ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A não ser em casos excepcionais,
devidamente justificados e desde que se configure,
de forma inequívoca, o interesse Público, é vedada
contratação, pela Administração Pública, de
empresas de prestação de serviços de caráter
permanente. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi -
nária. Vale ressaltar ainda que a emenda é oportuna, cujo
acolhimento, porém, não cabe por se tratar de eleboração de
texto constitucional. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso VIII, do art. 2o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
VIII - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | Parecer: | Adotamos, em nosso texto, a jornada diária de 8 horas corri -
das que coincide com a aspiração dos sindicatos dos traba -
lhadores. Por outro lado, reduzimos a semana de 48 horas para
40 horas. Julgamos que o texto proposto no anteprojeto atende
plenamente a realidade do trabalhador brasileiro.
Rejeitada. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores previdência social nos casos de
doença, velhice, invalidez e morte; seguro-
desemprego, seguro contra acidente de trabalho e
proteção à maternidade e à infância, mediante
contribuição obrigatória da União e do Empregador,
e, facultativa, do Empregado. | | | Parecer: | Rejeitada
O autor da Emenda intenta tornar facultativa a participação
do empregado no custeio da Previdência Social. achamos que
tal proposta seria nociva aos cofres da entidade que, impe-
dida de elevar a participação do Estado e das Empresas, já
bastante onerados, ver-se-ía impossibilitada de sustentar
seus programas. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojetoda Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Salvo nos casos previstos em lei, é
ilegal a contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formamdo-se o vínculo empregatício
diretamente com o tomador dos serviços. | | | Parecer: | Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, entendemos que a
emenda sob exame seja matéria pertinente à legislação ordiná-
ria, pois trata-se de uma regulamentação propriamente dita. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 13o. - Parágrafo III - ... e por velhice
aos sessenta anos de idade para o homem e
cinquenta e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do autor da Emenda é a de estabelecer em 60 e 55
anos a idade para aposentadoria do homem e da mulher. Não po-
demos acatar proposta dessa natureza que, a nosso ver, mostra
-se inteiramente divorciada da realidade brasileira, seja em
termos de expectativa de vida, seja com relação às disponibi-
lidade financeira da Providência Social. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 2o. - Parágrafo XXXV - alínea d - por
velhice aos sessenta anos de idade para o homem e
aos cinquenta e cinco para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõe aposentadoria ao homem e a mulher, respecti-
vamente, aos 60 e 55 anos de idade. A proposta, a nosso ver,
não se fundamenta na realidade brasileira, vez que nossa ex-
pectativa de vida tem crescido consideravelmente. Por outro
lado, nosso sistema previdenciário não se acha em condições
de arcar com ônus dessa natureza. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Do Servidor Público
Art. É assegurada aos funcionários públicos
da União, Estados e Municípios, a aposentadoria
voluntária aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço
ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Aos
servidores do sexo feminino, os prazos são
reduzidos para 30 (trinta) ou 60 (sessenta) anos,
respectivamente, revogados os dispositivos da
aposentadoria compulsória. | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição que se contém no anteprojeto é avan-
çada e equilibrada e representa uma postura institucional que
reflete a visão social da questão, rivalizando em atualidade
com as conquistas dos países mais desenvolvidos nesse setor. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se à Parte de Meio Ambiente do
Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente o seguinte Art. 6o, renumerando-se
os demais:
"Art. 6o. - A União, os Estados e os
Municípios devem submeter a consulta plebiscitária
a realização de empreendimentos que possam trazer
riscos e transtornos anormais à comunidade." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo já contempla ampla participação
popular nas instâncias decisórias sobre meio ambiente, de
maneira permanente. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Exclua-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos do trabalhador e dos servidores públicos
o dispositivo que estabelece a aposentadoria
compulsória aos setenta anos de idade. | | | Parecer: | A disposição do anteprojeto não apenas assegura o afastamento
a tempo de o servidor dispor de alcance de vida na senectude
com dignidade, como também fevorece a mobilidade essencial à
absorção de novos valores na administração pública.
Rejeitada. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | O inciso III, do artigo 18, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para o exercício do mandato, seu tempo
de serviço contado para os efeitos legais." | | | Parecer: | REJEITADA. A disposição do anteprojeto é sábia ao excluir a
promoção por merecimento, a qual depende de avaliação de de-
sempenho das atividades típicas do cargo e tal é inexequível
quando o funcionário se encontra afastado. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Incluam-se, no artigo 11, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, os seguintes incisos:
"XIV - A Administração Pública federal,
estadual e municipal, ao promover, em cada ano, o
preenchimento de vagas em seus quadros, destinarão
50% aos aprovados em concurso interno de ascensão
funcional ou de transformação de cargos,
reservando as 50% restantes, mais as remanescentes
das primeiras, para os aprovados em concurso
público para o ingresso na carreira.
XV - A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios não poderão dispensar com custeio
de pessoal, mais de 70% da respectiva receita
líquida efetivamente realizada." | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence à estera da lei ordinária.
O percentual de despesa de custeio fere o princípio da auto-
nomia das unidades da federação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proventos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor quando
essa atingir vinte por cento no período de seus
meses, contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. Nada há no atual texto do anteprojeto qualquer
dispositivo que venha ameaçar o "gatilho salarial". Por outro
lado, institucionalizá-lo seria impróprio dentro de uma Cons-
tituição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores a correção monetária dos salários,
sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a nova Carta que ora o Brasil está
elaborando deva permanecer no tempo. Hoje enfrentamos uma in-
flação galopante que, temos certeza, não se arrastará indefi-
nidamente. Assim sendo, vemos não ser necessário descer ao
detalhe da correção monetária mensal no texto da Constituição | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. Todo o ato praticado por servidor
público, tipificado como ilícito penal, será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada. A matéria é de lei ordinária. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item
XXXV, do art. 2o, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"d) por velhice, observadas as peculiaridades
de cada Região, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de especificidade típica de regulamento. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria frontalmente o espírito do ar-
tigo em questão. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, suprimir o artigo 4o.
e seus parágrafos. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda contraria o fundamento filosófico que
norteia o artigo em questão. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do arto 2o. do anteprojeto
da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente a seguinte redação:
Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda descaracteriza os aspectos de regionali-
zação e hierarquização dentro de um Sistema Único de Saúde. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte redação:
Art. 8o. lei regulará a propaganda de
produtos que possam causar dano á saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi acatada em seu mérito,
Rejeitada, pois a matéria deve ser decidida a nível de Cons-
parcialmente.
tituição e não remetida à legislação ordinária. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXXV do Artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
............................................
XXXV - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ........................................+s
f) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
g) Com 15 (quinze) anos de trabalho em
mineração de subsolo. | | | Parecer: | Prejudicada
O direito a aposentadoria-especial aos 20 e 15 anos de traba-
lho para, respectivamente, mineiros de superfície e de subso-
lo já é reconhecido pela lei e pelos regulamentos administra-
tivos concernentes ao assunto. | |
|