ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a
renda das pessoas carentes, na conformidade da
definição da lei, e das pessoas que percebam
rendimento mensal a qualquer título equivalente
até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de
educação, instrução ou com encargos de família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. Os incentivos fiscais
concedidos a pessoas jurídicas privadas serão
convertidos em ações de seu capital e serão
transferidos aos seus empregados, na forma que a
lei determina." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social
do País, à qual os fatos específicos relativos á área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o., inciso V, artigo 14 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo." | | | Parecer: | O nova Constituinte pretende eliminar a parte final do
dispositivo, como se ela fosse meramente expletiva. Ocorre,
porém, que ela tem significado altamente relevante, pois dei-
xa claro que a não-cumulatividade será implementada pelo Sis-
tema "Taax on tax" e não pelo Sistema "base on base".
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | A alínea a, inciso III, artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos.
Participação e distribuição das receitas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços. | | | Parecer: | Não havendo relação entre a Emenda e a respectiva jus-
tificação, e tendo em vista que a Emenda, nos termos em que
se acha escrita, implicaria a não tributação da renda, dos
serviços e do patrimônio, entendemos que ela não pode ser
considerada.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item III do artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços, realizados em seus
territórios. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso II, do art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - venda a varejo de combustíveis e
lubrificantes liquidos e gasosos.
Parágrafo único. A aliquota máxima do imposto
de que trata o item II, é a mesma estabelecida
para as operações relativa à circulação de
mercadorias." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici-
pação)
previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do
item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das
Receitas Tributárias".
§ 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. 20. ....................................
item IV - ao Distrito Federal será
distribuída parcela a ser definida em lei federal
do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do
DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir tributos sobre
os atos praticados entre a cooperativa e seus
associados ou entre cooperativas associadas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá-
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ-
fica,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Trubutário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado à União instituir Imposto
sobre a Renda dos proventos ou remuneração da
aposentadoria ou reforma". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. A carga tributária que pesa sobre o
contribuinte não pode ser aumentada, anualmente
inclusive pela instituição de novos tributos,
exceto no caso de guerra, em percentual superior a
20% (vinte por cento) da carga tributária global
incidente no exercício fiscal imediatamente
anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia
do aumento da carga tributária entre a União, e os
Estados e os Municípios." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | é ... Terão preferência nos pagamentos que o
Poder Público efetuar aqueles que forem
desapropriados a qualquer título, sob pena de ser
responsabilizada a autoridade competente. | | | Parecer: | O assunto não é matéia desta subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias e das
empresas de que a União participe, a aplicação das
subvenções e das renúncias de receitas federais,
sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo.
§ 1o. O Congresso Nacional, no exercício da
função fiscalizadora, será auxiliado pela
Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de
Contas da União, conforme regulado em lei.
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo
Presidente do Senado Federal, após aprovação por
ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos
dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros,
contábeis ou de administração pública.
§ 3o. O Auditor Geral da República será
nomeado para período de dez anos, pelo Presidente
do Senado Federal, depois da concordância das duas
Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em
ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." | | | Parecer: | O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão
consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter
no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido
pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de
uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade
segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le-
gislativo na prática do controle externo. Essa providência,
forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera-
ção dos custos do controle.
As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar
segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência,
pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle
externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho-
je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos
contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re-
crutados mediante concurso público.
De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis-
tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes
mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas.
Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im-
plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de
auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter
no das finanças públicas.
Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do
Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum",
oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado-
tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi-
ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe-
lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores,
como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante-
projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é
pela rejeição da Emenda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e
2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,
8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. | | | Parecer: | Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas
nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos
em que se encontra vazado o Anteprojeto.
São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL.
ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, e, da instituição do
Ministério Público, serão entregues em cotas
mensais até o décimo dia do mês subsequete, no
limite da despesa fixada no Orçamento Anual,
INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência
foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte
redação:
Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, mediante prévia aprovação por maioria
absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros
maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de
reconhecida experiência e merecimento
profissional, notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, e reputação ilibada, obedecidas as
seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma-
nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car-
go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta
relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar
do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo.
Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei-
tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu-
traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío-
do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do
cargo na aposentadoria.
Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição
que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação de Projeto de lei de que trata este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' | | | Parecer: | A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de
uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que
o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua
análise.
Acredita-se que se houver real necessidade de emendas,
deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma
proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado.
Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
CARGO OU FUNÇÃO.' | | | Parecer: | A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante-
projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência,
até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo
eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28.
Por outro lado, a transparência exigida na execução dos
planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa-
nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti-
tui em dever inerente à atividade parlamentar.
Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 30 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' | | | Parecer: | O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração
proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o
dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,
as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização
financeira, orçamentária e patrimonial.
Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer
das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi-
deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti-
tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au-
xiliar do Poder Legislativo.
Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
Art. O Nordeste é prioridade nacional. A
União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto
no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15
anos, a partir da promulgação da Constituição,
recursos, independentes da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos
setores de atividade econômica e social, não
inferiores a trinta e cinco por cento do total das
disponibilidades e aplicações que a União destinar
no exercício, para o território nacional.
Art. A educação, no campo social, é
prioridade nacional. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios aplicarão na
educação e no ensino público e gratuito, com
prioridade para as áreas e regiões menos
desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em pelo
menos dez por cento do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da
agroindústria é, no campo econômico, prioridade
nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com
tratamento preferencial à irrigação, à reforma
agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício, no país.
Parágrafo único. O disposto neste artigo,
aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Territórios e aos
MUNICÍPIOS. | | | Parecer: | A constituição está sendo feita exatamente para garantir
as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po -
dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e
de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi -
xar.
Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei-
to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência.
Parecer contrário. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
"Estabelece limite máximo para as despesas
com o pagamento do funcionalismo público".
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Funcionários
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter-
mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en-
tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não
deve ser incluída no texto constitucional.
Diante do exposto, somos contrário à emenda. | |
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