ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05436 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 158 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
I - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado por ele livremente escolhidos, a direção
superior da administração federal;
II - iniciar o processo legislativo,
abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de
Emenda à Constituição;
III - sancionar, promulgar e fazer públicas
as leis, expedir decretos e regulamentos para sua
execução;
IV - vetar projetos de lei;
V - dispor sobre a estruturação, atribuições
e funcionamento dos órgãos da administração
federal;
VI - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos
Territórios;
VII - prover e extinguir os cargos públicos
federais;
VIII - manter relações com os Estados
estrangeiros;
IX - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional;
X - permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, nos termos de lei
complementar;
XI - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira no
intervalo das sessões legislativas;
XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XIV - decretar a mobilização nacional;
XV - decretar e executar a intervenção
federal;
XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de Governo estrangeiro;
XVII - enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional;
XVIII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior;
XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional
por ocasião da abertura da sessão legislativa,
expondo a situação do País e solicitando as
providências que julgar necessárias; e
XX - conceder indultos e comutar penas com
audiência, se necessário, dos ógãos instituídos
em lei.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá outorgar ou delegar atribuições sobre
estruturação, atribuições sobre estruturação,
atribuições e funcionamento da administração
federal, provisão de cargos públicos federais,
aceitação de emprego ou comissão de governo
estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto
ou anistia. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06033 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art.
262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto
de Constituição.
Substituam-se o art. 264, bem como a parte
final do parágrafo único do art. 262, e o art.
263, pelo seguinte dispositivo.
"Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de
melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório
poderá ser instituído ou aumentado sem que o
estabeleça norma legal previamente votada e
aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido
antes de decorridos cento e vinte dias da
publicação da respectiva lei, ressalvados os casos
regulados em lei complementar; nem poderá ser
cobrado com efeito de confisco ou em relação a
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituído ou aumentado." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único
dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como
a parte final do parágrafo único do art. 262.
Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a
reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac-
terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti-
das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei-
ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto
assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan-
tias do contribuinte. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06034 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto
Constitucional da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 372.
I
II
III
IV - Gratuidade do ensino nos
estabelecimentos públicos e particulares em todos
os níveis aos que comprovarem falta ou
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por
considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06036 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte
"Parágrafo único.- As empresas que mantiverem
escolas para os seus empregados e os filhos destes
poderão descontar as despesas do recolhimento do
salário-educação, na forma da lei." | | | Parecer: | O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta
poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Título VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 297, renumerando-se os demais:
"Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal
não poderão despender mais de 5% (cinco por cento)
nem os municípios mais de 3% (três por cento) do
orçamento para os gastos com propaganda e
publicidade". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não creitérios de alocação de recursos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te-
ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do
artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. 12 ....................................
I - ........................................
a) (...) não se pune o aborto precedido do
consentimento da gestante, se praticado nos casos
de má-formação do feto, de gravidez resultante de
estupro, ou se provado que a gravidez representa
alto risco para a vida da gestante." | | | Parecer: | A Emenda contém matéria de competencia da legislação or-
dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse
particular, a definir direitos e assegurar condições para sua
implementação por parte do Estado. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | TÍTULO VII
Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das
Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o
seguinte art. 300, renumerando-se os demais:
"Art. 300 - Os pagamentos devidos pela
Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude
de sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos, garantida a incidência da
correção monetária, independentemente da
elaboração de novos cálculos, e proibida a
designação de casos ou de pessoas nas dotações
orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários
abertos para esse fim.
§ 1o. É automática a inclusão, no orçamento
de cada ano das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus créditos
constantes de precatórios judiciais, cujo montante
compreenderá o valor do principal e dos acréscimos
corrigidos monetariamente, apresentados até
primeiro de julho.
§ 2o. As dotações orçamentárias e os créditos
abertos serão consignados ao Poder Judiciário,
recolhendo-se as importâncias respectivas à
repartição competente. Caberá ao Presidente do
Tribunal que proferir a decisão exequenda
determinar o pagamento, segundo as possibilidades
do depósito que, também, deverá sofrer incidência
da correção monetária.
