ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 2o. ..................................
§ 4o. Os analfabetos somente votarão nas
eleições para Vereador e para Prefeito. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob
exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito
e vereador.
O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito
a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a-
vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi
dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida-
tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do
exercício do voto.
O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo
apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi-
nião pública.
Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra
do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos
em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados
da obrigatoriedade de alistar-se e votar.
Pelas razões expostas, rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - No orçamento anual deverão constar,
para os Poderes e órgãos abaixo, percentuais nunca
inferiores a:
I - Poder Legislativo: .....................%
II - Poder Judiciário: .....................%
III - Tribunal de Contas: .................%
IV - Ministério Público: ...................% | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. - A União deverá prever, em seu orçamento
anual, para programas de desenvolvimentos regio-
nais, 5% para a Região Amazônica e 10% para a Re-
gião Nordeste. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das Ren-
das.
Art. 19 - A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impsotos sobre a
renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados (artigo 12, III e IV),
cinquenta por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento, ao Fundo de Participa-
ção dos Municípios;
c) dois e três por cento, para aplicação nas Re-
giões Norte e Nordeste, respectivamente. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação do percentual a ser aplicado nas
regiões Norte e Nordeste, viria certamente afetar o sistema
adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elementos bá
sicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição
de receitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 19 - ..................................
I - *lst;.
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
& 1o. - .......(é parágrafo único).
& 2o. - A união somente distribuirá o
previsto na letra b do inciso I do presente
artigo, aos municípios que comprovarem terem sido
criados atendendo aos requisitos pré-estabelecidos
nesta Constituição e na Legislação Federal
pertinente.
"Disposições Gerais e Transitórias"
Art. - Não se aplica o previsto no & 2o. do
artigo 19, aos municípios que, mesmo tendo sido
criados irregularmente, à data da promulgação
desta Constituição já estiverem recebemdo as
respectivas quotas relativas ao fundo de
Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. - É reconhecido o direito à
propriedade privada rural.
é - A função social deste direito delimitará
o seu conteúdo nos termos da lei.
Art. 2o. - O imóvel rural que não cumprir com
a sua função social será objeto de expropriação
por interesse social, para fins da reforma agrária
ou de arrendamento compulsório.
Art. 3o. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas; promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição das
unidades produtivas, dando prioridades à pequena e
à média propriedade.
Art. 4o. - A expropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária, se dará
mediante indenização a ser fixada segundo os
critérios estabelecidos em lei, em títulos
especiais da dívida pública, resgatáveis no prazo
de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas
anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a
qualquer tempo, como meio de pagamento de até
cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade
territorial rural e como pagamento do preço de
terras públicas.
§ 1o. - A indenização não engloba o valor
acrescido dos bens imóveis resultantes, direta ou
indiretamente, do investimento de recursos
públicos e débitos em aberto com instituiçoes
oficiais.
§ 2o. - A expropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á áreas incluídas nas zonas
prioritárias, para fins de reforma agrária,
fixadas em decreto do Poder Executivo.
§ 3o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a expropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 4o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária é modo impeditivo de
proposições de medidas cautelares judiciais,
ressalvada a comprovação imediata e inequívoca,
através de documento hábil expedido pelo Poder
Público competente, de que o imóvel é empresa
rural conforme estabelecido em lei.
Art. 5o. - Lei complementar definirá os casos
em que se permitirá a expropriação para fins de
Reforma Agrária de empresa rural, mediante
indenização em dinheiro, ressalvando-se o disposto
no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Art. 6o. - A lei estabelecerá os casos em que
as ações de despejos e de reintegração de posse
ocorrentes em áreas declaradas de interesse social
poderão ser objeto de suspensão.
Art. 7o. - É dever do Poder Público promover
e criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra economicamente útil, de
preferência na região em que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
é - Único. O Poder Público reconhece o
direito à propriedade da terra rural na forma
coopertativa, condominial, associativa, individual
ou mista.
Art. 8o. Somente lei federal poderá dispor
sobre as condições de legitimação de posse e de
transferência para aquisição, até cem hectares, de
terra públicas por aquelas que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família.
é - Único. A alienação ou concessão de terras
públicas não poderá ser superior a 500 (quinhentos
hectares).
Art. 9o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três
anos inintterruptos, sem oposição, área rural
contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco)
hectares, e a houver tornado produtiva e nela
tiver morada habitual, adquirir-lhe-à o domínio,
independentemente de justo título e boa fé,
mediante sentença declaratória, a qual servirá de
título para o registro imobiliário. Art. 10.
