ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo
233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte:
" § 2o. - A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei ". | | | Parecer: | É pertinente.
O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na
Comissão Constitucional que tratou do assunto.
Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis-
ciplinada na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo
233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte:
" § 3o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover ou requisitar à
autoridade competente a instauração de inquéritos
necessários às ações públicas que lhe incubem,
podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando
destinados à apuração de abuso de autoridade, além
de outros casos que a lei especificar." | | | Parecer: | É de todo pertinente.
O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso-
ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti-
tucional.
Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis-
ciplinado na lei adjetiva penal vigente.
Pelo acolhimento. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
suas faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares."" | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 307
Substitua-se o Art. 307 do Projeto, pelo de
texto seguinte:
"Art. 307 - O Aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei."
§ 1o. - Nas áreas definidas como faixa de
fronteira e terras indígenas, a lei disporá
complementarmente sobre outros requisitos, segundo
o tipo de atividade e sua localização, sempre no
sentido de fortalecer a economia e preservar os
interesses nacionais.
§ 2o. - Depende de prévia anuência da
comunidade indígena interessada, a autorização ou
a concessão para a exploração de recursos
minerais, em terras por ela ocupadas, assegurada a
sua participação no resultado da lavra, na forma
da lei. | | | Parecer: | É necessário limitar as empresas nacionais a exploração-
e aproveitamento dos recursos minerais. No que se referem as
faixas de fronteiras e terras indígenas, consideramos impres-
cindível. Pela aprovação parcial. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus &&
1o, 2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto o Artigo 425 e seus &&
1o, 2o. e 3o. | | | Parecer: | Julgamos imprescindível a manutenção do artigo 425, com
o objetivo de conferir às terras de posse imemorial tratamen-
to mais aprofundado do que o concedidos em outros capítulo do
Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 425
O Artigo 425 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinados à sua posse permanente, cabendo-
lhes nelas existentes e dos cursos fluviais,
ressalvado o direito de navegação."" | | | Parecer: | Por entendermos que as populações indígenas devem ter o
usufruto exclusivo das riquezas do solo como condição para a
sua sobrevivência física e cultural, não foi acatada a suges-
tão do autor da emenda de supressão das expressões "...exclu-
sivo" e "...do solo". Foi aceita a proposta de supressão do
termo "...e do subsolo" para conferir maior coerência ao tex-
to constitucional.
Somos pela aprovação parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIFO EMENDADO - ARTIGO 425
O Artigo 425 do Projeto passa a ter a
seguinte Redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação."" | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 425
O Artigo 425 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas no Art. 52, X, desta
Constituição."" | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPSITIVO EMENDADO - ARTIGO 306
Suprima-se do artigo 306 do Projeto, a
oração: e pertencem a União. | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 425
O Artigo 425 do Anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 425 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
O Artigo 425 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios
gozam das garantias previstas nos Art. 52, inciso
X e 54, inciso XXIII, letra "l" desta
Constituição. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda de alteração da redação ori-
ginal do art. 425 foi rejeitada por considerarmos ser neces-
sária a manutenção das especificações que tornam o dispositi-
vo mais claro e preciso.
Somos pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Suprimam-se do Projeto o Artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 APROVADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488
Suprimam-se do projeto:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 419, caput. Dê-se
a seguinte redação:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, sem distinção ou discriminação por motivo
de raça, cor, sexo, língua, religião, origem,
nascimento ou qualquer outra condição sua ou de
família, e assegurar-lhe os seguinte direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis";
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - (Mantenha-se) | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Projeto do Relator, no Art. 253.
art. 253, caput, mantenha-se
Dê-se aos incisos a seguinte redação:
"I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autarquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
Estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em Lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave, ressalavados os de competência militar;
e) Crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) Outras informações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autarquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão;
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão central do Sistema central do
Sistema de Pessoal Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça; | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 253, propõe aumentar a função da Po-
lícia Federal, dando-lhe outras atribuições além das contidas
no Projeto.
Já foi examinada emenda idêntica do mesmo autos, de número
1p05378-1. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva para adequação ao texto do
projeto.
Acrescente-se o § 3o. ao Art. 66, com a
seguinte Redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população:
III - Centro urbano já construído, com número
de casas superior a 200 ( duzentos ).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos:
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no período compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatística. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora do respectivo Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual.
Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Anteprojeto.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 62, com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum Municipio será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguinte:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (doi
e meio) milésimo da existente no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento), da população;
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado de plebiscito
lhe tiver sido favoravel pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecem às urnas, em manifestação
a que se tenha apresentado pelo menos 50%
(cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para enxação a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Municípios somente poderá ser feita
no periodo compreendido entre doze a seis meses
anteriores à data de eleição municipal
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatistica. Os números II e V pelo
tribunal Regional Eleitora dos respectivos Estado.
E o número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | Os critérios e detalhamentos para criação de novos municí-
pios deve ser objeto de lei específica, não cabendo, portan-
to, elevá-los à categoria de norma constitucional. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa para adequar ao texto
do Projeto de Constituição o art. 227, caput.
Dê-se a seguinte redação:
"Art. 227 - O Superior tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalicios,
nomeados pelo Presidente da República, depois
aprovada a escolha pelo Senado Federal, em
audiência pública, sendo três, dentre oficiais-
generais da ativa da Marinha, quatro oficiais-
generais da ativa do Exército, três, dentre
oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e cinco
civis."
Em consequência, dê-se às alíneas a e b, do
1o. § do Art. 227 as seguintes redações:
§ - ........................................
a)três, advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional; e
b) dois, em escolha paritária, dentre
auditores e membros do Ministério Público da
Justiça Militar. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao texto do Projeto,
a fim de adequar, o art. 12, inciso III, letra
"e".
Dê-se ao inciso III, letra "e", do art. 12, a
seguinte redação:
"e - o homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. A maioridade do homem e da
mulher se adquire aos dezoitos anos"". | | | Parecer: | A Emenda altera substancialmente a redação do item III,le-
tra "e" do artigo 12.
Além disso, estabelece o limite de dezoito anos para a ma-
ioriadade.
A primeira parte da Emenda é plenamente aceitável.
A maioridade, porém, parece-nos matéria de lei ordinária.
Pela aprovação parcial, portanto. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva, para adequação do texto do
Projeto de constituição, referente ao art. 43
e segs.
Suprimam-se os art. 43 e segs., referentes à
criação, competência, composição e atribuições da
figura jurídica, da "Defensoria do povo". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva ao texto do Projeto de
Constituição do Relator no art. 458.
Suprima-se o Art. 458 do Projeto de
Constituição do Senhor Relator no Título X,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
|