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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
JAIRO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IV do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei ou de ordem ou decisão judiciária." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0119-9 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pela aprovação. A presente emenda merece ser acolhida, sob elogios, de vez que concretizará grande aperfeiçoamento na redação do anteprojeto. O inciso IV do art. 11 do anteprojeto deve ser redigido, tal como propõe o autor da presente emenda, do seguinte modo: "Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - O Tribunal de Justiça do Estado der provimento à representação para assegurar a observência de princípios indicados na Constituição do Estado, bem como prover à execução de lei, de ordem ou de decisão judicial." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso IV do § 2o. do art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. § 2o. ...................................... IV - Manter, com a cooperação do Estado, o ensino de 1o. grau;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0124-5 AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO Pela aprovação. A emenda aperfeiçoa a redação do item IV do § 2o. do art. 9o. do anteprojeto, que passará ao seguinte teor: "Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IV - manter, com a cooperação do Estado, o ensino de primeiro grau."