ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23395 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II
do Art. 65:
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos, com
execeção dos docentes do magistério
superior oficial;
III - | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23397 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 274, inciso IV
Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do
artigo 274:
Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
I -
II -
III -
IV - valorização dos profissionais de ensino
obedecidos padrões de remuneração, "inclusive
proventos". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24452 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Acrescente-se ao § 1o. do art. 106 o termo:
contábeis.
§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão escolhidos dentre brasileiros maiores
de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou
de administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - ........................................ | | | Parecer: | O artigo 145 do Substitutivo não cogita da escolha dos
Ministros do Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
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