ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(60)
| | • | AL |
(268)
| | • | AM |
(479)
| | • | AP |
(454)
| | • | BA |
(1145)
| | • | CE |
(791)
| | • | DF |
(310)
| | • | ES |
(301)
| | • | GO |
(193)
| | • | MA |
(661)
| | • | MG |
(1017)
| | • | MS |
(330)
| | • | MT |
(156)
| | • | PA |
(306)
| | • | PB |
(462)
| | • | PE |
(1739)
| | • | PI |
(649)
| | • | PR |
(783)
| | • | RJ |
(1147)
| | • | RN |
(268)
| | • | RO |
(332)
| | • | RR |
(278)
| | • | RS |
(605)
| | • | SC |
(365)
| | • | SE |
(311)
| | • | SP |
(1317)
|
TODOS | | 10621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares, ficando assim redigido:
Artigo 13 -
§ 6o. - São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estados e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituindo nos seis meses
anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 10622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26648 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante, pela palavra "quando houver", que é
afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo
1o., do Artigo 11:
Artigo 11 -
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 10623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26649 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo Primeiro do Substitutivo
do Relator. | | | | Parecer: | A supressão do art. 1o. implicaria a supressão de impor-
tante e tradicional enunciado, o de que "todo poder emana do
povo". Pela rejeição. | |
| 10624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26650 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 6o. ao artigo 18,
com a seguinte redação:
Artigo 18 -
§ 6o. - A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais. | | | | Parecer: | Em que pesem os altos méritos da emenda entendemos
que a matéria nela tratada deve ser objeto de legislação or-
dinária. | |
| 10625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26651 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modificar o § 2o. do artigo 90, passando a
ter a seguinte redação:
Artigo 90 -
§ 2o. - Às Comissões cabe discutir e votar a
matéria de sua competência, conforme dispuser o
regimento. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos do nobre Constituinte, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 10626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26652 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo segundo do Artigo
74, para a seguinte redação:
Artigo 74 -
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nehum Estado e
o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição. | |
| 10627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26707 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 194 a seguinte redação, e
renumerando-se os demais.
Art. 194 - Ao médico militar é permitida a
acumulação de emprego público civil privativo de
médico, desde que haja compatibilidade de horário. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 10628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26708 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFCATIVA
Dê-se ao § 3o. do artigo 194 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"§ 3o. - As normas gerais relativas à
organização, funcionamento, deveres, direitos e
prerrogativas da polícia federal serão reguladas
através de lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, denominada Lei Orgânica
da Polícia Federal, aplicável no que couber, às
polícias civis do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 10629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26766 REJEITADA  | | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados - Artigos 152 e 153
Artigos 152 e 153.
Redijam-se, como art. 152 (renemerando-se):
Art. 152 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
§ 1o. - Os Tribunais Regionais Federais
constituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) mediante promoção de juízes federais
indicados pelo respectivo Tribunal;
b) um quinto dos lugares por advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral, com
mais de dez anos de prática forense e por membros
do Ministério Público Federal com mais de dez anos
de exercício, todos de idade superior a 35 anos.
§ 2o. - A promoção de juízes federais ao
Tribunal dar-se-á por antiguidade e por
merecimento, alternadamente, observado o seguinte:
a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de
efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal
Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo
voto da maioria absoluta de seus membros,
repetindo-se a votação até se fixar a indicação;
b) no caso de merecimento, a indicação ao
Presidente da República far-se-á em lista tríplice
elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar
apenas os juízes da respectiva região e sendo
obrigatória a promoção do que nela constar pela
quarta vez consecutiva.
§ 3o. - Os lugares reservados a membros do
Ministério Público Federal ou advogados serão
preenchidos, respectivamente por membros do
Ministério Público Federal da região ou advogados
nela militantes; indicados em lista tríplice pelo
Tribunal. | | | | Parecer: | Repete o disposto no artigo 135 II C.
Restringe a escolha dos advogados a alguns membros da
OAB. A prática da advocacia, como prescreve o artigo 71 do Es
tatuto (lei 4.215/63) não se restringe à atividade forense.
Pela rejeição. | |
| 10630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26886 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se o artigo 265, suas alíneas e
seus parágrafos, da seção II, do capítulo II, do
título IX, acrescentando-se o inciso I e alíneas
a, b e c, inciso II, alíneas a e b, inciso III,
inciso IV e alíneas a e b, e incisos V e VI, cuja
redação será a seguinte:
Art. 265 ....................................
