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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (116)
Uf
SE (116)
Nome
FRANCISCO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (109)
expand1986 (1)
expand1917 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05436 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 158 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 158 - Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado por ele livremente escolhidos, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, abrangendo as leis ordinárias e as Propostas de Emenda à Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer públicas as leis, expedir decretos e regulamentos para sua execução; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional; X - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos termos de lei complementar; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - decretar a mobilização nacional; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiro a aceitar pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XVII - enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; e XX - conceder indultos e comutar penas com audiência, se necessário, dos ógãos instituídos em lei. Parágrafo único - O Presidente da República poderá outorgar ou delegar atribuições sobre estruturação, atribuições sobre estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal, provisão de cargos públicos federais, aceitação de emprego ou comissão de governo estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto ou anistia. 
 Parecer:  A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre Au- tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06033 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: Art. 264, c.c. art. 262, parágrafo único, in fine, e 263, do Projeto de Constituição. Substituam-se o art. 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262, e o art. 263, pelo seguinte dispositivo. "Art.- Nenhum imposto, taxa, contribuição de melhoria ou especial, nem empréstimo compulsório poderá ser instituído ou aumentado sem que o estabeleça norma legal previamente votada e aprovada pelo Legislativo; nenhum será exigido antes de decorridos cento e vinte dias da publicação da respectiva lei, ressalvados os casos regulados em lei complementar; nem poderá ser cobrado com efeito de confisco ou em relação a fato gerador ocorrido antes do início da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado." 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo incluir em um único dispositivo a matéria constante do arts. 263 e 264, bem como a parte final do parágrafo único do art. 262. Não obstante o louvável propósito da Emenda, nota-se que a reunião de tais disposições em uma só omite aspectos e carac- terísticas importantes relativas aos princípios nelas conti- das, cuja indicação mais adequada deve, a nosso ver, ser fei- ta especificamente no próprio texto constitucional, porquanto assim se asseguram plena e claramente, na Lei Maior,as garan- tias do contribuinte. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06034 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV, do art. 372, do Projeto Constitucional da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 372. I II III IV - Gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos e particulares em todos os níveis aos que comprovarem falta ou insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto do Projeto por considerá-lo mais abrangente que a proposta apresentada. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06036 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 383 o seguinte "Parágrafo único.- As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes poderão descontar as despesas do recolhimento do salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  O sistema atual já oferece a opção. A emenda proposta poderá representar ajuda às empresas, invertendo a situação. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06038 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Título VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 297, renumerando-se os demais: "Art. 297.- Os Estados e o Distrito Federal não poderão despender mais de 5% (cinco por cento) nem os municípios mais de 3% (três por cento) do orçamento para os gastos com propaganda e publicidade". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não creitérios de alocação de recursos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável definir-se por rígidos "quantuns", porque este se torna imutá vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta,ou te- ria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06041 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "a", do inciso I, do artigo 12 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. 12 .................................... I - ........................................ a) (...) não se pune o aborto precedido do consentimento da gestante, se praticado nos casos de má-formação do feto, de gravidez resultante de estupro, ou se provado que a gravidez representa alto risco para a vida da gestante." 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  TÍTULO VII Inclua-se no Título VII, Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos), o seguinte art. 300, renumerando-se os demais: "Art. 300 - Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que a matéria em questão deva ser objeto de norma em Lei Comple- mentar. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06044 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se ao Projeto de Constituição, o seguinte art. 379, renumerando-se os demais: "Art. 379 - Os cursos superiores de graduação terão os seus currículos padronizados para todo o território nacional. Parágrafo Único - Nas transferências de alunos, o aproveitamento das matérias cursadas será determinado pelos critérios do padrão único nacional e não pelos critérios dos desdobramentos e enriquecimentos curriculares, previstos nos regimentos das instituições de ensino superior." 
 Parecer:  Não obstante a boa intenção regulamentadora, a matéria é infraconstitucional. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06045 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto de Constituição, parágrafo único: "§ único - É assegurada aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral, nos termos do "caput" deste artigo." 
 Parecer:  Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da emenda no. 1p02774-8. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06046 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX - Capítulo II - Seção I: da Saúde, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: "Art. 355. É dever do Estado e da sociedade amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem a sua integração na comunidade; defendam a sua saúde e bem-estar, de preferência em seus próprios lares; garantam-lhes condições dignas de vida; e impeçam discriminações e preconceitos de qualquer natureza contra as suas pessoas. § 1o. - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem. § 2o. - A responsabilidade penal dos doentes mentais será estabelecida em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 3o. - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais mediante palavras, imagens ou representações, por meio de quaisquer meios de comunicação." 
 Parecer:  Os programas de saúde mental, como de resto quaisquer outros programas de saúde, tanto quanto a responsabilidade penal e a descriminação preconceituosa de doentes mentais, são objeto de regulamentação ordinária. pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06112 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSICA E ACRÉSCIMO DE UM § Dispositivo Emendado. § 1o. do Artigo 318 Suprima-se o período final do § 1o. do artigo 318, assim redigido: "A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro" Acrescente-se ao artigo 318 o seguinte parágrafo: § Quando a desapropriação recair sobre terra com benfeitorias, a indenização será sempre, feita, previamente em dinheiro. Renumere-se o artigo 
 Parecer:  A emenda inviabiliza a realização da reforma agrária, pois abriga maior dispêndia pelo Estado, reduzindo sua capacidade de promovê-la mais ampla e a médio prazo. Ela também rejeita critério adotado pelo Estatuto da Terra, pela Constituição em vigor e pela Comissão da Ordem Econômi- ca. Somos pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06256 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 313 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o artigo 313, sob o fundamen- to de que o alí disposto deve ser tratado em lei ordinária. Discordamos da proposta por julgar que a importância para o Brasil do transporte marítimo, justifica, amplamente sua in- clusão na Constituição. Parecer contrário. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 314 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda pretende a supressão de dispositivo que disci- plina a exploração de serviços de alta relevância para os in- teresses nacionais. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06260 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  As letras "c" e "d" do inciso II - A Inegibilidade do art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: c - são inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato; d - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. 
 Parecer:  A Emenda exclui da redação das alíneas "c" e "d" do item II do artigo 27, os Vice-Governadores e Vice-Prefeitos. Entendemos que a inelegibilidade também deve atingir os de- tentores dos referidos cargos eletivos, razão por que somos pela manutenção da redação desses dispositivos constitucio- nais. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06261 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: V - direito a pensão integral por morte do cônjuge ou companheiro, qualquer que seja seu sexo. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08118 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se uma redação nova ao parágrafo único do artigo 255: "Art. 255. .................................. .................................................. Parágrafo Único - Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, abertas a profissionais de nível superior e compatível com a função, mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Por não ser matéria constitucional o assunto deverá ser tratado em legislação ordinária. Pela Rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08119 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 403 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: III - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a preponderância do produto nacional sobre o importado e a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  O mérito da emenda é de grande felicidade. A dificuldade em acatá-la reside, no entanto, que medidas quantitativas, ainda que brandas, como a proposta, tornam o princípio de di- fícil aplicação, nessa etapa inicial, dado à inércia implica- da. O não cumprimento-inicial cria o precedente, que derroca rá-suas possibilidades posteriores. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08120 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre os proventos de aposentadoria e pensões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos' correspondentes a proventos de aposentadoria e pensões. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Francisco Rollemberg, entendemos que se trata de matéria que, por sua naturea e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le - gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos ' rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi - mentos noutras espécies - o que desaconselha solução única , rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores con - dições para a adequação da norma aos fatos. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12161 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso VI no art. 328 do Projeto de Constituição: "VI - a cobrança dos juros, juntamente com multa, referente à mora na extinção das obrigações, em moeda corrente, sobre a parcela vencida, calculados proporcionalmente aos dias de efetivo atraso que lhe deram motivo". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte § 6o. no artigo 416, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, renumerando-se os demais parágrafos: "Art. 416 - ................................ § 6o. - A dissolução do casamento acarreta a imediata e definitiva cessação dos direitos e deveres de cada cônjuge, adquiridos ou decorrentes da existência da sociedade conjugal". 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser tratada na legislação ordinária. 
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