§ 3o. Fica assegurado ao credor o direito de
sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18
(dezoito) meses da apresentação do precatório, não
tiverem sido pagas a indenização e respectivos
acréscimos, inclusive correção monetária, fixados
judicialmente. Sobre o valor da referida
indenização não incidirá qualquer tributo." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a
matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple-
mentar. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06044 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte art. 379, renumerando-se os demais:
"Art. 379 - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior." | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06045 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de
Constituição, parágrafo único:
"§ único - É assegurada aposentadoria para
o professor após 30 (trinta) anos e, para a
professora, após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
salário integral, nos termos do "caput" deste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06046 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II -
Seção I: da Saúde, o seguinte artigo,
renumerando-se os demais:
"Art. 355. É dever do Estado e da sociedade
amparar os doentes mentais, mediante políticas e
programas que assegurem a sua integração na
comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de
preferência em seus próprios lares; garantam-lhes
condições dignas de vida; e impeçam discriminações
e preconceitos de qualquer natureza contra as suas
pessoas.
§ 1o. - O Poder Público garante o tratamento
em instituições apropriadas aos doentes mentais
incapazes de suprirem a sua própria subsistência
ou de se regerem.
§ 2o. - A responsabilidade penal dos doentes
mentais será estabelecida em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
§ 3o. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais mediante palavras, imagens ou
representações, por meio de quaisquer meios de
comunicação." | | | Parecer: | Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer
outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade
penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais,
são objeto de regulamentação ordinária.
pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06112 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM §
Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318
Suprima-se o período final do § 1o. do artigo
318, assim redigido: "A indenização das
benfeitorias será sempre feita previamente em
dinheiro"
Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte
parágrafo:
§ Quando a desapropriação recair sobre terra
com benfeitorias, a indenização será sempre,
feita, previamente em dinheiro.
Renumere-se o artigo | | | Parecer: | A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois
abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade
de promovê-la mais ampla e a médio prazo.
Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra,
pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi-
ca.
Somos pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06256 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen-
to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária.
Discordamos da proposta por julgar que a importância para o
Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in-
clusão na Constituição. Parecer contrário. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06258 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o artigo 314 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci-
plina a exploração de serviços de alta relevância para os in-
teresses nacionais.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06260 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | As letras "c" e "d" do inciso II - A
Inegibilidade do art. 27 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
c - são inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido,
durante o mandato;
d - para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito. | | | Parecer: | A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II
do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos.
Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de-
tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos
pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio-
nais. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
V - direito a pensão integral por morte do
cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu
sexo. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08118 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do
artigo 255:
"Art. 255. ..................................
..................................................
Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre
a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal
e Médico Legista, abertas a profissionais de nível
superior e compatível com a função, mediante
concurso público de provas e títulos." | | | Parecer: | Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser
tratado em legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08119 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
preponderância do produto nacional sobre o
importado e a regionalização da produção cultural
nos meios de comunicação e na publicidade. | | | Parecer: | O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade
em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas,
ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di-
fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica-
da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca
rá-suas possibilidades posteriores.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08120 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 270 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 2o.,
renumerando-se os demais:
§ 2o. - O imposto de que trata o item III não
incidirá sobre os proventos de aposentadoria e
pensões. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de
modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos'
correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se
trata de matéria que, por sua naturea e características, deve
ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto
constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le -
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única ,
rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con -
dições para a adequação da norma aos fatos. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12161 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do
Projeto de Constituição:
"VI - a cobrança dos juros, juntamente com
multa, referente à mora na extinção das
obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela
vencida, calculados proporcionalmente aos dias de
efetivo atraso que lhe deram motivo". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12162 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, renumerando-se os demais
parágrafos:
"Art. 416 - ................................
§ 6o. - A dissolução do casamento acarreta a
imediata e definitiva cessação dos direitos e
deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes
da existência da sociedade conjugal". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada
na legislação ordinária. | |
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