I - Por tempo de serviço:
a) aos trinta anos para homens;
b) aos vinte e cinco anos para mulheres, e
c) com tempo inferiores aos das alíneas a e
b, pelo exercício de trabalho noturno e em turno
ininterrupto de seis horas sem revesamento penoso,
insalubre ou perigoso e pelo trabalho rural.
II - Por velhice:
a) aos sessenta anos para homem, e
b) aos cinquenta e cinco anos para a mulher.
III - Por invalidez;
IV - Compulsoriamente;
a) aos setenta anos para homem, e
b) aos setenta anos para mulher.
V - Voluntária, após o tempo previsto nas
alíneas a e b, do inciso I, deste artigo;
VI - Proporcionalmente, antes de completar o
tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I,
deste artigo. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 10631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26887 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo
179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de
constituição, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 179 ....................................
§ 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre
os integrantes da carreira, para um período de
dois anos, facultada a reeleição;
§ 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser
destituídos antes do término de seus mandatos, por
deliberação de dois terços dos membros da Câmara
dos Deputados ou dos membros das Assembléias
Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante
representação, do Presidente da República ou dos
Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado
competente do Ministério Público, e
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
percebem, a qualquer título, os vencimentos do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais,
concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto
aos quais atuem. | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores-
-Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de
sua destituição.
As razões da justificação são respeitáveis, mas não con-
vincentes.
Pela rejeição. | |
| 10632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26888 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o.,
do capítulo II, do título IX, do presente projeto
de Constituição, dando-lhe a seguinte redação:
Art. 259 ....................................
§ 1o. ......................................
I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - Além de outras determinações deste
artigo, serão liberadas verbas para construção em
todos os Estados da Federação de hospitais
especializados no tratamento de deficiência
mental, do câncer e de doenças infecto-
contagiosas. | | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
| 10633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26889 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o.,
do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 258 ....................................
§ 1o. ......................................
I - .........................................
II - ........................................
III - .......................................
IV - ........................................
V - .........................................
VI - ........................................
VII - .......................................
§ 2o. - É facultado aos Estados e Municípios
a manutenção de sistemas próprios de previdência
em favor de seus servidores. | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá-
ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual-
quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden-
ciários dos Estados e Municípios.
Pela rejeição. | |
| 10634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26890 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de
Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com
a redação abaixo:
CAPÍTULO VII
Da Família, do Menor e do Idoso
............................................
Artigo 299 ..................................
§ Único - O Estado disciplinará o acesso do
menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu
aproveitamento em qualquer atividade artística ou
afim, que possa causar prejuízos à sua formação
moral, intelectual ou psíquica. | | | | Parecer: | O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a-
dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em
parte, os objetivos da presente emenda.
Pela aprovação. | |
| 10635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26891 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o
inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo
I, do Título V.
Art. 83 - ..................................
III - ......................................
e) - ........................................
XI - ........................................ | | | | Parecer: | No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva-
tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al-
teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi-
mento. | |
| 10636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26892 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 115, da
seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o
Procurador-Geral da República". | | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
| 10637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26894 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o Capítulo II, do Poder
Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes
e Sistema de Governo.
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelos auxiliares, de
conformidade com esta Constituição.
Art. 152. O Presidente da República é o
Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice-
Presidente da República, dar-se-á por votação
universal direta e secreta, sumultaneamente em
todo o País, quarenta e cinco dias antes do
término do mandato Presidencial, na forma da lei.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os
brancos e nulos.
§ 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria
absoluta, realizar-se-á nova eleição, na
conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a
primeira, com os dois candidatos mais votados,
sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos
votos.
§ 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, concorrerá o terceiro
colocado e assim sucessivamente.
§ 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5)
anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de
janeiro.
§ 5o. O Presidente da República passará o
cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma
do § 3o, do art. 154.
Art. 154. Substitui o Presidente da República
em caso de impedimento, ausência do País, ou
vacância, o Vice-Presidente da República.
§ 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do
Presidente ou do Vice-Presidente da República, os
seus sucessores de imediato e pela ordem serão:
a - o Presidente da Câmara dos Deputados;
b - o Presidente do Senado Federal; e
c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far-
se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da
República, no prazo de quarenta dias, na forma do
artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de
conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo.
