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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 151[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:151  
 Texto:  Art. 151. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Indexação:  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ORGAÕS, CONTROLE, ATIVIDADE, MATERIA ADMINISTRATIVA, DESEMPENHO FUNCIONAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO.