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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (965)
Banco
expandEMEN (965)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (377)
PFL (200)
PSDB (79)
PDS (71)
PDT (62)
PT (51)
PTB (35)
PDC (20)
PC DO B (17)
PSB (15)
PL (13)
S/P (9)
PCB (8)
PMB (5)
PTR (3)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (11)
AP (11)
BA (65)
CE (41)
DF (22)
ES (18)
GO (33)
MA (26)
MG (101)
MS (22)
MT (25)
PA (32)
PB (19)
PE (54)
PI (25)
PR (49)
RJ (86)
RN (16)
RO (22)
RR (7)
RS (60)
SC (27)
SE (25)
SP (127)
TODOS
Date
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00727 REJEITADA  
 Autor:  MARCOS LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 3o. - DT: Suprimir o artigo. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00731 REJEITADA  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimir o inciso VII do Art. 38. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto é fruto de acordo. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00732 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  DT: Suprimir o art. 22 (estabilidade aos 5 anos). 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIX do Art. 7o. - Projeto "B"" 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  GEOVAH AMARANTE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o é 3o, do Art. 197 - Projeto "B"" 
 Parecer:  A crescente elevação das taxas de juros reais praticadas pelo sistema financeiro tem prejudicado sensivelmente o setor produtivo da economia. Não é pertinente, portanto, deixar de mencionar no texto constitucional a necessidade de criar mecanismos institucio- nais que permitam superar esta grave distorção. Pela rejeição. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciados de acordo com a categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica, válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sujerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de serviço; V - aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Para eleito de aposetadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporários. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria com idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados nos incisos I e II deste artigo, desde que sujeitas a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física; Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço"; . Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em cinco anos .... pescador artesanal"; . Art. 207, inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda 2T00737-0. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público, exceto nas fundações. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor. É objetivo da presente emenda, suprimir a expressão ININTERRUPTO. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  CAPÍTULO II Art. 7o. São direitos dos trabalhadores Urbanos e Rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... - ... - XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo; Esta nova redação do inciso XXVIII tem como finalidade a supressão da expressão: OU CULPA. 
 Parecer:  Ao suprimir-se do inciso sob exame a expressão "ou cul- pa", praticamente deixa de existir punição pela ocorrência de acidente de trabalho, vez que são raros os casos em que o em- pregador incorre em dolo, ou seja, em que provoca o acidente de trabalho premeditadamente. Opinamos, por isso, pela rejeição da emenda. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se do item IV - art. 39 - titulo III - Capitulo VII, a expressão: "... exceto para promoção por merecimento". 
 Parecer:  A emenda suprime a expressão "... exceto para promoção por merecimento", que consta do inciso IV do art. 39 do Pro- jeto de Constituição. Trata-se de assegurar, com a supres- são do dispositivo, a contagem do tempo de serviço do ser- vidor público federal investido em mandato eletivo para pro- moção por merecimento. Optamos, porém, por manter a mencionada exceção, acom- panhando a matéria aprovada no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00744 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ... "e constituem um sistema único" ... do Art. 203, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 203 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja- mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade. Pela rejeição da emenda. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "dever do Estado" do art. 201, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 201 - A saúde é direito de todos e assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença..." 
 Parecer:  É objetivo da emenda suprimir do art. 201 a expressão "dever do Estado", julgando o Autor que cuidar da saúde não é só função pública. Ela deve ser dividida com o cidadão. Entendemos que a manutenção da expressão não exclui o cidadão do dever de cuidar de sua saúde e da de seus fami- liares. O art. 204 impede também a estatização da medicina. O que se pretende é enfatizar o dever do Estado na manuten- ção da saúde do povo brasileiro, que envolve diversas ações, além da assistência médica. Pela rejeição. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se, integralmente, o parágrafo único do artigo 111 do Projeto de Constituição (B) (redação para o 2o. Turno). 
 Parecer:  Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa- rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje- to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há como acatar a proposição. Pela rejeição. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do Art. 20 o Inciso VII: "Os terrenos de marinha e seus acrescidos". 
 Parecer:  Tradicionalmente, os terrenos de marinha e seus acresci- dos fizeram parte integrante dos bens da União. Razões de ordem econômica, estratégica e de segurança nos induzem a opinar pela manutenção sob o mesmo domínio. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do Art. 9o. das Disposições Constitucionais Transitórias o é 1o: "O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, Vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 1o. do art. 9o. das Dis- posições Transitórias que trata da anistia aos atingidos por motivos políticos. O § lo. determina que os efeitos financeiros da anistia começarão a partir da promulgação da Constituição. A supressão do § 1o. pode acarretar ônus demasiadamente elevado para o Tesouro Nacional, de forma que opinamos pela rejeição da emenda. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00749 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do parágrafo único do artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão "ou em comissão". 
 Parecer:  A proposição em causa pretende a modificação da redação do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti- tucionais Transitórias. A proposta não melhora o texto, que foi objeto de amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota- ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar o dispositivo, acatamos a que propôs a supressão das expressões "nem aos" porque aclarou a redação. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Ao art. 52, inciso V, do Projeto de Constituição - (B)- 2o. turno: Suprimam-se as seguintes palavras: "... e pelo voto de dois terços de seus membros..." 
 Parecer:  Tendo optado pela supressão total do dispositivo, con- forme o parecer que oferece à emenda n. 2t00336/6, manifesto- me pela rejeição da presente. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00751 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Art. 7., - 1o., do Projeto de Constituição, (B) - 2. turno: Suprima-se o - 1o., citado. 
 Parecer:  O objetivo da presente Emenda é suprimir o § 1o. do 7o. do Projeto de Constituição, que prevê que os direitos so- ciais dos trabalhadores rurais, tais como, FGTS, remuneração do trabalho noturno, participação nos lucros da empresa, licença-gestante, licença-paternidade e outros, serão dis- ciplinados em lei, que os adaptará às peculiaridades de sua atividade. A previsão da necessidade de a lei ordinária vir a dis- ciplinar determinados benefícios assegurados aos trabalha- dores rurais não representa ameaça de prejuízo a essa ca- tegoria. Justifica-se tal medida face às peculiaridades pró- prias do trabalho no meio rural. Pela rejeição. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00752 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PSDB/PI) 
 Texto:  Artigo 5., inciso LXXIV, do Projeto de Constituição - (B) - 2. turno: Suprima-se a palavra - "cidadão". 
 Parecer:  Por intermédio da presente emenda supressiva pretende o autor que a ação popular não seja privativa de cidadão brasi- leiro, como consagrado por nosso Direito. A prevalecer o entendimento, ter-se-ia que quaisquer pes- soas, inclusive empresas multinacionais, estariam habilitadas a valer-se do instituto. A restrição que aqui se faz, por outro lado, guarda coe- rência e completa o raciocínio que desenvolvi quando do exame das emendas ao art. 5o., "caput". Pela rejeição. 
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