Pessoas naturais ou jurídicas estrangeiras, ou a
estas equiparadas, não poderão possuir imóvel
rural cujo somatório, ainda que por interposta
pessoa, seja superior a 500 (quinhentos hectares).
Art. 11 É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de cem hectares,
incluída a sua sede explorada pelo trabalhador que
a cultive e nela resida e não possua outros
imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas
obrigações limitar-se-á a safra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Seja suprimido o Inciso XIII do Artigo II, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 4o.:
Parágrafo 1o.
O setor privado de prestações de serviços de
saúde pode participar da cobertura assistencial à
população sob condições estabelecidas em contrato
de Direito Público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Aprovada. A emenda proposta de fato torna mais preciso o con-
teúdo do dispositivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 3o.
Acrescentar ao Artigo 3o. um parágrafo que
receberá o no. 3 § 3o. - os dispêndios estaduais e
municipais destinados à saúde não serão inferiores
a 10% dos orçamentos daquelas unidades
administrativas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em pauta foi acatada em parte, uma vez que
são contempladas a participação estadual e municipal no fi
nanciamento do setor. Julgamos nos ser apropriado o estabele
cimento de percentuais fixo, uma vez que os Estados e municí
pios ter características orçamentárias diversas. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00695 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 3o.:
O Sistema Único é financeiro pelo Fundo
Nacional de Saúde com recursos proveniente das
receitas tributária e previdenciária. | | | Parecer: | Aprovada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 2o.:
Acrescentar 1 (hum) inciso que receberá o no.
V (cinco)
V - A iniciativa privada, sob a forma de Emprêsa,
ou preferencialmente de cooperativa, pode
participar do Sistema Único na execução de ações
por êle normatizadas, em estrita observância aos
princípios e ações estabelecidas pelo Sistema para
o nível hierarquico de atuação de que se proponha
participar. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi contemplada no seu mérito. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 11
Compete ao Estado, através do Sistema Único
de Saúde, a fiscalização da qualidade dos
alimentos, medicamentos, insumos agrícolas e
pecuários, e outros de consumo e uso humano,
utilizados no território nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda foi contemplada parcialmente.
Não foi seguido, no Projeto, o nível de detalhamen-
to. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 4o.:
Parágrafo 4o.
As Empresas Privadas e/ou Cooperativas de
Serviços de Saúde deverão repassar integralmente
os profissionais de saúde que nela exerçam suas
atividades, as importâncias referentes a
honorários profissionais pagas pelo Poder Público,
apropriando apenas as importâncias referentes aos
pagamentos de despesas dos demais serviços
operacionais. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda, apesar de abordar um tema extremamente o-
portuno e de forma apropriada, foi considerada matéria de le-
gislação ordinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 8o.
É proibida a propaganda comercial de
medicamentos formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas. | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi aprovada no mérito. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00709 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 49
A instalação de qualquer estabelecimento
industrial, comercial ou militar deverá ter
autorização dos Poderes Públicos constituídos,
após parecer dos órgãos colegiados efetores de
controle ambiental de âmbito federal. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O controle preconizado está atendido
por dispositivo amplo que trata do estudo obrigatório de im-
pácto ambiental. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 49
Parágrafo 1o.
Só poderão ser autorizados pelos poderes
discriminados no caput desse artigo, os
estabelecimentos cujo interesse e benefícios
sociais sejam maiores que o custo sócio-ambiental. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata de matéria própria de regulamentação poste-
rior. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 49
Parágrafo 2o.
Só poderão ser autorizados, na forma descrita
do caput, os estabelecimentos dotados de técnicas
e dispositivos de despoluição e eliminação seguras
de resíduos operacionais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Mérito, contemplado no conjunto de
dispositivos que compõem o anteprojeto. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 50
A partir da vigência desse texto
constitucional, todo estabelecimento industrial,
comercial e militar terão 2 (dois) anos para
instalação de dispositivos de eliminação ou
transformação de resíduos e dispositivos de
proteção ambiental dos perigos decorrentes de sua
atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata de matéria própria de regulamentação poste-
rior. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 35
É proibida a qualquer empresa privada de
finalidade seguradora o exercício de atividades ou
funções de qualquer outra natureza. | | | Parecer: | Prejudicada. Assunto típico de legislação ordinária. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00714 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Artigo 34
Os rendimentos de pecúlios, seguros de vida e
aposentadorias, de natureza pública ou privada
deverão ter seu valor corrigido e atualizado em
salários mínimos, à época do seu recebimento pelo
beneficiário. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto adota o princípio da proteção do
valor real dos proventos e pensões, mas sabiamente, transfere
à lei ordinária a especificação do referencial que deverá
ser utilizado para a atualização do valor dos benefícios. | |
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