§ 3o. - A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República, será em sessão do
Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o
Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - O Presidente da República, no ato da
posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo
perante Deus e do povo brasileiro, defender e
cumprir a Constituição da República, observar as
suas leis, promover o bem geral e sustentar a
união, a ingridade e a independência do Brasil.
§ 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da
data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, salvo por motivo de
doença, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e
o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo
154.
Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice-
Presidente da República, é necessário:
I - Ser brasileiro nato;
II - Estar no pleno exercício dos seus
direitos políticos e
III - Ser maior de trinta e cinco anos.
Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, ausentar-se-ão do País, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional.
Art. - 157 - No último ano do mandato do
Presidente e do Vice-Presidente da República, o
Congresso Nacional, fixará o subsídios para os
seus sucessores.
SEÇÃO - II
Das atribuições do Presidente da República
Art. - 158 - Compete privativamente ao
Presidente da República.
I - Exercer, com auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal.
II - Iniciar na jurisdição de sua
competência, o processo legislativo.
III - Sancionar, promulgar e publicar as
leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir
decretos. tudo de conformidade com esta
Constituição.
IV - Vetar projetos de leis.
V - Nomear os Ministros de Estado, depois de
aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los.
VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os
órgãos da Administração Pública Federal, no
tocante a estruturação, atribuições e
funcionamento, com as ressalvas desta
constituição.
VII - fixar o contingente das Forças Armadas
e suas respectivas hierarquias, e decretar seu
estado de alerta.
VIII - Manter e dirigir as relações
exteriores do Brasil com outros países.
IX - Celebrar e ratificar os tratados,
convenções, ou acordos e atos internacionais "ad
referendum" do Congresso Nacional.
X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de
autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso
de agressão e se encontrar este em recesso.
IX - Solicitar autorização ao Congresso
Nacional para decretar o estado de sítio e o
estado de defesa, e, em caso de recesso deste,
decretá-los.
XII - Enviar propostas de orçamento ao
Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao
exercício anterior, após sessenta dias da abertura
da sessão legislativa.
XIII - Remeter mensagem, expondo a situação
do país, na abertura da sessão legislativa do
Congresso Nacional.
XIV - Convocar o congresso Nacional,
extraordinariamente.
XV - Conceder indulto e comutar penas, na
forma legal.
XVI - Permitir, com a autorização do
Congresso Nacional ou sem esta, em caso de
recesso, que forças estrangeiras transitem ou em
caso de guerra permaneçam temporariamente no
território brasileiro, sob o comando de
autoridades das Forças Armadas do Brasil.
XVII - Decretar a intervenção federal nos
casos e na forma desta Constituição.
XVIII - Outorgar condecorações honoríficas.
Seção - III
Da responsabilidade do Presidente da
República
Art. 159 - O Presidente da República ao ser
acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o
julgamento será de competência do supremo Tribunal
Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado
Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1o. - Sendo declarada procedente a
acusação, o Presidente ficará suspenso de suas
funções.
§ 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o
julgamento não for concluído, o processo será
arquivado.
Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade,
são os atos do Presidente da República, que
atentarem contra a Constituição Nacional, em
especial:
I - a existência;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
Parágrafo único. - Estes crimes serão
definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são
auxiliares do Presidente da República, serão
escolhidos mediante os critérios dos incisos I e
II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco
anos.
Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições estabelecidas pela
Constituição e as leis:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatório anual dos serviços realizados no
Ministério; e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal, nos casos e para os fins indicados
nesta Constituição.
Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidades,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal e, nos conexos com o Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento destes.
Art. 164 - São crimes de responsabilidade,
além do previsto no artigo 104, parágrafo único,
os atos definidos em lei (parágrafo único do
artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos
Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste. | | | | Parecer: | O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda,
pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o
Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne-
cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da
manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u-
nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta-
rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen-
samento predominante da Comissão. | |
| 10638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26911 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | O art. 33 do substitutivo passa a ser art.
32, e o art. 32 do mesmo substitutivo passa a ser
art. 33. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26912 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 29 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 29 ....................................
I - Estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependências,
podendo, contudo, valer-se de sua colaboração no
caso de interesse público, conforme a lei;
II - | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 10640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26913 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao §§ 1o. e 3o. do art. 28 do
substitutivo do Projeto de Constituição a Seguinte
redação:
"Art. 28 ....................................
§ 1o. O Distrito Federal é a capital da
União.
§ 2o.........................................
§ 3o. Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desemembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativa, do referendo das populações
diretamente interessadas e do Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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