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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
NÃO INFORMADO (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (7)
PMDB (2)
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
07 (7)
05 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXI - a livre sindicalização, na forma da lei, do artigo "São direitos e garantias individuais". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII - a greve, nos termos da Lei, do artigo "São direitos e garantias individuais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05493 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 373 Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso Art. 373 I - II - III - IV - V - VI - VII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local de interesse do poder Público, na forma que lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05494 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art. 255. Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei Especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  Somos contra a justificação apresentada pelo Constituinte quando considera discriminação inaceitável que Lei Especial disponha sobre a carreira de Delegado, Peritos criminais e Médicos Legistas. As demais funções são todas abrangidas por legislação pertinente a funcionário público. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso XXVIII O inciso XXVIII do art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; "Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais." 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05500 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 356 Acrescente-se a alínea "f" ao art. 356 com a seguinte redação: Art. 356 f - É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  A nosso ver, a Constituição deve limitar-se a afimar o direito à aposentadoria especial, deixando à lei ordinária a incumbência de tratar de cada caso especial. Se assim não fosse, seriamos obrigados, por uma questão de isonomia, a in- cluir na Constituição todos as atividades propiciadoras des- se benefício, produzindo, com isso, umtexto interminável. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05502 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 87. Inclua-se no art. 87 o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - dois cargos privativos de médico." 
 Parecer:  Propomos aprovação nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05503 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA A alínea "b" do inciso VII do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A redação proposta para a alínea em foco não aprimora,em nosso entender, a redação original. Pela justificação, obser- va-se também que o objetivo visado pelo ilustre Autor será atendido com a expressão "por ordem judicial", constante da nova redação do texto atacado. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05508 APROVADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 360 e parágrafo. Suprima-se o art. 360 e parágrafo. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.