ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12978 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 317, suprimindo-se seu
parágrafo único e respectivos incisos a, b, c e d,
bem como o Artigo 318 e seus §§, Artigo 319 e seu
parágrafo único, Artigos 320, 321, 322, 323, 324,
325 e §§ 1o. e 2o., bem como o Artigo 326, a
seguinte redação:
Art. 317 - A União poderá promover
desapropriação territorial rural, mediante
pagamento de justa indenização, em dinheiro ou
títulos da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária para um prazo máximo de 10
anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação
de débitos federais, a qualquer tempo de natureza
tributária ou não.
Parágrafo único - Para efeito de reforma
agrária, as desapropriações não podem incidir
sobre terras produtivas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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