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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (1)
Uf
MA (1)
Nome
ENOC VIEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: SEÇÃO II Das atribuições do Presidente da República Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio do Primeiro- Ministro, do Conselho de Ministros e dos Ministros de Estado, a direção superior da adminsitração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar projetos de lei na forma prevista nesta Constituição; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da administração federal; VI - nomear o Governador dos Territórios Federais; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; X - praticar, com permissão do Conselho de Ministros, os seguintes atos: a) declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; b) fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; c autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; d) decretar a mobilização nacional, total ou permanente; e) determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do estado; f) decretar e executar a intervenção federal; g) iniciar o procedimento de revisão constitucional; h) convocar, extraordinariamente, o Congresso Nacional; i) remeter ao Congresso mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; j) enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XVI - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados; XV - nomear os oficiais-generais das Forçs Armadas; XVI - presidir as reuniões do Conselho de Ministros quando a elas comparecer; XVII - editar, mediante ato próprio, ouvido o Conselho de Ministros, em caso de urgência, medidas extraordinárias em matéria econômica ou financeira, ad referendum do Congresso Nacional; XVIII - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XIX - submeter a novo exame do Congresso Nacional qualquer lei federal, cuja inconstitucionalidade tenha sido declarada pelo Poder Judiciário, e que, a seu juízo, seja essencial ao bem-estar do povo e à promoção ou defesa do interesse nacional, caso em que, ratificada por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal; XX - nomear os seguintes Ministros de Estado, que não estarão sujeitos a qualquer moção de censura: a) da Marinha; b) das Relações Exteriores; c) do Exército; d) da Aeronáutica; e) do Estado-Maior das Forças Armadas; f) Chefe do Gabinete Militar; g) Chefe do Gabinete Civil; h) Chefe do Serviço Nacional de Informações; i) Consultor-Geral da República; e j) Procurador-Geral da República; XXI - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, na forma do artigo 12, os demais Ministros de Estado; XXII - dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições que lhe competem ao Primeiro-Ministro, que observará os limites traçados nas outorgas e delegações."