ANTE / PROJEMENTODOS | 3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Artigo 8o. Compete ao Estado-Membro legislar
sobre a organização, armamento, efetivos,
instrução e justiça da força policial e do Corpo
de Bombeiros.
é A Polícia Estadual e o Corpo de Bombeiros,
serão organizados, na forma da lei, com base na
hierarquia e na disciplina.
é A Polícia Estadual destina-se à manutenção
da lei e da ordem pública, à apuração das
infrações penais e aos procedimentos de polícia
judiciária correlatos.
é O Corpo de Bombeiros destina-se às
atividades de defesa civil, abrangendo o
planejamento, a fiscalização e a execução. | | | Parecer: | Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu-
tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete
ao Estado-menbro legislar sobre:
I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares;
II - Polícia Civil;
III - Guardas Municipais;
IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me-
tropolitanas, intermunicipais.
§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten-
ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares
constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de
guerra ou de comoção interna.
§ 2o. - Aa Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros
Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército,
não podendo ter remuneração superior à fixada para este.
§ 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in-
vestigação criminal, perícia criminal técnico-cientifico e
instrumentação judiciária. | |
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