poderes e Sistema de Governo, razão por que fi- ca prejudicada a presente Emenda. Pela prejudicialidade. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item VI do art. 26 do Anteprojeto da "Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 26 - ==.+x VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais== ==.+x" 
 Parecer:  Dá ao item VI do art. 267 do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais a seguinte redação: "Art. 26 .................................................... VI - negociar tratados e outros compromissos internacionais". Trata-se de assunto pertinente à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema do Governo, razão porque não integra o Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, ficando pre- judicado. Pela prejudicialidade. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 26 do capítulo II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Capitulo II do Anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Trata-se de assunto da competência privativa do Presidente da República e relacionado com a política externa, bem como atos de que participem Estados estrangeiros e Organismos internacionais e que são objeto da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está incluído no esboço do anteprojeto que elaboramos para esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 26 do capítulo "Das Atribuições do Chefe de Estado" do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Determina a supressão do item VII do artigo 26 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Cuida a emenda de atos e tratados internacionais com a interferência privativa do Presidente da República, matéria da competência da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo, razão porque não está contemplada no esbo ço do anteprojeto que elaboramos. Pela prejudicialidade. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 28 do capítulo Das Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais". 
 Parecer:  Propõe-se a supressão do artigo 28 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, envolvendo apreciação do Presidente da República e do Congresso Nacional e, portanto, assunto a ser disciplinado pela Comissão de Organização dos Podêres e Sistema do Governo, razão porque não integra o esboço do anteprojeto a ser votado por esta Comissão. Pela prejudicialidade. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 37 do artigo (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a seguinte redação: § 37 - O vício de inconstitucionalidade será sanado mediante a concessão do mandado de garantia constitucional, que seguirá o rito processual do mandado de segurança. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, de autoria do nobre senador Alfredo Campos, dá nova redação ao § 37 do artigo único do Capítulo "Dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". Em nosso esboço de anteprojeto, asseguramos, com mais amplitude, normas de defesa dos direitos constitucionais que, a nosso ver, satisfazem a meta visada pelo ilustre Constituinte, como se verifica no capítulo "Do Tribunal de Garantias Constitucionais", instância a que se poderá recorrer se insuficientes os instrumentos jurídicos preconizados sob o título DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. A vossa Emenda está, pois, acolhida em parte. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes: "XXV - a melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros." 
 Parecer:  De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure "a melhoria da sistemática das condições de vida e de trabalho dos brasileiros". A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática. Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro contexto que diga respeito às garantias do trabalhador. Pela rejeição, portanto. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao é 20 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "é 20 O preso provisório ou o detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, bem como de entender-se direta e reservadamente com ele, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e a identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial." 
 Parecer:  A emenda em exame, do ilustre Deputado Siqueira Campos, dá nova redação ao § 20 do Anteprojeto do Capítulo sobre os Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a fim de proporcionar ao preso oportunidade de entendimento com o seu advogado, antes de ser inquirido. Escoimada de algumas imprecisões, a emenda merece acolhida, como ficou dito na de no. 100002-1, de autoria do Constituinte Mario Assad. É que se deve dar a todos os a que são imputados delitos a oportunidade de ampla defesa e esta jamais pode ser exercitada na sua plenitude se o acusado não conhecer os seus direitos. Com as devidas adaptações, a emenda deve ser incorporada ao texto. Parcialmente aprovada. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte é 21, renumerando-se os subsequentes: "é 21 As restrições feitas ao preso, no que diz respeito aos seus direitos civis e políticos, serão aquelas decorrentes de sentença transitada em julgado." 
 Parecer:  Propõe o deputado Siqueira Campos que se acrescente parágrafo, que tomaria o no. 21, renumerando-se os demais, ao artigo único do Capítulo dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. O parágrafo proposto estabelecerá que as restrições de direito ao preso somente teriam aplicação após transitar em julgado a sentença condenatória. Atendida com outra redação, em diferentes dispositivos do esboço de anteprojeto. Aprovada parcialmente. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art. único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte: à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao interesse social, 
 Parecer:  Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao interesse social". O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta da anteriormente dada pela Subcomissão. Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros os direitos que consagra. Daí a emenda ficar prejudicada. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a frase in fine doinciso V do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão de direito==" pela seguinte: qualquer lesão a direito individual ou interesses coletivos== 
 Parecer:  De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos coordenados dos direitos afins que envolve. Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido, da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram, sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e exaustivo desses direitos. A emenda, assim, fica prejudicada. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, renumerando, se necessário: Art. - Fica assegurado a todo e qualquer cidadão o direito de representação por ação ou omissão dos poderes públicos. Parágrafo único - Os titulares dos órgãos públicos serão civilmente responsabilidados pelas ações e omissões praticadas no exercício de suas funções. 
 Parecer:  Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes públicos. A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda portanto prejudicada. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Substitua-se a frase "...com as restrições previstas nesta Constituição" do inciso XXIII do artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais por: ou títulos da dívida pública, na forma que a lei determinar== 
 Parecer:  propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se dê nova redação ao item XXIII do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a fim de que conste a expressão "ou títulos da dívida pública, na forma que a lei determinar". O anteprojeto global desta Comissão dá novo tratamento ao direito de propriedade em seus diversos aspectos, embora a regulamentação das formas de desapropriação e de ressarcimento seja assunto de outra Comissão Temática. A emenda, em decorrência, resulta prejudicada. 
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